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Aberto concurso público para cargos dirigentes de diversos centros distritais da Segurança Social

No seguimento das nomeações de directores distritais da Segurança Social, todos em regime de substituição, e do pedido do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública (CReSAP) foi publicado esta Segunda-feira em Diário da República o aviso de abertura do procedimento concursal para os cargos dirigentes dos diversos centros distritais, incluindo o da Guarda. Os novos responsáveis e os que foram reconduzidos, todos em regime de substituição, manter-se-ão no cargo até à conclusão dos procedimentos concursais.

Hoje, foi aberto o prazo de dez dias úteis para o recrutamento e selecção para os cargos de dirigentes dos centros distritais da Guarda, Faro e Coimbra. «A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de selecção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP)», refere o documento, adiantando que «o aviso integral deste procedimento concursal estará disponível no sítio electrónico da CReSAP, em www.cresap.pt».

De recordar que no caso da Guarda, foi nomeado, em regime de substituição, Luís Figueiredo, que entrou em funções no final de Junho, tendo o despacho de nomeação publicado em 6 de Julho. O novo dirigente, que sucedeu a Carlos Martins, é licenciado em Gestão, tendo, em 2009, frequentado o Programa Avançado para Gestores Municipais, ministrado pela Universidade Católica Portuguesa de Lisboa.

Ingressou na Administração Pública em 2001, como técnico superior de gestão no Município da Mêda, onde acumulou funções como vogal não executivo do Conselho de Administração da Empresa Municipal Nova Mêda. Entre 2002 e 2005, exerceu o cargo de vogal executivo do Conselho de Administração do Hospital Sousa Martins, na Guarda. Em 2009, assumiu o cargo de vogal Executivo do Conselho de Administração da Empresa Municipal A.D.L. – Águas de Longroiva. Entre 2010 e 2012, regressou ao Município da Mêda, onde desempenhou funções na área do Inventário e Cadastro Patrimonial. Em 2012 viria a iniciar funções como técnico superior de gestão no Instituto da Segurança Social, afecto ao Núcleo Financeiro do Centro Distrital da Guarda. Desde 2014, que era coordenador da Secção de Processo Executivo da Guarda do IGF da Segurança Social.

Requisitos de admissão ao cargo de director do Centro Distrital da Segurança Social

A CReSAP refere no documento disponível na sua plataforma que «o procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis», constituindo «requisito legal de admissão ao procedimento concursal ter a licenciatura concluída há pelo menos 6 anos, até à data de abertura do procedimento concursal» e que, «no caso de a licenciatura ter sido obtida no estrangeiro deverá ser reconhecida em Portugal, de acordo com a legislação em vigor, até à data de abertura do procedimento concursal». É ainda especificado que «constitui requisito legal de admissão ao procedimento concursal a declaração de aceitação da Carta de Missão», bem como «a declaração de que não se encontra em situação de incompatibilidade e/ou impedimento para o exercício do cargo».

«O processo de selecção é realizado de modo faseado e inclui obrigatoriamente a avaliação curricular e, para os melhores classificados neste método de seleção, a avaliação de competências de gestão que contempla obrigatoriamente a entrevista de avaliação», indica ainda a CReSAP, acrescentando que, «terminada a avaliação de competências de gestão, o júri delibera de forma fundamentada, de imediato e em ata, relativamente aos resultados da mesma».

Informa ainda que, «com base na ata final, sempre que se tenham encontrado, entre os candidatos, três com condições para serem designados para desempenhar as funções do cargo a concurso, o júri elabora um relatório final, com proposta de designação, que é remetido ao membro do Governo, através do presidente da CReSAP, indicando por ordem alfabética os três selecionados». «No caso de se justificar a repetição do aviso de abertura do procedimento concursal por não haver, entre os candidatos, três com condições para serem apresentados ao membro do Governo, serão convocados para avaliação de competências de gestão todos os candidatos que tenham avaliação curricular positiva», salienta a CReSAP.

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