Quarta-feira, 22 Abril, 2026
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O IUC: Enquadramento, Prazos e Obrigações Fiscais

O Imposto Único de Circulação (IUC) rege-se pelo princípio da equivalência,
procurando onerar os contribuintes de acordo com o custo ambiental provocado pelos
seus veículos. Estão sujeitos a este imposto os proprietários de veículos das
categorias A a G, que incluem automóveis ligeiros de passageiros e mercadorias,
motociclos, embarcações de recreio e aeronaves.
O facto gerador do imposto é a propriedade do veículo, tal como consta no registo, o
que significa que o IUC é devido enquanto a matrícula estiver ativa,
independentemente de o veículo circular na via pública ou estar guardado numa
garagem privada.
A data de pagamento é determinada pela data da matrícula portuguesa. O imposto
deve ser liquidado anualmente até ao último dia do mês de aniversário da matrícula.
Por exemplo, se a matrícula do seu automóvel for de março, o prazo de pagamento
termina a 31 de março.
Em 2026, dado que muitos prazos terminam em dias não úteis, é fundamental
confirmar a data limite no Portal das Finanças, a fim de evitar coimas por atraso. No
caso de veículos recentemente adquiridos, o primeiro pagamento deve ser efetuado
no prazo de 30 dias após o termo do prazo para o registo de propriedade.
No caso de venda do veículo, é importante notar que a responsabilidade pelo
pagamento do IUC cabe a quem figurar como proprietário na data do aniversário da
matrícula. Se a venda não for registada atempadamente pelo comprador, o vendedor
continuará a ser o sujeito passivo perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A base tributável do IUC varia consoante a categoria e a idade do veículo. Para os
veículos matriculados até junho de 2007 (categoria A), o cálculo baseia-se na
cilindrada e no tipo de combustível. Para os veículos matriculados após esta data
(categoria B), o cálculo é mais penalizador para o ambiente, somando à cilindrada as
emissões de CO₂, além de um coeficiente de agravamento para os veículos a
gasóleo.
No entanto, existem isenções relevantes: os veículos 100% elétricos continuam
isentos de IUC na categoria B e as pessoas com deficiência (com um grau de
incapacidade igual ou superior a 60%) podem solicitar a isenção para um veículo
ligeiro de passageiros. No caso dos veículos da categoria B, a isenção é limitada a
240 euros e apenas é aplicável se as emissões de CO2 não ultrapassarem os 180
g/km.
A seguir, explicamos passo a passo como obter o documento com os dados de
pagamento diretamente no Portal das Finanças, sem sair de casa e de forma
totalmente gratuita.
Assim:
1 – Aceda ao Portal das Finanças.
Depois de se autenticar no Portal das Finanças, escolha “Serviços” na página
principal.
Avance até ao final da lista e em “IUC” escolha “Consulta”.
Pode igualmente escrever IUC na barra de pesquisa e clique em “Aceder”.

2 – Clique em “Aceder” nos resultados de pesquisa que se refere a “Entregar Ano
Corrente”.

2 – Selecione a categoria do veículo e clique em “Pesquisar”.

Nota importante: ao aceder, o Portal assume sempre por defeito a pesquisa dos
veículos ligeiros de passageiros e motociclos.
Caso pretende outro tipo de veículo, deve ser selecionado uma das opções mais
abaixo.
3 – Assinala a matrícula para a qual pretende emitir o documento e clique em “Emitir”.

4 – Depois de conferir os dados clique em “Emitir para pagamento”.
Nota importante: só ficam disponíveis pelo Portal, os dados para pagamento
respeitantes aos veículos cuja data limite de pagamento ocorram no próprio mês ou
mês seguinte.

5 – Fica agora com os dados para pagamento que poderá utilizar para efetuar o
pagamento comodamente em casa, através de MBWay ou Homebanking, ou pagar
numa caixa multibanco (escolhendo “Pagamentos e outros serviços” – “Estado e setor
público” – “Pagamentos ao Estado” – inserir referência e valor a pagar – confirmar),
CTT ou num balcão de atendimento da AT com serviço de cobrança.
Demora sempre alguns dias a ter a informação no Portal das Finanças em como o
pagamento foi recebido.
Se pagou há pouco tempo, essa informação pode ainda não estar disponível.

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