Foi publicado hoje em Diário da República o novo regulamento dos Bombeiros Voluntários que define os tipos e composição dos uniformes, das peças que os compõem, dos distintivos e das insígnias, bem como às condições do seu uso e às normas referentes à sua confecção em qualidade, dimensões e feitios, modelos, padrões e cores. Como é referido na portaria de aprovação das novas normas, com este regulamento, que entra em vigor daqui a 30 dias, procura-se «uniformizar o fardamento do bombeiro, afastando ambiguidades que causem a má utilização do uniforme e dando resposta às necessidades identificadas».
De acordo com o documento, «é fixado um período de transição de três anos, a contar da data da entrada em vigor» da portaria, «findo o qual não será permitido o uso de artigos não previstos no Regulamento agora aprovado». Contudo, se se verificar «a necessidade de flexibilizar a gestão de alguns artigos de uniformes específicos, o período transitório referido no número anterior poderá, na medida e nos casos estritamente necessários, ser alterado por despacho da Direcção Nacional de Bombeiros».
Como explica o regulamento, «“uniforme” é o conjunto de peças de vestuário e outros artigos que, por simples observação visual, quando usado, identifica a qualidade de bombeiro»; as «“insígnias” são os distintivos que integram o uniforme e representam o quadro, carreira e categoria do bombeiro, bem como reconhecem determinada qualificação ou função»; e as «“identificações” são os distintivos que integram o uniforme e identificam o bombeiro, o corpo de bombeiros ou a formação, aprovados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil». Para obter mais pormenores basta aceder a este link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/226-2025-918700390



