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Tribunal da Relação de Coimbra decreta perda de mandato do autarca Rui Ventura

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) decretou a perda de mandato do presidente da Câmara de Pinhel, Rui Ventura (actualmente com funções suspensas). Como é referido no acórdão da passada Terça-feira, o TRC decidiu ainda agravar a pena pelo crime de peculato de uso, ao qual tinha sido condenado, em Janeiro deste ano. O jornal “Todas as Beiras” sabe que a defesa vai recorrer da decisão.

Em comunicado, o Ministério Público recorda que «em causa estava o uso de identificador da Via Verde, instalado no veículo registado e associado à conta bancária do município – e que só deveria ser usado pelo arguido quando se deslocasse em auto-estradas em representação do mesmo – em viagens de interesse pessoal que realizou nas circunstâncias ali descritas entre Lisboa-Setúbal-Lisboa, em proveito próprio, sem que para tal estivesse autorizado». O caso em concreto relaciona-se com a viagem efectuada no dia 3 de Dezembro de 2018 para estar presente no Conselho Nacional do PSD, que ocorreu
em Setúbal, entre os dias 4 e 5 de Dezembro de 2018.

Rui Ventura viria, por isso, a ser condenado, no dia 9 de Janeiro, «em autoria material e na forma consumada» por um crime de peculato de uso, com uma pena de 60 dias de multa, à taxa diária de 12 euros. Nessa altura, o Tribunal da Guarda decidiu também «não declarar a perda de mandato exercido pelo arguido como presidente da Câmara», o que fez com que o MP a recorresse. Analisados os recursos, tanto da defesa como do MP, o TRC decidiu agravar a pena, decretando a perda de mandato e o aumento da taxa diária da multa.

Contactado pelo jornal “Todas as Beiras, o advogado de defesa do presidente da Câmara de Pinhel, Manuel Rodrigues, afirmou que «o autarca continua a dizer que estava convicto de que era um direito que lhe assistia deslocar-se com a viatura para estar presente no conselho nacional do PSD», uma vez que «só integrava o conselho por ser presidente e por entender que era do interesse do município participar nesse conselho». O advogado adianta que «este entendimento tem protecção constitucional» e, por isso, «o caso será levado às instâncias superiores para que esta questão, bem como a que diz respeito ao carácter automático ou não das perdas de mandato». «Existe grande divergência doutrinal e jurisdicional sobre estas questões as quais implica uma clarificação a nível do direito e que, em último recurso, implicará numa pronúncia do próprio Tribunal Constitucional, independentemente do Ministério Público», acrescentou.

De recordar que, inicialmente, o autarca estava acusado de 32 crimes de peculato, sendo que na fase de instrução «a maioria ficou arquivada, tendo restado cinco de peculato de uso e três de peculato», pelos quais foi submetido a julgamento. No dia dia 9 de Janeiro, o autarca viria a ser absolvido pelo Tribunal da Guarda de sete dos oito crimes de peculato e condenado a 60 dias de multa, no valor total de 720 euros, por um crime de peculato de uso, relacionado com a utilização da viatura do município para se deslocar a uma reunião do Conselho Nacional do PSD.

No acórdão do Tribunal da Guarda, o colectivo de juízes justifica que entendeu não aplicar a perda de mandato uma vez que «a verificar-se a perda de mandato, esta sempre teria de ser relativamente ao mandato em vigor/cumprimento à data dos factos [ano de 2018], e já não quanto ao actual mandato, para o qual o arguido foi eleito nas últimas eleições autárquicas», em 2021. Entendimento diferente teve agora o Tribunal da Relação de Coimbra.

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