O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decidiu rever a decisão do Tribunal de Vila Nova de Foz Côa e mandar para julgamento dois arguidos, acusados de um crime de abuso de poder por terem dado acesso prioritário de vacinas contra a Covid-19 no Centro de Saúde fozcoense.
“O tribunal entendeu suficientemente indiciado que os arguidos não procederam, ou providenciaram para que se procedesse, a qualquer selecção de utentes do Centro de Saúde com base num critério isento, equitativo e imparcial, que ponderasse as comorbilidades e a idade dos utentes, apesar de existirem dezenas de utentes do CSVNFC [Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa] nessas condições que dessa forma foram preteridos na ordem de prioridade de vacinação”, refere o acórdão do TRC divulgado na página da Procuradoria da República da Comarca da Guarda.
Como recorda o Ministério Público (MP), em 7 de Outubro de 2024, o Juízo de Competência Genérica de Vila Nova de Foz Côa proferiu despacho de não-pronúncia dos dois arguidos pela prática, em co-autoria, de um crime de abuso de poder, por entender que “não se indiciavam as circunstâncias objectivas daquele tipo legal de crime, por não se indiciar que tinha havido vacinação indevida, nem as circunstâncias subjectivas de abuso ou violação dos deveres do cargo e, em consequência”. Foi, nesse sentido, determinado o arquivamento dos autos.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público interpôs recurso e, por acórdão de 8 de Julho deste ano, o Tribunal da Relação de Coimbra decidiu “revogar o despacho recorrido, o qual deverá ser substituído por outro que pronuncie os arguidos”.
O TRC entende que, “ao contrário de qualquer decisão que garantisse uma selecção de elegíveis isenta, objectiva, equidistante, consoante o interesse público e as finalidades das normas vigentes, estes dois arguidos, de comum acordo, optaram por uma selecção de pessoas que pretendiam beneficiar, proporcionando-lhes prioridade no acesso à vacinação, com base nas relações familiares e conhecimentos pessoais”.
A investigação esteve a cargo do Departamento de Investigação de Acção Penal Regional de Coimbra, coadjuvado pelo Departamento de Investigação Criminal da Policia Judiciária da Guarda.