A situação de calamidade decretada pelo Governo devido aos danos causados pela tempestade Kristin, que foi publicada em Diário da República, abrange os 60 concelhos onde a devastação foi maior, entre os quais Castelo Branco, Covilhã e Fundão.
No texto, o Governo refere que além da perda irreparável de vidas humanas, o fenómeno extremo causou “danos significativos” em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais, bem como em património natural e cultural, além de “perturbações prolongadas” no fornecimento de água, electricidade e comunicações durante um período alargado, que afecta significativamente as condições de vida das populações de vários concelhos da região Centro.
A situação de calamidade, abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 28 de Janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 1 de Fevereiro de 2026, podendo, “em caso de necessidade”, haver uma “eventual prorrogação”.
As medidas especiais decorrentes da situação de calamidade abrangem os seguintes concelhos: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
De acordo com o diploma, os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da administração interna poderão vir a identificar, por despacho, outros concelhos não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, como os decorrentes de cenários de cheia, ouvida a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, e a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC).
Como esclarece o Governo, “a resolução não prejudica nem afasta a responsabilidade das seguradoras, decorrente de eventuais contratos de seguro”.
Uma das medidas decorrentes da declaração é o levantamento urgente dos danos provocados pela tempestade e a manutenção do “elevado grau de prontidão e mobilização” de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social.
Está ainda previsto apoio às famílias das vítimas que perderam a vida e às vítimas que sofreram lesões incapacitantes; reparação e reconstrução de infraestruturas e equipamentos municipais e intermunicipais afectados, assim como “medidas de contenção dos impactos ambientais e de restauro de património cultural e natural”. O diploma determina também o “apoio financeiro a atribuir, subsidiária e complementarmente à cobertura por seguros, com vista à recuperação de habitação própria e permanente, do parque empresarial e automóvel e de explorações agrícolas e florestais, nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da economia, das infraestruturas, da administração interna e da agricultura”.
Competirá à CCDR territorialmente competente a atribuição dos apoios previstos, “sempre que a competência não seja atribuída a outra entidade, dispondo, para o efeito, de verbas provenientes do Orçamento do Estado e de outras receitas que lhe venham a ser afectas”. (Foto: Facebook do Município de Castelo Branco)




