Um militar do Exército português, que tinha sido condenado pelo Tribunal da Guarda a sete anos e meio de prisão pela prática de um crime de violação e outro de devassa da vida privada através da internet, viu a pena ser reduzida em seis meses. De acordo com a decisão do Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), consultado pelo “TB – Todas as Beiras”, o homem, que violou uma jovem, na altura com 25 anos, e divulgou vídeos da própria execução da violação num grupo privado do WhatsApp, terá de cumprir sete anos de prisão e indemnizar a vítima em 15 mil euros. No acórdão do TRC, proferido no passado dia 12 de Março, é referido que a pena agora aplicada é o resultado do cúmulo jurídico entre as penas parcelares de 6 (seis) anos e 6 (seis) meses de prisão, pela prática em autoria material e na forma consumada, de um crime de violação, e de um ano de prisão, pela prática de um crime de devassa da vida privada.
Os crimes ocorreram em Março de 2022 e, segundo uma nota da Procuradoria da República da Comarca da Guarda, divulgada logo na altura, “tiveram consequências particularmente graves” na vítima, que teve de ser submetida a uma intervenção cirúrgica, com anestesia geral, e esteve internada durante três dias. “A gravação e divulgação pelo arguido de vídeos da própria execução da violação intensificaram a danosidade dos factos”, refere-se na nota.
Como é referido no acórdão, “cerca da meia-noite da noite do dia 11 para o dia 12 de março de 2022, o arguido dirigiu-se ao prédio” onde residia a vítima e depois de entrar no quarto “agarrou-a pelo pescoço e disse, entre outras expressões de teor semelhante a seguinte: ‘Se não fizeres o que eu quero mato-te e violo-te depois de morta’, tendo a vítima, ingloriamente, tentado libertar-se”. Forçou então a vítima a sexo vaginal, oral e anal.
“Face à violência com que o arguido praticava o acto sexual”, a vítima “teve uma hemorragia no interior da vagina, começando a sangrar”. Refere o acórdão que “em observação médica, verificou-se que” a mulher “apresentava duas lacerações vaginais com perda abundante de sangue, apresentava-se em estado de choque e, após ter sido encaminhada para a especialidade de ginecologia/obstetrícia, foi submetida a uma intervenção cirúrgica de urgência, com anestesia geral, nomeadamente para estancar a hemorragia, ali tendo ficado internada por três dias”. “As lesões causadas pelo arguido foram causa directa e necessária de 30 dias de doença, com 15 dias de afectação da capacidade para o trabalho geral e profissional”, pode ler-se no acórdão. O militar “filmou a relação sexual que teve com a vítima e partilhou-a no grupo de amigos.
Segundo uma informação obtida pela SIC junto das Relações Públicas do Exército, o militar “possui à data um vínculo contratual com o Exército sob a forma de Regime de Contrato” e que “encontra-se em curso um processo disciplinar.”