Quinta-feira, 10 Julho, 2025
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Os dois militantes da JSD da Guarda acusados de falsificar assinaturas ficam suspensos por 18 meses

Ficam suspensos por 18 meses os dois militantes da JSD da Guarda, Marco Gonçalves Grilo e Gabriel Filipe Proença Santos, que estavam acusados de terem falsificado assinaturas de militantes nas listas que ambos tinham apresentado, respectivamente à Comissão Política e Mesa de Plenário da concelhia. Na deliberação, publicada hoje no “Povo Livre” (jornal oficial do PSD), o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) declara que os dois jovens social-democratas «violaram gravemente os deveres de militante, consagrados nos Estatutos e Regulamento da JSD». Por ter sido proferida pelo Plenário do CJN, a decisão «é definitiva e não é susceptível de recurso jurisdicional».

A aplicação da pena de suspensão vem na sequência do processo de inquérito que estava a decorrer por terem sido detectadas irregularidades no processo eleitoral, em Fevereiro deste ano, pelo então presidente da Mesa do Plenário, Diogo Correia Isidro, aquando da entrega das candidaturas, que depois remeteu o caso para a Comissão Nacional de Jurisdição, bem como para a sede da JSD.

De acordo com a deliberação hoje dada a conhecer oficialmente, foi dado como provado que os dois jovens «apresentaram uma lista candidata às eleições da Comissão Política Concelhia da Guarda contendo assinaturas de militantes que posteriormente declararam por escrito não ter autorizado tal subscrição». «Após solicitado o envio da versão física da lista, os arguidos não colaboraram, frustrando a instrução e violando o dever de colaboração», refere o CJN, adiantando que «no decurso do recurso interno, remeteram ficheiro electrónico com designação ofensiva – “texto pras gajas” – dirigido à instrutora e à Presidente do CJN, ambas mulheres». Para além disso, «ameaçaram recorrer à comunicação social com o intuito de descredibilizar o CJN, o que veio a ocorrer com a divulgação de elementos do processo no jornal “Diário das Beiras” [actualmente “Todas as Beiras”]», acrescenta o texto da deliberação.

Informam ainda os membros do CJN que, «em sede de resposta à nota de culpa, os arguidos não negaram os factos essenciais, limitando-se a alegar ausência de dolo e parcialidade da instrução, sem prova que o sustentasse».

«Ponderadas a gravidade dos factos, a reincidência na ofensa institucional e a ausência de rejeição concreta das condutas», o Conselho de jurisdição poderia vir a aplicar a sanção de expulsão, mas considerou excessiva a aplicação da sanção de expulsão, tendo em conta «a ausência de antecedentes disciplinares, a jovem idade dos arguidos e a possibilidade de regeneração». Optou, por isso, aplicar a pena de suspensão por um ano e meio, «traduzindo-se numa consequência proporcional ao caso concreto».

Irregularidades no processo eleitoral detectadas em Fevereiro

Como o “Todas as Beiras” tinha noticiado, as irregularidades no processo eleitoral foram detectadas no dia 8 de Fevereiro deste ano pelo então presidente da Mesa do Plenário, Diogo Correia Isidro, aquando da entrega das candidaturas, que depois remeteu o caso para o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN), bem como para a sede da JSD.

Averiguada a situação e ouvidos os intervenientes, o CJN da JSD viria a reprovar, no dia 15 desse mês, a única candidatura apresentada às eleições, tendo por base a existência de indícios sérios e consistentes de falsificação de assinaturas de militantes nas listas que ambos tinham apresentado, nomeadamente do termo de aceitação do militante Marco Gil Vaz Xavier e do termo de aceitação do militante Mathieu Ferreira dos Santos. Estes dois militantes viriam a ser contactados directamente pela Secção do CJN, confirmando que «nunca consentiram, participaram ou tampouco autorizaram a sua inclusão nas referidas listas, nem tampouco cederam os seus dados pessoais para tal fim».

Perante esta situação, a Secção do CJN viria mesmo a referir que «a inclusão de subscritores sem o seu consentimento, a utilização indevida de dados pessoais de militantes para a constituição de uma candidatura e a falsificação de assinaturas, além de comprometer a legitimidade do processo eleitoral, configuram infracções disciplinares graves, susceptíveis de serem sancionadas disciplinarmente e criminalmente».

