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Câmara da Guarda contrata a sociedade de advogados de José Pedro Aguiar-Branco para fazer o inquérito à funcionária condenada por assédio laboral

O caso da funcionária da Câmara da Guarda, Gisela Valente, vítima de assédio laboral por parte da sua superior hierárquica, Luísa Santos, vai prosseguir com um processo de inquérito, que estará a cargo da sociedade de advogados de José Pedro Aguiar-Branco. O contrato foi celebrado pelo Município da Guarda no passado dia 28 de Agosto, pelo valor de 7.500 euros (acrescido de IVA), tendo um prazo de execução de 731 dias.

Como o jornal “Todas as Beiras” (TB) noticiou em primeira mão, todas as instâncias judiciais deram como provados os factos, tendo Luísa Santos sido «condenada a dois anos de prisão, ainda que suspensa, com imposição de regras de conduta, nomeadamente a proibição de exercer funções em posição de superioridade hierárquica relativamente à vítima e ao pagamento de indemnização». Esta sentença transitou em julgado em Março de 2025. Desde então, a vítima de assédio laboral e a oposição na câmara e na Assembleia Municipal têm exigido que o executivo municipal avance com um inquérito a Luísa Santos, tendo o autarca sempre respondido que logo que recebesse o excerto da acta da reunião da Assembleia Municipal de 26 de Abril, onde Gisela Valente abordou o assunto, seria «aberto o processo de inquérito». E este caso tem agora novos desenvolvimentos, com a contratação de serviços jurídicos à sociedade de advogados de José Pedro Aguiar-Branco.

Questionado pela socialista Diana Santos, na passada Quinta-feira na Assembleia Municipal, sobre este assunto, Sérgio Costa explicou que, «quando há situações de litígio entre funcionários da autarquia, devem ser todos protegidos» e «o processo tem que ser tratado fora, como já foi no passado». «Há processos que, pela sua natureza, complexidade, justifica o recurso ao apoio jurídico externo especializado, que nunca deixaremos de o fazer e foi precisamente o que aconteceu neste caso», justificou.

«Entendeu-se que, perante as características do processo, era prudente reforçar o acompanhamento jurídico, garantindo uma análise especializada, isenta e independente da gestão corrente dos serviços. Assegurar que num processo particularmente sensível fosse tratado com o máximo rigor e segurança jurídica, são instrumentos complementares ao serviço da defesa dos interesses do município e da segurança das decisões que têm de ser tomadas», acrescentou.

O autarca salientou que «esta é a verdade dos factos» que é «para ninguém andar por aí a conspurcar o que quer que seja». E recorda que «esta foi uma decisão» que o executivo municipal tomou «desde a primeira hora», isto é, que «o inquérito tem que correr termos fora do serviço da Câmara da Guarda, recorrendo a apoio à assessoria jurídica altamente especializada».

Contrato com duração de um prazo máximo de dois anos

De acordo com o contrato, consultado pelo jornal “Todas as Beiras”, a sociedade de advogados «prestará apoio técnico-jurídico especializado no âmbito da instrução do procedimento disciplinar determinado por despacho» do presidente do município no passado dia 14 de Julho. A prestação de serviços engloba a «análise dos factos e dos elementos documentais integrados no procedimento»; «a realização de diligências instrutórias legalmente necessárias»; «a elaboração de análises, informações, pareceres e projectos ou minutas de autos, notificações, acusações, relatórios e demais peças procedimentais, para apreciação, validação e, quando legalmente exigível, subscrição pelo Instrutor» e «apoio jurídico na preparação das inquirições e das demais diligências probatórias determinadas e realizadas sob a responsabilidade do Instrutor». Para além disto, deverá ser feita a «análise técnica-jurídica dos elementos probatórios recolhidos, sem prejuízo da competência do Instrutor para a respectiva apreciação e valoração», bem como a «prestação de esclarecimentos e elaboração das informações ou pareceres jurídicos necessários à regular tramitação e conclusão do procedimento».

De evidenciar que, como é referido no documento, este contrato, que se mantém em vigor pelo «prazo máximo de dois anos», foi adjudicado pelo «preço máximo» de sete mil e quinhentos euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, ao preço de 150 euros por hora, acrescidos de IVA, «de harmonia com as peças do procedimento de formação deste contrato, que dele fazem parte integrante».

Caso do assédio laboral tem sido largamente abordado na Câmara e na Assembleia Municipal

De recordar que este assunto que envolve a funcionária vítima de assédio laboral tem sido por diversas vezes noticiado pelo jornal “Todas as Beiras” e discutido em várias reuniões da autarquia e da Assembleia Municipal, tendo já levado a bancada socialista a apresentar, no passado dia 29 de Junho, uma “Moção de censura ao presidente da Câmara Municipal da Guarda”, na qual referia que «o “Caso Gisela Valente” é hoje um escândalo nacional, por todos conhecido e por todos discutido! E é-o, porque Gisela Valente foi vítima de bullying, vítima de perseguição, de abuso de poder e de maus tratos psíquicos que a poderiam ter levado a atitudes extremas».

