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Transforme o seu IRS em sorrisos: O poder de apoiar grandes causas e não custa nada

A consignação do IRS é um mecanismo fiscal que permite aos cidadãos decidir o destino de uma pequena parte do imposto liquidado pelo Estado. Atualmente, a lei permite que os contribuintes canalizem 1% do IRS (o valor cobrado pelo Estado após as deduções à coleta) para uma entidade de solidariedade social, ambiental, cultural ou religiosa à sua escolha.

O aspeto mais relevante a destacar é que este gesto de generosidade não tem qualquer custo para o contribuinte. Ao optar por consignar 1% do imposto, o valor do seu reembolso não diminui e, num cenário de imposto adicional a pagar, o montante não aumenta. Na prática, é o Estado que abdica dessa parcela de receita, transferindo-a diretamente para a instituição escolhida pelo cidadão para apoio.

A importância deste ato é profunda, na medida em que permite reforçar o financiamento de milhares de instituições em Portugal que desempenham um papel fundamental e ativo na comunidade. Através deste contributo, o contribuinte adquire poder de decisão sobre a afetação de recursos públicos, apoiando diretamente projetos que transformam a vida de muitas pessoas, por exemplo, no acolhimento de crianças em risco, no apoio digno a idosos ou na reabilitação de cidadãos com deficiência.

Para efetivar este apoio, o processo é simples, rápido e sem burocracia. Os contribuintes podem indicar antecipadamente a entidade beneficiária no Portal das Finanças (até 31 de março) ou no momento da entrega da declaração de rendimentos (entre abril e junho), bastando para isso identificá-la através do seu número de identificação fiscal (NIF). Caso não selecione nenhuma entidade, o valor reverterá automaticamente para os cofres do Estado.

Para consignar, basta seguir os passos abaixo.

1. Entrega manual do IRS

Para quem preenche a declaração de forma manual, o passo crucial acontece na folha de rosto, especificamente no Quadro 11.

• O que procurar: no menu lateral do formulário, selecione o quadro “11 Consignação do IRS/ Consignação do IVA suportado”

• Seleção da entidade: deve assinalar o campo correspondente ao tipo de instituição que pretende apoiar (por exemplo, Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Coletivas de Utilidade Pública).

• Inserção do NIF: no campo “NIF”, deve escrever o número de identificação fiscal da entidade escolhida e assinalar o quadrado ao lado que indica “IRS”.

Se não souber o número de contribuinte da entidade, poderá sempre clicar em “Consultar Entidades Beneficiárias” e proceder a uma pesquisa pelo nome.

2. IRS automático

Se estiver abrangido pelo IRS automático, o processo ocorre antes da submissão final, na área de Pré-Liquidação.

• Checkbox: deve selecionar a caixa que diz “Consignação”, e seleciona “IRS”.

• Entidade Beneficiária: seleciona o tipo de entidade que pretende apoiar.

• Associação: após inserir o NIF da entidade, o sistema associa-o diretamente à declaração.

Aspetos importantes a reter.

Diferença entre IRS e IVA: nos formulários, encontrará dois quadrados próximos, um para o IRS e outro para o IVA. Lembre-se de que apenas a consignação do IRS não tem qualquer custo para si. Ao assinalar também o quadrado do IVA, estará a abdicar de uma dedução que lhe seria atribuída.

Este gesto simples demora menos de dois minutos e garante que uma parte dos impostos que já pagou seja entregue diretamente a quem faz a diferença na comunidade, sem que receba um reembolso inferior ou pague mais imposto por isso.

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