Sexta-feira, 13 Junho, 2025
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Absolvidos os arguidos do caso dos protestos contra as portagens

O Tribunal da Guarda decidiu absolver os organizadores de uma marcha lenta contra as portagens, promovida na Guarda em 11 de Maio de 2018 e que estavam acusados do crime de desobediência qualificada, por não ter havido um aviso prévio dirigido à Câmara da Guarda da realização do protesto. A juíza justificou que não foi apurado quem foram os promotores da manifestação. 
Uma justificação que coincide com os argumentos apresentados pelos advogados de defesa durante as alegações finais no passado dia 2.

Embora tenha valorado “na sua integridade”o depoimento do comissário da PSP, Vitor Salvado, que foi quem ouviu os participantes do protesto, “o Tribunal concluiu que dá prova produzida não foi possível apurar quem foram os promotores” da iniciativa. A juíza deste caso salientou que “o Tribunal não se pode bastar por metas presunções”. “Não sabemos quem elaborou o folheto e quem preparou” o protesto. “Perante a ausência de prova segura de quem foi o organizador”, a decisão do Tribunal pendeu para a absolvição de todos os arguidos.

Como arguidos neste processo, que chegou agora ao fim, estavam o Nerga, União dos Sindicatos de Castelo Branco, Pedro Tavares (que na altura dos acontecimentos era presidente da associação empresarial da Guarda), José Adelino Gameira (da Associação Empresarial da Beira Baixa), Zulmiro Almeida (Comissão de Utentes da A25) e os sindicalistas José Pedro Branquinho (União dos Sindicatos da Guarda) e Luís Garra (União dos Sindicatos de Castelo Branco).

Na última sessão do julgamento, no passado dia 2, durante as alegações finais, os advogados de defesa já tinham considerado que não foi feita qualquer prova da relação entre a comissão organizadora do protesto e os arguidos, evidenciando que a marcha lenta decorreu sem qualquer incidente.

Vários advogados, entre os quais José Igreja e Carlos Peixoto, argumentaram que «algumas das organizações que estavam a subscrever a convocação da manifestação não têm personalidade jurídica». Carlos Peixoto considerou mesmo que «a investigação [deste caso] foi deficiente. Nem sequer houve a preocupação de se saber se aquelas entidades inorgânicas existem. «O Tribunal não sabe quem foi o promotor desta manifestação», adiantou o advogado, recordando que «os arguidos remeteram-se ao silêncio». Na sua opinião, «o que a juíza tem para analisar é um auto [elaborado pela PSP] que não chega para incriminar alguém». E sustentou que «não há um crime de desobediência porque ninguém disse [aos intervenientes nos protestos] para não se manifestarem».

O advogado José Igreja chegou a lembrar que a lei que obriga a comunicar previamente às autarquias a realização de protestos foi publicada em 1974, em pleno período revolucionário, tendo-se mantido até aos dias de hoje sem alteração. Também o advogado Carlos Peixoto abordou a mesma questão, dizendo que a «lei da manifestação é de 1974 e nessa altura não havia telemóveis, só havia telefones, e não era possível as entidades saberem previamente se ía haver ou não manifestação para assegurarem a segurança». «Hoje, as coisas são muito diferentes, fluem com muita rapidez e, neste caso, já a polícia lá estava antes da ocorrência», salientou. E, por isso, concluíu que «não só o bem jurídico não foi violado como foi assegurado pela PSP».

Arguidos mantiveram-se em silêncio

De recordar que este caso começou a ser julgado no dia 26 de Maio, tendo nesse dia apenas sido ouvido o comissário da PSP Vitor Salgado, que elaborou o auto de notícia dos acontecimentos e quem identificou Zulmiro Almeida como sendo um dos representantes da Comissão de Utentes da A25, uma das entidades organizadoras do protesto. Nenhum dos arguidos quis prestar depoimento nesta audiência e nem durante a que decorreu no passado dia 2. Os próprios advogados de defesa prescindiram dos depoimentos dos autarcas da Covilhã, Vítor Pereira, e do Fundão, Paulo Fernandes. A sessão foi ocupada apenas com as alegações finais.

Como o jornal “Todas as Beiras” noticiou em primeira mão, na acusação é referido que os arguidos «previamente combinados entre si, em união de esforços e acordo de vontades e enquanto membros integrantes» das entidades, também arguidas, «juntaram-se, de forma ordenada e organizada, com cerca de 60 pessoas, algumas delas empunhando cartazes/telas com inscrições de protestos contra as portagens», sem que tivesse havido uma «comunicação prévia» da iniciativa.

O Nerga e Pedro Tavares ainda avançaram com o pedido de abertura de instrução, mas o juiz do Tribunal Judicial da Guarda que analisou o caso decidiu manter a acusação proferida pelo Ministério Público, considerando que todos cometeram, «como co-autores materiais e na forma consumada, um crime de desobediência qualificada», cuja pena poderia ir até aos dois anos de prisão ou multa até 240 dias.

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