«A sentença, já transitada em julgado, há mais de um ano, não deixa margem para interpretações benevolentes nem para desculpas tardias», refere a moção, sustentando que «o que aconteceu a esta trabalhadora não foi um acidente administrativo, não foi um mal-entendido, nem tampouco um conflito interno» mas que «foi a consequência directa de um ambiente onde o poder foi exercido sem controlo, sem vigilância e sem responsabilidade, e onde o Presidente da Câmara, apesar de alertas, sinais e denúncias, optou por nada fazer, permitindo que o abuso se tornasse rotina e que o medo se tornasse método». Esta moção viria a ser rejeitada pela maioria dos deputados, obtendo apenas 17 votos a favor e uma dezenas de abstenções.

Cada vez que se falava deste caso, Sérgio Costa respondia que logo que recebesse o excerto da acta da reunião da Assembleia Municipal de 26 de Abril onde Gisela Valente abordou o assunto, seria «aberto o processo de inquérito». Certo é que, em Julho último, viria a ser contratada a sociedade de advogados de José Pedro Aguiar Branco para tratar deste assunto, tendo o autarca justificado, na última reunião da Assembleia Municipal, que«há processos que, pela sua natureza, complexidade, justifica o recurso ao apoio jurídico externo especializado».

Ex-assessora do presidente da autarquia foi condenada a dois anos de prisão pelo crime de perseguição agravada

Como o jornal “Todas as Beiras” tem noticiado, o caso de assédio laboral ocorrido nos então Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) do Município da Guarda, originou diversos processos. Numa das últimas sentenças, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) condenou, em Junho do ano passado, o Município ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros a Gisela Valente por danos não patrimoniais e «a proceder à imediata atribuição» à funcionária o «desempenho de funções correspondentes à carreira e categoria de técnica superior».
O tribunal recordou que Gisela Valente, que entre Abril de 2013 e 2015 era responsável pela Área de Manutenção e Exploração de Sistemas dos SMAS do Município da Guarda, foi assistindo ao esvaziamento das suas funções. No exercício do seu cargo, a engenheira «acompanhava os serviços externos e o piquete, coordenando reparações de avarias, rebentamentos e outras ocorrências», contudo, «em finais de 2015 e inícios de 2016, foi-lhe determinado, por orientação directa da chefe de Divisão Geral dos SMAS», Luísa Santos, «que cessasse as funções relacionadas com as perdas de água e com as avarias dos ramais». Estas áreas passaram a estar sob a responsabilidade dos outros dois engenheiros afectos à mesma área de manutenção.

Gisela Valente passou então também a «acompanhar, de forma esporádica, os trabalhos dos empreiteiros externos (“outsourcing”) na construção dos ramais, função essa que lhe foi igualmente retirada pela chefe de Divisão Geral, motivada pelas reclamações apresentadas contra o seu desempenho». Essas reclamações viriam a dar origem a vários processos disciplinares, que posteriormente seriam arquivados «com fundamento no princípio “in dubio pro reo”», não tendo, por isso, resultado qualquer sanção disciplinar efectiva. Não obstante, acrescenta o tribunal, Gisela Valente manteve-se afastada dessas funções, «justificado pela suposta inexperiência na execução das referidas tarefas».

Para além disso, a engenheira «passava longos períodos no gabinete sem qualquer tarefa atribuída, sendo-lhe, de forma esporádica, atribuídas actividades sem conteúdo técnico qualificado ou autonomia técnica, como o mero carregamento de dados previamente recolhidos numa plataforma Excel ou a entrega de documentação, em clara desvalorização do seu perfil profissional e das funções inerentes à sua categoria de técnica superior».

O Tribunal Administrativo dá «como assente» que a Câmara da Guarda «criou condições laborais objectivamente humilhantes e vexatórias, manifestadas na retirada substancial e injustificada das funções que anteriormente desempenhava; na ausência total de resposta às sucessivas comunicações enviadas» pela engenheira à «chefe de Divisão e ao Conselho de Administração e na sua não integração em qualquer equipa de trabalho, ao contrário do que ocorreu com outros colegas da mesma categoria profissional». Uma situação que, sustenta o TAFCB, evidencia «um tratamento discriminatório e desigual» e «uma violação manifesta do direito à ocupação efectiva, garantido aos trabalhadores da Administração Pública».

A juíza refere ainda que, «em termos de danos, ficou também demonstrado» que Gisela Valente «desenvolveu um quadro clínico de perturbação depressiva, ansiedade, insónias e crises de pânico, que desde 2016 é acompanhada em consulta de psiquiatria» do Hospital da Guarda, «apresentando quadro clínico compatível com episódio depressivo, manifestando “humor depressivo, marcada ansiedade, insónia inicial e choro fácil”, sintomas estes associados a problemas de natureza laboral».

Perante tudo isto, o TAFCB condenou a Câmara da Guarda a pagar uma indemnização de cinco mil euros (acrescida de juros) a Gisela Valente por danos não patrimoniais. A autarquia está ainda obrigada «a proceder à imediata atribuição» à funcionária o «desempenho de funções correspondentes à carreira e categoria de técnica superior – engenheira civil, em que se encontra integrada, com atribuição de funções compatíveis com o respectivo conteúdo funcional».

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