Militantes recorreram mas o Conselho Nacional de Jurisdição decidiu «julgar improcedente o recurso interposto»

Não concordando com a decisão, Gabriel Filipe Proença Santos e Marco Gonçalves Grilo, que eram, respectivamente, cabeças de lista à Mesa de Plenário e Comissão Política, decidiram então interpor recurso da decisão apresentando como argumentos a «forma intempestiva como foi conduzido todo o processo de inquirição verbal», «por não estarem vertidas na forma escrita no relatório questões e relatos efectuados pelos inquiridos durante a inquirição verbal, cuja ausência manifestamente induz em conclusões erróneas», «pelo surgimento de afirmações no relatório de dados externos ao processo que no mínimo sugerem a intervenção de terceiras pessoas no processo» e «pela forma e pelo tratamento discriminatório traduzido pela dualidade de critérios na redacção dos testemunhos com que foi conduzido o relatório conducente à decisão de impugnação».

No recurso, os dois jovens social-democratas solicitaram a nulidade da decisão de anulação do acto eleitoral «atendendo ao facto de ter sido presente a sufrágio apenas uma lista candidata, cujas deficiências foram supridas em tempo regulamentar», que «seja proferida a decisão de homologação da única lista apresentada».

Em finais de Abril, quase dois meses depois da entrada do documento, o Conselho Nacional de Jurisdição decidiu «julgar improcedente o recurso interposto pelos militantes Gabriel Filipe Proença Santos e Marco Gonçalves Grilo» e «manter, na integra, a decisão proferida pela Secção Ad hoc em 15 de Fevereiro de 2025, que declarou a invalidade da candidatura apresentada». Para além disso, determinou «a continuação do processo de inquérito disciplinar, nos termos do artigo 16.° do Regulamento Jurisdicional, com vista à completa identificação dos responsáveis pela prática dos actos irregulares identificados», bem como determinar a publicação da decisão no jornal oficial do partido.

Na deliberação, o CJN realça que «a falsificação de assinaturas consubstancia infracção disciplinar grave», por «configurar comportamento lesivo dos objectivos prosseguidos pela
JSD, nomeadamente quando se traduz na obstrução da actividade dos seus órgãos e na
deturpação dos mecanismos de escolha democrática interna». «Ademais, a falsificação de assinaturas é, também, um crime previsto e punido pelo Código Penal».
«Neste contexto, e conforme decidido na primeira instância, a candidatura e subscrição por militantes que expressamente negam ter assinado ou consentido a sua inclusão invalida liminarmente a lista candidata. Não se trata de uma mera irregularidade suprível, nos termos do artigo 5.º do Regulamento Eleitoral, mas sim de vício insanável, que compromete a validade e a autenticidade do processo eleitoral», acrescenta o CJN.

Concluído o processo de inquérito, o Conselho de Jurisdição decidiu suspender por 18 meses os dois militantes, como se pode ler na deliberação publicada esta Quarta-feira no “Povo Livre”, órgão oficial do PSD.

Diogo Isidro considera que «a sanção aplicada é justa» e «é, também, um sinal claro de firmeza e independência dos órgãos nacionais, que não cederam a pressões nem a manobras de bastidores»

Para Diogo Correia Isidro, o então presidente da Mesa do Plenário que detectou as irregularidades e remeteu o caso para a CJN, «a punição agora conhecida não surpreende». «Os factos são demasiado graves para que pudesse haver outro desfecho: ficou provada a falsificação de assinaturas e a apropriação indevida de dados pessoais para fins ilícitos», refere. E adianta que «a isto soma-se, como sublinha o próprio Conselho de Jurisdição Nacional da JSD, uma conduta marcada pelo desrespeito das mais básicas regras de urbanidade, lealdade e seriedade».
«Só este último aspecto já envergonha qualquer organização política democrática. Ainda mais uma juventude partidária como a JSD, onde o exemplo e os valores deviam ser intransigentes», considera Diogo Correia Isidro, que sublinha que «a sanção aplicada é justa» e «é, também, um sinal claro de firmeza e independência dos órgãos nacionais, que não cederam a pressões nem a manobras de bastidores». «Todos devemos responder pelos nossos actos. Mas alguém acredita que tudo isto aconteceu sem cobertura política?», questiona o então presidente do plenário da JSD da Guarda.

O “TB” tentou obter uma reacção de Marco Gonçalves Grilo mas até ao momento não foi possível.

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