Quarta-feira, 23 Setembro, 2026
Google search engine
InícioOpiniãoHotel Turismo da Guarda – o renascer de um símbolo?

Hotel Turismo da Guarda – o renascer de um símbolo?

Sempre que é notícia a recuperação do imóvel do Hotel Turismo da Guarda e a sua tão desejada reabertura, tenho curiosidade em saber um pouco mais sobre este complexo processo e, se tal se justificar, expressar publicamente a minha opinião sobre esta temática.

Fi-lo, anteriormente, em texto publicado na edição do Terras da Beira de 13 de janeiro de 2022, a que dei o título “Hotel Turismo da Guarda-muitas dificuldades/algumas oportunidades”, no qual tentei identificar possíveis razões que pudessem justificar que o processo da Guarda tivesse sido o único, entre os 22 concursos públicos iniciados pelo Turismo de Portugal no âmbito do projeto REVIVE, que não teve o êxito desejado.

Estando a decorrer, então, mais um concurso público para a reabilitação do edifício do Hotel de Turismo, com data de apresentação de propostas até 28 de fevereiro de 2022, antevi, pelas razões elencadas nesse texto, que o concurso viria a ficar deserto, o que infelizmente veio a verificar-se.

Julgo, como então escrevi, que uma das possíveis razões para a falta de atratividade no(s) concurso(s) pelos potenciais investidores, seria a elevada capacidade de hospedagem que iria ser criada com a recuperação do edifício, tendo presente a oferta hoteleira já existente na cidade.

Sugeri, então, que a futura ocupação hoteleira objeto do concurso se restringisse, tanto quanto possível, ao imóvel original projetado pelo arq. Vasco Regaleira (1930/1940) e à ampliação projetada pelo arq. Raul Rodrigues Lima (1966), reduzindo deste modo o número de quartos, sem deixar de contemplar a oferta de serviços habituais em hotéis de 4 / 5 estrelas.

Propus igualmente que, depois de efetuada a demolição dos elementos dissonantes identificados no imóvel pela Direção Geral do Património Cultural (DGPC), e para o espaço sobrante, fosse prevista uma outra utilização complementar, compatível com a ocupação hoteleira proposta e que desse resposta a uma necessidade da cidade.

Consciente de que tal poderia ser útil às entidades públicas com maior responsabilidade no processo, permiti-me enviar uma cópia do texto ao Turismo de Portugal/Programa REVIVE, que agradeceu e informou estar a procurar novas alternativas para encontrar uma solução, e à Câmara Municipal da Guarda, por duas vezes, que nunca acusou a sua receção.

Gorada que foi a solução idealizada em 2023 pelo Turismo de Portugal, de integrar o Hotel de Turismo na rede de Pousadas de Portugal gerida pela ENATUR a qual, no meu entender, então me pareceu uma boa solução, foi iniciado um novo concurso em março de 2026.

O objeto desse procedimento visou a celebração de um contrato de arrendamento e a futura requalificação do imóvel. Por consulta ao caderno de encargos (CE) do concurso, ficamos a saber que o contrato de arrendamento é pelo prazo de 50 anos, com o valor base de 3.858,34€ /mês e um período de carência de 4 anos, com opção de compra do imóvel pelo arrendatário por um valor a calcular com base numa fórmula indicada no CE.

Ao que julgo saber, no ato público de assinatura do contrato entre os representantes do Turismo de Portugal e da empresa adjudicatária (Grupo The Lince Hotels), somente foram dados a conhecer os pormenores mais relevante do processo, nomeadamente, o valor do investimento previsto na reconstrução, ficando a data do início das obras dependente da elaboração e submissão do projeto à Câmara Municipal. Porém, foi avançada a data, para a eventual inauguração das novas instalações do Hotel de Turismo, de setembro de 2028. Não é do conhecimento público que o atual arrendatário tivesse manifestado qualquer intenção de vir a optar por uma futura compra do imóvel.

A falta de informação sobre a totalidade das peças processuais do concurso, que não foi tramitado através de qualquer plataforma eletrónica de contratação pública, mas somente publicitado no site do Turismo de Portugal, não permite fazer uma análise mais aprofundada e rigorosa do processo, pelo que recorro ao caderno de encargos disponibilizado para tecer algumas considerações, eventualmente extemporâneas, dadas as circunstâncias referidas, mas que, ainda assim, passo a expor.

