Quarta-feira, 15 Julho, 2026
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Vereadores do PSD consideram que a proposta de atribuição de apoios às associações culturais não respeita o novo regulamento municipal da Guarda

O executivo municipal da Guarda aprovou, por maioria, na reunião de Segunda-feira, a proposta de atribuição de apoios às associações culturais, tendo os dois vereadores do PSD optado pela abstenção, justificando que, embora no documento seja referido que as verbas a atribuir têm em conta o novo Regulamento, «não o aplica, replicando “ipsis verbis” a proposta do ano anterior». Os social-democratas João Prata e Rui Pereira (que esteve em substituição de Alexandra Isidro) ainda chegaram a propor «a retirada do ponto e ser feita nova proposta, reformulada de acordo com os critérios previstos no Regulamento», mas não foi aceite pela maioria que governa a autarquia. Aos jornalistas, o presidente do município, Sérgio Costa, admitiu que houve «alguns percalços na aplicabilidade» do novo regulamento, aprovado o ano passado e com entrada em vigor este ano, assegurando que vão ser desenvolvidos «procedimentos para poderem ser feitas algumas alterações».

Os subsídios a atribuir este ano às associações culturais do concelho da Guarda são iguais aos que constam na listagem do ano anterior, quando vigorava o anterior regulamento. É que, caso fosse tido em conta o novo regulamento e aplicados os critérios ali estabelecidos, os valores seriam muito diferentes. Isto mesmo concluiu o social-democrata Rui Pereira, vereador em substituição de Alexandre Isidro, que dá, a título de exemplo, o caso do Centro Cultural da Guarda, à qual é proposto o valor mais elevado, 9.500,00€, e uma das associações à qual é atribuído o valor mais baixo, 300,00€, que é a Associação Desenvolver e Promover Gonçalo [APDG]». Explica que, «aplicando a tabela estabelecida no novo Regulamento, no pressuposto que o Centro Cultural da Guarda alcança a pontuação máxima e a APDG a pontuação mínima», o valor de cada ponto é completamente diferente (0,19€ e 1,19€, respectivamente) quando deveria ser igual.

O vereador do PSD encontrou ainda mais incongruências na proposta de atribuição de apoios. E dá como exemplo os casos do Centro Cultural da Guarda, Banda Filarmónica de Famalicão, Aquilo Teatro e Calafrio que, caso se tivesse tido em conta o novo regulamento, que «estabelece o limite de “Pontuação Máxima” para cada critério», que no total são oito, «nunca atingiriam os valores propostos (9.500,00€, 9.460,00€, 9.450,00€ e 9.450,00€, respectivamente) e ficariam todos pelos 6.400 euros ou 8 mil euros (considerando que cada ponto corresponda a 0,80 euros ou um euro, respectivamente)». «Por outro lado, todas as associações às quais é proposta a atribuição do valor mínimo de 300,00€, receberiam, no mínimo, 1.280,00€ ou 1.600,00€ (considerando que cada ponto corresponda a 0,80€ ou 1,00€ respectivamente), acrescentou.

Para o vereador do PSD, «o problema está nos critérios de apreciação constantes do regulamento, que se revelaram inaplicáveis», tendo, por isso, defendido, na reunião do executivo municipal, a retirada do ponto, mas não foi aceite pela maioria que governa a autarquia. «Sabemos que estes apoios são importantes para as associações e este ano já estão a ser deliberados muito tarde (em 2025 foi em Março), mas estamos aqui a defender as próprias associações e a legalidade e transparência deste processo», realçou.

Aos jornalistas, o presidente do município, Sérgio Costa, admitiu que houve «alguns percalços na aplicabilidade» do novo regulamento, aprovado o ano passado e com entrada em vigor este ano, assegurando que vão ser desenvolvidos «procedimentos para poderem ser feitas algumas alterações». «Desde logo, o problema informático que tivemos, que fez atrasar algum tempo, mas depois também algumas associações que se atrasaram no envio dos seus plano de actividades. E tudo isso foi trancado, mas ainda subsistem algumas dúvidas sobre alguns critérios, o que é normal no seu primeiro ano da sua aplicação», justificou, assegurando que vão ser desenvolvidos procedimentos para poderem ser feitas algumas alterações». «Iremos rapidamente promover essa alteração desses pontos para que a sua aplicação para o ano de 2027 já seja mais simples», salientou.

O que diz o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Guarda, que entrou em vigor no dia 16/5/2025

«Artigo 7.º

Comparticipação financeira

1 — A Câmara Municipal deliberará anualmente, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, o valor dos apoios financeiros a atribuir às associações, tendo em conta o seu âmbito e dotação orçamental anualmente definida para o efeito.

2 — A fórmula de cálculo é efectuada mediante um sistema de pontos, sendo estes atribuídos de acordo com os critérios de apreciação e respectiva ponderação definidos no presente Regulamento em cada área de actuação.

3 — Os pontos são convertidos em valores financeiros através da aplicação de um factor específico por conversão — critério de avaliação vezes (X) número de pontos atribuídos. O valor a atribuir por ponto é estipulado anualmente em função da dotação orçamental do Município.

4 — Em casos específicos e fundamentados, os apoios financeiros concretizam-se através da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento entre o Município da Guarda e as Associações, nos quais se discrimina os direitos e obrigações de ambas as partes.

Artigo 8.º

Critérios gerais de avaliação

1 — As candidaturas apresentadas são avaliadas por técnicos do Município com funções nas áreas de actuação do presente Regulamento, de acordo com os critérios e ponderações estipulados, assim como de acordo com a majoração, caso exista, para cada uma das áreas definidas.

2 — De forma a salvaguardar os princípios de justiça e equidade, a apreciação de todos os pedidos de apoio é efectuada com base nos seguintes critérios gerais:

a) Interesse municipal e impacto na comunidade, com foco na identidade local e na identificação da população com os projectos/actividades;

b) Qualidade, criatividade, inovação e interesse dos projectos/actividades;

c) Abrangência social, visando a valorização do impacto na qualidade das condições de vida, envolvimento e inclusão dos cidadãos;

d) Número potencial de público-alvo dos projectos ou actividades;

e) Dinâmica, capacidade de organização, mobilização de recursos e parcerias com outras entidades (co-organização de iniciativas com outras associações/entidades);

f) Número de participações das associações candidatas nas iniciativas promovidas pelo Município da Guarda;

g) Capacidade de auto-financiamento e diversificação das fontes de financiamento (capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio);

h) Não contrariedade dos objectivos dos projectos ou atividades propostas com as linhas estratégicas de desenvolvimento do Município da Guarda para o associativismo.

(…)

SUBSECÇÃO V

Área da cultura

Artigo 40.°

Critérios específicos de apreciação e selecção de candidaturas

  1. 2 – Apoios Financeiros:

2.1 – Apoio Anual:

  • a) Apoio à actividade das associações ou organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município;
  • b) Apoio ao fomento do aparecimento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novos projetos e/ou grupos artístico-culturais, ajustados às exigências e novas tendências da sociedade;
  • c) Apoio na sinalização e elaboração de candidaturas para projectos artísticos e aquisição de equipamentos que sejam necessários ao desempenho das actividades e funções das entidades e organismos.»
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