A entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2025 aproxima-se, ocorrendo entre 1 de abril e 30 de junho de 2026. Para garantir que o processo decorra sem erros e que maximize o seu reembolso ou minimize o imposto a pagar, existem vários cuidados a ter antes e durante a submissão da declaração.
1. Preparação e acesso
O primeiro passo fundamental é garantir que todos os elementos do agregado familiar têm credenciais de acesso ao Portal das Finanças (NIF e palavra-passe atualizada). Se ainda não tiver uma senha, deve solicitá-la antecipadamente, pois a sua receção por correio pode demorar cerca de cinco dias úteis. Em alternativa, pode utilizar a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão.
• 2. Verificações prévias (até 31 de março)
• • Agregado familiar: o prazo para comunicar alterações ao agregado familiar (nascimentos, divórcios ou óbitos) terminou a 2 de março. Caso não tenha cumprido este prazo, deverá ter especial atenção e corrigir manualmente estes dados na folha de rosto da declaração (Quadro 6-B), rejeitando o IRS Automático se este não refletir a realidade.
• • Despesas no e-Fatura: até 31 de março, pode consultar e reclamar omissões ou erros nas despesas gerais familiares e nas faturas com direito à dedução do IVA. No caso de despesas de saúde, educação ou rendas, se detetar falhas após esta data, a correção terá de ser feita manualmente no Anexo H (Quadro 6C1) no momento da entrega da declaração.
• • Consignação de IRS/IVA: até 31 de março, pode pré-selecionar a entidade a quem deseja doar 1% do seu IRS (sem custos para si) ou 15% do IVA das suas faturas (com custos no reembolso). Esta opção pode também ser feita ou alterada no momento da entrega.
• 3. Cuidados a ter com o IRS Automático
• Embora o IRS Automático facilite o processo para muitos contribuintes (trabalhadores por conta de outrem e pensionistas), não é aconselhável aceitá-lo cegamente.
• • Verifique todos os dados: confirme se os rendimentos, as retenções na fonte e as despesas comunicadas por terceiros estão corretos.
• • Atenção ao silêncio: se não fizer nada até 30 de junho, a declaração provisória torna-se definitiva. No entanto, no caso de casados ou unidos de facto, o sistema assume a tributação separada, que pode ser menos vantajosa do que a tributação conjunta.
• • Exclusões: os contribuintes com situações complexas, como rendimentos no estrangeiro, mais-valias imobiliárias ou que paguem pensões de alimentos, não podem utilizar o IRS automático.
• 4. Estratégias para maximizar o reembolso
• • Simule sempre: antes de submeter a declaração, utilize o simulador do Portal das Finanças para comparar a tributação conjunta e a tributação separada. Regra geral, a entrega conjunta é favorável se houver uma grande disparidade de rendimentos entre os sujeitos passivos.
• • Englobamento: verifique se compensa englobar rendimentos sujeitos a taxas liberatórias, como juros de depósitos ou mais-valias de valores mobiliários. Isto é vantajoso se o seu rendimento coletável o colocar nos primeiros escalões de IRS.
• • IBAN: confirme se o seu IBAN está atualizado no Portal das Finanças, a fim de garantir que o reembolso é processado corretamente por transferência bancária e evitar o envio de um cheque por correio.
5. Situações específicas e novidades
• IRS Jovem: se tem até 35 anos e auferiu rendimentos de trabalho dependente ou independente após concluir um ciclo de estudos, verifique se preenche os requisitos para beneficiar de isenções significativas durante 10 anos.
• Contas no estrangeiro: é obrigatório declarar o IBAN de contas bancárias estrangeiras (como as do Revolut ou N26) no Anexo J, mesmo que não tenham gerado rendimentos.
6. Prazos e riscos
• Evite os primeiros 15 dias: aconselha-se a não entregar a declaração logo no início de abril, a fim de evitar eventuais erros ou “bugs” no sistema, que a Autoridade Tributária e Aduaneira costuma corrigir nas primeiras semanas.
• Multas por atraso: a entrega fora de prazo (após 30 de junho) implica coimas que podem variar entre 25 euros e valores muito superiores, consoante o tempo de atraso e a existência de prejuízo para o Estado.
• Declaração de substituição: se detetar um erro após a entrega, pode submeter uma declaração de substituição sem custos até ao final do prazo legal.