Da leitura do caderno de encargos, e não sendo eu especialista na área do direito, fica a ideia de que o mesmo aparenta ter algumas ambiguidades e alguma falta de rigor jurídico, contendo cláusulas que podem ser suscetíveis de originar, eventualmente, futuros litígios.

Independentemente desta avaliação, porventura injustificada, há, no entanto, algumas cláusulas do caderno de encargos sobre as quais vou emitir opinião dadas as dúvidas que as mesmas me suscitam. Assim, para além da exigência do estabelecimento turístico que resultar deste processo ser da tipologia mínima de 4 estrelas, não é identificada no caderno de encargos qual a ocupação do atual imóvel destinado a esse fim, nem é definida qual a capacidade total de hospedagem que o hotel deve possuir no final da intervenção.

Estas omissões, que parecem de somenos, assumem uma importância significativa pois, o ponto 3. da cláusula 1.ª do caderno de encargos, refere “Podem ser instalados serviços complementares, na área não ocupada pelo empreendimento turístico hoteleiro, desde que nas áreas da saúde, serviços ou comércio e conexos com a unidade hoteleira” (sublinhado meu).

Como referi anteriormente, e com maior detalhe no texto acima indicado, considero que a desejada viabilização da unidade hoteleira poderá passar pelo seu redimensionamento, em particular, com uma redução do número de quartos, ocupando uma menor área do imóvel.

Assim, e perante a possibilidade prevista neste concurso de haver áreas não ocupadas pela unidade hoteleira, justificar-se-ia que no caderno de encargos fossem impostas as adequadas condições e que, de forma clara e inequívoca, houvesse determinação exata das regras e parâmetros a cumprir de modo a evitar eventuais conflitos no futuro.

Outra matéria, suscetível de criar alguma insegurança sobre o futuro de todo este processo e, em particular, na garantia de que voltaremos a ter na Guarda o Hotel de Turismo reabilitado, consta do ponto 1 da cláusula 13.ª, que define as condições porque se rege a eventual denúncia do contrato agora assinado, que transcrevo: “O Turismo de Portugal, I.P. pode denunciar o contrato antes do respetivo prazo de duração, sem dependência de ação judicial, quando o imóvel se destine à instalação e a funcionamento dos seus serviços ou a outros fins de interesse público”.

Ficamos assim confrontados com a situação insólita de o Turismo de Portugal I.P., se e quando o entender, denunciar o contrato com um daqueles fundamentos, ficando a Guarda sem o Hotel de Turismo enquanto unidade hoteleira.

Relevando os pontos 2, 3, 4 e 5, desta mesma cláusula, que definem as regras das indemnizações devidas, caso haja uma eventual denúncia do contrato pelo Turismo de Portugal I.P., interessa ainda destacar o que refere o seu ponto 6, que transcrevo: “O Adjudicatário não tem direito a qualquer indemnização ou compensação nos casos em que venha a ocupar imóvel disponibilizado pelo Turismo de Portugal I.P. que reúna condições funcionalmente idênticas às do imóvel desocupado.”.

A conjugação destas duas normas torna a situação ainda mais complexa, duvidosa e problemática, sendo difícil de entender a inclusão das mesmas no caderno de encargos.

Em síntese. A informação que é do conhecimento público diz-nos que o processo está em tramitação, e que as garantias dadas pelos responsáveis envolvidos auguram que a reconstrução do Hotel vai ter um final feliz, dando, assim, resposta às expetativas e anseios dos cidadãos da Guarda.

Como guardense, que há 50 anos começou a frequentar o Hotel Turismo, e não obstante as preocupações deixadas neste texto, que julgo merecedoras de alguma reflexão, sou o primeiro a desejar que o caminho que agora se iniciou, visando a reabilitação do imóvel, seja uma via sem retorno, que terminará com a devolução, à cidade e ao país, de um dos mais emblemáticos, senão mesmo o melhor, objeto arquitetónico construído no século passado na Guarda.

Luís António Borges

Concurso público foi publicitado no site do Turismo de Portugal
Planta do Hotel que estava junto ao processo de candidatura
Artigos Relacionados
- Advertisment -
Google search engine

Artigos mais populares