Quinta-feira, 3 Julho, 2025
Google search engine
InícioDestaquesCâmara da Guarda condenada pelo Tribunal Administrativo a pagar cinco mil euros...

Câmara da Guarda condenada pelo Tribunal Administrativo a pagar cinco mil euros à engenheira Gisela Valente e a atribuir-lhe as funções de acordo com a sua categoria

O Município da Guarda foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros (acrescida de juros) a Gisela Valente, vítima de assédio laboral, por danos não patrimoniais e obrigado «a proceder à imediata atribuição» à funcionária o «desempenho de funções correspondentes à carreira e categoria de técnica superior – engenheira civil, em que se encontra integrada, com atribuição de funções compatíveis com o respectivo conteúdo funcional».

Como é referido na decisão do TAFCB, datada da passada Sexta-feira e a que o jornal “Todas as Beiras” teve acesso, a juíza deste caso dá «como assente» que a Câmara da Guarda «criou condições laborais objectivamente humilhantes e vexatórias, manifestadas na retirada substancial e injustificada das funções que anteriormente desempenhava; na ausência total de resposta às sucessivas comunicações enviadas» pela engenheira à «chefe de Divisão e ao Conselho de Administração e na sua não integração em qualquer equipa de trabalho».

Este é o resultado de um dos vários processos originados pelo caso de assédio laboral grave de que foi vítima Gisela Valente por parte de Luísa Santos, que na altura dos acontecimentos era chefe de Divisão Geral dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS), e que recentemente viu gorada a pretensão de ver anulada a condenação a dois anos de prisão pelo crime de perseguição agravada à funcionária que era sua subordinada.

Como é relembrado na decisão do Tribunal Administrativo, a engenheira Gisela Valente, que, entre Abril de 2013 e 2015, era responsável pela Área de Manutenção e Exploração de Sistemas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) do Município da Guarda, foi posteriormente assistindo ao esvaziamento das suas funções. No exercício das suas funções, a engenheira «acompanhava os serviços externos e o piquete, coordenando reparações de avarias, rebentamentos e outras ocorrências», contudo, «em finais de 2015 e inícios de 2016, foi-lhe determinado, por orientação directa da chefe de Divisão Geral dos SMAS», Luísa Santos, «que cessasse as funções relacionadas com as perdas de água e com as avarias dos ramais». Estas áreas passaram, então, a estar sob a responsabilidade dos outros dois engenheiros afectos à mesma área de manutenção.

Gisela Valente passou então também a «acompanhar, de forma esporádica, os trabalhos dos empreiteiros externos (“outsourcing”) na construção dos ramais, função essa que lhe foi igualmente retirada pela chefe de Divisão Geral, motivada pelas reclamações apresentadas contra o seu desempenho». Essas reclamações viriam a dar origem a vários processos disciplinares, que posteriormente seriam arquivados «com fundamento no princípio “in dubio pro reo”», não tendo, por isso, resultado qualquer sanção disciplinar efectiva. Não obstante, acrescenta o tribunal, Gisela Valente manteve-se afastada dessas funções, «justificado pela suposta inexperiência na execução das referidas tarefas».

Para além disso, a engenheira «passava longos períodos no gabinete sem qualquer tarefa atribuída, sendo-lhe, de forma esporádica, atribuídas actividades sem conteúdo técnico qualificado ou autonomia técnica, como o mero carregamento de dados previamente recolhidos numa plataforma Excel ou a entrega de documentação, em clara desvalorização do seu perfil profissional e das funções inerentes à sua categoria de técnica superior».

O Tribunal Administrativo dá «como assente» que a Câmara da Guarda «criou condições laborais objectivamente humilhantes e vexatórias, manifestadas na retirada substancial e injustificada das funções que anteriormente desempenhava; na ausência total de resposta às sucessivas comunicações enviadas» pela engenheira à «chefe de Divisão e ao Conselho de Administração e na sua não integração em qualquer equipa de trabalho, ao contrário do que ocorreu com outros colegas da mesma categoria profissional». Uma situação que, sustenta o TAFCB, evidencia «um tratamento discriminatório e desigual» e «uma violação manifesta do direito à ocupação efectiva, garantido aos trabalhadores da Administração Pública».

«O esvaziamento de funções, a exclusão da participação em reuniões de trabalho, a omissão de informação profissional relevante e a ausência de atribuição de tarefas compatíveis com a sua formação e experiência profissional traduzem uma conduta reiterada de marginalização e isolamento no contexto laboral», considera a juíza do TAFCB, acrescentando que «tal conduta não encontra qualquer justificação razoável ou legítima no âmbito da situação concreta».

A juíza refere ainda que, «em termos de danos, ficou também demonstrado» que Gisela Valente «desenvolveu um quadro clínico de perturbação depressiva, ansiedade, insónias e crises de pânico, que desde 2016 é acompanhada em consulta de psiquiatria» do Hospital da Guarda, «apresentando quadro clínico compatível com episódio depressivo, manifestando “humor depressivo, marcada ansiedade, insónia inicial e choro fácil”, sintomas estes associados a problemas de natureza laboral».

Perante tudo isto, o TAFCB condenou a Câmara da Guarda a pagar uma indemnização de cinco mil euros (acrescida de juros) a Gisela Valente por danos não patrimoniais. A autarquia está ainda obrigada «a proceder à imediata atribuição» à funcionária o «desempenho de funções correspondentes à carreira e categoria de técnica superior – engenheira civil, em que se encontra integrada, com atribuição de funções compatíveis com o respectivo conteúdo funcional».

Ex-assessora do presidente da autarquia foi condenada a dois anos de prisão pelo crime de perseguição agravada

Como o TB noticiou, em primeira mão, no passado dia 9 de Junho, Luísa Santos, ex-assessora do presidente da autarquia, Sérgio Costa, e que na altura dos acontecimentos era chefe de divisão dos SMAS, esgotou os recursos no processo em que foi acusada de assédio laboral grave. É que o Tribunal Constitucional decidiu não aceitar os argumentos apresentados por Luísa Santos e optou por «não tomar conhecimento» do que estava em causa no recurso das decisões proferidas pelo Tribunal da Guarda e confirmadas pelo Tribunal da Relação de Coimbra (TRC), que a condenaram, em Setembro de 2022, a dois anos de prisão pelo crime de perseguição agravada a uma outra funcionária sua subordinada. Sobre este caso em concreto, a oposição na Câmara exigiu na última reunião que o presidente tomasse uma posição mas o autarca reafirmou que não comenta decisões judiciais, adiantando que assim que chegasse a notificação ao município agirá em conformidade.

Em Agosto do ano passado, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco já tinha condenado a Câmara da Guarda ao pagamento de 3.604 euros (acrescidos de juros de mora) à funcionária, em consequência da pena de suspensão que lhe foi aplicada no âmbito de um processo disciplinar.

Artigos Relacionados
- Advertisment -
Google search engine

Artigos mais populares