As eleições legislativas estão agendadas para o próximo dia 18 de Maio, mas quem quiser poderá votar antecipadamente em mobilidade no dia 11 de Maio, desde que façam uma inscrição prévia.
No seu site, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) presta esclarecimentos acerca desta modalidade de voto.
*Quem pode votar antecipadamente?
A CNE indica que “todos os eleitores recenseados no território nacional podem votar antecipadamente em mobilidade”, sendo preciso, no entanto, que haja uma inscrição prévia, que deverá ser feita entre os dias 4 e 8 de Maio.
Para isso, deverá aceder ao site da CNE ou fazê-lo por via postal, enviando uma carta para Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA). Nessa carta, deverá indicar o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada, a mesa de voto onde pretende votar e o endereço de correio electrónico e/ou o contacto telefónico, sendo que esta deve ser recebida até 8 de Maio.
*Como votar no dia 11 de Maio?
Depois de ter efectuado a inscrição, deve dirigir-se à mesa de voto escolhida, identificar-se (de preferência através do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado.
Após votar, o eleitor recebe o duplicado da vinheta de segurança que serve de comprovativo do exercício do direito de voto.
*E se estiver no estrangeiro?
A CNE informa que os eleitores recenseados em Portugal que estejam deslocados no estrangeiro no dia da eleição (18) podem votar antecipadamente desde que a deslocação seja “por inerência do exercício de funções públicas ou funções privadas”, em representação oficial da selecção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva ou no caso de ser “estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação e estiver deslocado no estrangeiro em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente”.
Podem também votar antecipadamente no estrangeiro um eleitor doente a receber tratamento ou que viva ou acompanhe os eleitores acima mencionados.
Os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro devem então dirigir-se “às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros”, identificando-se (de preferência através do CC/BI) e indicando a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
Tal como no voto em mobilidade, após votar, o eleitor recebe o duplicado da vinheta de segurança que serve de comprovativo do exercício do direito de voto.
*Detidos e doentes internados
Os presos e doentes internados devem comunicar a intenção de votar antecipadamente até 28 de Abril através de meio electrónico em www.votoantecipado.pt ou por via postal, enviando uma carta para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA).
No pedido devem indicar o número do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade) e juntar um documento a comprovar o impedimento invocado, sendo que este pode ser emitido pelo director do estabelecimento prisional (no caso dos eleitores presos) ou pelo médico assistente e confirmado pela direcção do estabelecimento hospitalar (no caso dos doentes internados).
Entre 5 e 8 de Maio, o presidente da câmara desloca-se a estes estabelecimentos para recolher os votos.