Os vereadores do PSD e do PS abordaram esta tarde, na reunião do executivo municipal da Guarda, o caso de assédio laboral, que o jornal “Todas as Beiras” noticiou e consideraram que o presidente da autarquia, Sérgio Costa, deverá, «de uma vez por todas, tomar uma atitude» em relação a este caso.
Como o TB noticiou no passado dia 9, pela segunda vez, num curto espaço de tempo, o Tribunal Constitucional não aceitou os argumentos apresentados por Luísa Santos, assessora do autarca da Guarda e decidiu «não tomar conhecimento» do que estava em causa no recurso das decisões proferidas pelo Tribunal da Guarda e confirmadas pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), que a condenaram, em Setembro de 2022, a dois anos de prisão pelo crime de perseguição agravada a uma outra funcionária sua subordinada.
O Tribunal Constitucional reafirmou a decisão de «não tomar conhecimento» do que estava em causa no recurso da decisão do Tribunal da Relação de Coimbra por entender não ter sido previamente suscitada a questão de inconstitucionalidade normativa «durante o processo» e nem ter sido identificada «a norma ou interpretação normativa» da violação da Constituição.
Esta tarde, na reunião do executivo municipal, a oposição exigiu que o presidente do município deverá tomar uma posição sobre este assunto. O socialista António Monteirinho chegou mesmo a afirmar durante a reunião que, «caso o não faça, o PS fará as diligências necessárias e agirá em conformidade para que este assunto se resolva». «O PS reserva-se o direito de tomar uma posição pública sobre o assunto», esclareceu o vereadora, em declarações aos jornalistas, salientando que «ninguém compreende que, depois de uma decisão do tribunal, porque é que o presidente da Câmara espera que haja um parecer do gabinete jurídico». «Uma decisão de um tribunal superior implica a tomada de posição mediante [o que está consagrado] na lei», evidencia o socialista, exemplificando que, entre outros procedimentos, poderá passar pela suspensão de funções ou até mesmo a expulsão da função pública.
Também o vereador do PSD, Carlos Chaves Monteiro, exige uma clarificação por parte de Sergio Costa «em relação às várias decisões judiciais que têm sido proferidas». Na sua opinião, o presidente da autarquia, que teve conhecimento dos factos em causa, «não se pode refugiar» no argumento de que «à política o que é da política e à justiça o que é da justiça» e «tem o dever de clarificar e de explicar à comunidade o que é que aconteceu».
Em resposta, o presidente da Câmara da Guarda anunciou que a funcionária do município que foi condenada pelo tribunal colocou o seu lugar à disposição após a decisão do Tribunal Constitucional e actualmente já não é sua assessora. O autarca acrescentou que, assim que chegar a notificação do tribunal à Câmara, a autarquia vai agir em conformidade com a decisão judicial. Em declarações aos jornalistas, o autarca informou que «o Tribunal Constitucional tomou a decisão em definitivo e agora terá que baixar à primeira instância para o município ser informado» e depois disso, «a consultadoria jurídica do município, que está a acompanhar o processo desde a primeira hora, dará depois a informação sobre os passos consequentes sob o ponto de vista legal» que a autarquia deve seguir.
Sérgio Costa repetiu que nunca comentou e nem comenta processos judiciais na autarquia e lamentou que «os vereadores da oposição queiram misturar aquilo que é da justiça com aquilo que é da política».
Recorde-se que foi em Setembro de 2022 que o Tribunal da Guarda condenou Luísa Santos, pelo crime de perseguição agravada a uma outra funcionária sua subordinada, a uma pena de dois anos de prisão suspensa pelo período de três, com as condições de não assumir qualquer profissão ou cargo que lhe determine uma relação de superioridade hierárquica em relação à funcionária a quem fez assédio laboral, o designado “mobbing”, durante cerca de um ano, três meses e 27 dias. Além disso, terá ainda de lhe pagar uma indemnização de 11.414,92 euros.
Uma decisão que viria depois, no dia 12 de Abril de 2023, a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC). Inconformada, Luísa Santos reclamou para a Conferência arguindo a nulidade do acórdão do TRC, com fundamento em omissão de pronúncia e falta de fundamentação, tendo igualmente invocado inconstitucionalidades. Por acórdão do TRC, datado de 12 de Julho de 2023, foi indeferida a reclamação.