O coordenador do Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa, Fernando Girão, foi condenado este mês ao pagamento de uma pena de multa de 3.600 por dois crimes de difamação agravada. Vai ainda ter de pagar uma indemnização de mil euros ao médico António Sotero Ferreira.
Como é referido na sentença a que o jornal “Todas as Beiras” teve acesso, o caso teve o seu início no dia 2 de Janeiro de 2020, quando o coordenador endereçou uma carta, sob o anonimato, ao Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda, à então ministra da Saúde, presidente da Administração Regional de Saúde do Centro e director do Centro de Saúde de Vila nova de Foz Côa, com referências a Sotero Ribeiro. No dia 19 de Março viria a remeter uma nova carta para os mesmos destinatários e também com acusações ao mesmo médico.
«Sou utente do SNS, residente no concelho de Vila Nova de Foz Côa e, porque não ficava bem com a minha consciência, exponho a V. Exa. o seguinte» começa assim a primeira missiva, adiantando que depois de uma médica se ter reformado, «parece ter vindo o Dr. Fernando Girão, ficando o Dr. Sotero fazer serviço nos Postos de Sequeira e de Freixo do Numão».
«Acontece que o Dr. Sotero “adoeceu” e meteu atestado médico, talvez por revolta por ter que sair da cidade, ficando assim os doentes, dos dois postos, maioritariamente idosos enterrados sozinhos, sem apoio e doentes, neste interior que merece o mesmo respeito do que os doentes da cidade», refere depois a missiva, acrescentando: «Acontece que quando se pergunta pelo médico e nos dizem que é o Dr. Sotero, mas que vem trabalhar por estar doente, as pessoas ficam muito admiradas por termos cruzado com ele quando apanhava a azeitona nos seus terrenos, ou quando o vemos a trabalhar na sua padaria. Grande doença!» «Todos em Foz Côa não temos dúvidas da fraude que é a dita doença, certamente doutamente atestada», afirmava o autor da carta anónima.
Como se pode ler na sentença, «o arguido redigiu e posteriormente enviou» uma nova carta, em Março, «referindo-se, uma vez mais, a António Sotero Moutinho Ferreira, com o seguinte teor: “Sou doente. Sou o doente que já escreveu uma outra carta a V. Exa. sobre o que se passa do Centro de Saúde de Foz Côa, mais precisamente em Freixo de Numão. Isto assim não pode continuar». Mais à frente, o autor da missiva escreve: «Estou eu mais doente do que ele, que continua a negociar as suas padarias. Como não pode vir a Freixo dar consulta e vem a Freixo tratar de abrir um novo negócio?»
Efectuada perícia à letra dos manuscritos
O médico Sotero Ferreira viria a ter conhecimento do teor das referidas cartas no dia 14 de Dezembro de 2022 e queixou-se à justiça. Fernando Girão negou a autoria dessas missivas mas, como é referido na sentença, «com efeito, da perícia efectuada à letra dos manuscritos», que, «de forma não apurada, surgiram na caixa de correio da testemunha Henrique Sacramento Fernandes, resulta como “muitíssimo provável” que os mesmos tenham sido redigidos pelo arguido».
Em tribunal, Fernando Girão alegou que tinha «tomado notas» de uma carta anónima que o então director do Centro de Saúde, Lelo Rodrigues, tinha recebido e que visava o Sotero Ferreira. «Assim, afirmando o arguido que pretendia ter uma “cópia” dessa carta, não se percebe porque motivo não tiraria uma fotocópia da mesma (ainda que fora do Centro de Saúde), ou até uma simples fotografia com o telemóvel», como é referido na sentença, adiantando que «o arguido, após produção de toda a prova» declarou que «tais documentos (os manuscritos, não as denúncias anónimas) foram por si redigidos e arquivados numa capa no seu gabinete do Centro de Saúde de Vila Nova de Foz Côa e daí retirados, por pessoa não concretamente apurada, sem o seu consentimento e contra a sua vontade. Num segundo momento do seu depoimento, admitiu que provavelmente andava com a pasta no carro, sem conseguir justificar, de forma coerente, porque motivo transportaria a pasta no carro.
Tribunal concluiu que as cartas visavam «atingir a dignidade, a honra e a consideração devidas a António Sotero»
Perante os factos dados como provados, o Tribunal entende que Fernando Girão ao proferir as expressões que constam das cartas foi com «o propósito concretizado de atingir a dignidade, a honra e a consideração devidas a António Sotero Moutinho Ferreira, enquanto cidadão e médico do Serviço Nacional de Saúde, bem sabendo que as expressões por si proferidas eram idóneas a tal».
O Tribunal entendeu ainda absolver Fernando Girão do crime de denúncia caluniosa por entender que «agiu com intenção de ofender a honra e consideração» de Sotero Ferreira e «não com o propósito concretizado de que fosse instaurado processo crime e disciplinar contra» ele, «não sendo suficiente o mero envio da carta à Inspecção-Geral das Actividades em Saúde (igual à enviada a tantas outras entidades) para cumprir tal desiderato».




