O Município de Fornos de Algodres foi condenado pelo Tribunal de Contas (TdC) ao pagamento de 6.710 euros de emolumentos por ter contratado serviços a presidentes de Junta e membros da Assembleia Municipal, violando o Estatuto dos Eleitos Locais. A informação do relatório relativo à auditoria de apuramento de responsabilidade financeira no âmbito de aquisições de serviços por aquela autarquia foi divulgada na passada Sexta-feira pelo TdC no site oficial, embora seja datado de 9 de Julho.
Como é referido no documento, o processo teve origem numa denúncia de uma deputada municipal ao TdC e ao Ministério Público sobre a contratação de serviços de electricidade, transporte de aluguer e gestão de combustível, entre 2008 e 2021. Nessa altura, o município era liderado por Manuel Fonseca, que actualmente já não exerce o cargo, tanto mais que em 2025 atingiu o limite de mandatos.
Um dos casos diz respeito à prestação de serviço de electricidade na praia fluvial de Ponte de Juncais, no valor total de 1.784 euros, por parte de um presidente de Junta de Freguesia e, por inerência membro da Assembleia Municipal (AM). Há também a contratação de vários serviços de transporte de aluguer a uma empresa de um outro presidente de Junta de Freguesia, que, por inerência, também fazia parte da AM. Neste caso, o valor foi de cerca de 16.332 euros. O relatório refere ainda que o município celebrou, entre Novembro de 2009 e Junho de 2021, cinco contratos com uma cooperativa presidida por um membro da AM, no valor total aproximado de 230.785 euros, para prestação de serviços para a execução da rede secundária e terciária de faixas de combustíveis no concelho.
«Ao contratar os serviços do eleito local, a autarquia violou o artigo 4.º, alínea b), subalínea v), do EEL [Estatuto dos Eleitos Locais], sendo ilegais os contratos celebrados e, consequentemente, a respectiva despesa, ao abrigo do artigo 52.º, n.º 3, alínea a) da LEO [Lei de Enquadramento Orçamental]», justifica o TdC, acrescentando que os eleitos locais estavam «legalmente impedidos de celebrar contratos» com a Câmara e, «consequentemente, a autarquia tinha a obrigação legal de não os contratar».
O TdC informa que, na fase do contraditório, os envolvidos alegaram que não foram violadas «quaisquer normas legais relativas a impedimentos ou incompatibilidades, uma vez que tais normas respeitam a situação jurídica intuitu personae desses eleitos locais», acrescentando que, «no que diz respeito à “tipicidade subjectiva na conduta dos respondentes”, são feitas várias considerações sobre ilicitude, dolo, negligência e culpa, concluindo, em abstracto, que no relato de auditoria não ficou demonstrada a verificação de nenhum desses elementos». «Dizem ainda “não existia norma legal expressa que impedisse o presidente de junta de freguesia, que, por inerência, era membro da assembleia municipal, de contratar com o município onde essa freguesia se integrava, dado que são autarquias diversas e órgãos também eles diversos», refere o relatório.
Argumentam ainda que «os actos praticados pelos visados não configuram as infracções financeiras sancionatórias previstas no artigo 65.o, n.º 1, alíneas b) e primeira parte da alínea l), da LOPTC [Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas], uma vez que não houve “violação de normas legais referentes a autorização ou pagamento de despesas públicas ou compromissos” nem foi violada qualquer “regra legal relativa à contratação pública (nem no procedimento pré-contratual, nem no contratual)”».
Diferente entendimento teve o TdC, que argumenta que «as despesas realizadas pela autarquia com as aquisições de serviços» foram «ilegais porque assentaram em procedimentos contratuais que violaram o disposto no artigo 4.o, alínea b), subalínea v) do EEL», sublinhando que «o dever imposto nessa norma impende sobre todos os eleitos locais, os quais são, nos termos do artigo 1.º, n.º 2, do mesmo diploma, os membros dos órgãos deliberativos e executivos dos municípios e das freguesias». A autarquia ao convidar a apresentar proposta um operador económico ou uma empresa cujo sócio tinha um impedimento legal e, posteriormente, contratar com essa pessoa, incumpriu as regras da contratação pública», salienta.
O TdC informa que remeteu cópia do relatório ao secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, ao presidente da Câmara de Fornos de Algodres e «aos visados ouvidos em sede de contraditório». O documento foi também enviado para o Ministério Público, para eventuais procedimentos criminais.




