Terça-feira, 10 Março, 2026
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Arquivado “caso Spinumviva” que envolvia Luís Montenegro

O Ministério Público (MP) anunciou esta tarde o arquivamento da averiguação preventiva à Spinumviva, na sequência de denúncias que havia recebido sobre a empresa criada em 2021 pelo actual primeiro-ministro Luís Montenegro. Em causa estavam suspeitas de recebimento indevido de vantagem. «Por se ter considerado inexistir fundamento legal para incluir outras matérias, o objecto desta averiguação preventiva foi limitado a alegações divulgadas pela comunicação social e reproduzidas em denúncias remetidas ao Ministério Público (nas quais não está incluída a apresentada por Ana Gomes, por ter sido dirigida à Procuradoria Europeia), segundo as quais os pagamentos à sociedade Spinumviva, de que Luís Montenegro havia sido sócio e que continuou na sua família, se mantiveram já enquanto este era primeiro-ministro e sem que lhe fossem devidos ou porque, não tendo a sociedade o benefício da sua actividade profissional, não poderia ter prestado quaisquer serviços que justificassem tais pagamentos; ou porque, sendo o valor pago superior aos de mercado para serviços idênticos, tais montantes não lhe seriam igualmente devidos», refere o Ministério Público. E esclarece que «tais factos eram susceptíveis, ainda que em medida pouco expressiva, de fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem».

«No decurso da averiguação preventiva foram recebidas novas denúncias no Ministério Público, reproduzindo notícias de órgãos de comunicação social, respeitantes à aquisição pela família Montenegro de dois imóveis em Lisboa», refere a nota do MP, acrescentando que «por poderem igualmente fundamentar suspeitas do perigo da prática de crime de recebimento ou oferta indevidos de vantagem, tais factos passaram a integrar o objecto da averiguação preventiva».

Na nota informativa pode ler-se ainda que «a averiguação preventiva foi instruída com informação/documentação oriunda das seguintes fontes: fontes abertas e difundidas pela comunicação social; conservatórias do registo predial e comercial; Comissão Nacional de Proteção de Dados; Tribunal Constitucional; solicitada aos visados nos factos, concretamente a Luís Montenegro, Hugo Montenegro, Diogo Montenegro, à Spinumviva e às clientes desta sociedade (Solverde, S.A.; Rádio Popular, S.A.; FERPINTA, S.A.; Colégio Luso-Internacional do Porto, S. A. (CLIP); Lopes Barata, Consultoria e Gestão, S.A.; Beetsteel, LDA.; INETUM Holding Business Solutions Portugal, S.A.; ITAU – Instituto Técnico de Alimentação Humana, S.A.; Sogenave, S.A.; Portugalenses, Transportes, LDA. e Joaquim de Barros Rodrigues & Filhos)», bem como «foram ainda prestadas declarações por Luís Montenegro».

O Ministério Público refere, a terminar que «tais elementos recolhidos conduziram à conclusão de não existir notícia do referido crime, nem perigo da sua prática estar a ocorrer; não foi igualmente colhida notícia de qualquer outro crime» e que, «em consequência, foi proferido despacho fundamentado de arquivamento».

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