Os bancos parecem estar a manter aberta a torneira do crédito habitação, e são muitos os portugueses que precisam de financiamento para comprar casa. Algumas pessoas estão também a optar por transferir o empréstimo para outras entidades. Será que é preciso, nestes casos, pedir uma avaliação da casa?
A avaliação de uma casa pode acontecer por várias razões, destacando-se as seguintes
situações:
- Antes do crédito habitação ser concedido e com o objetivo de permitir ao banco a tomada de decisão sobre o montante a financiar;
- No caso de transferência do crédito habitação para outra instituição financeira;
- Para permuta de um imóvel por outro;
- Na entrega da casa ao banco (designada “dação em cumprimento”), para liquidar o
empréstimo. Mas, neste caso e dependendo da avaliação, o empréstimo pode não ficar
totalmente pago; - Em caso de partilhas.
No caso da transferência do crédito habitação para outra instituição, após a pré-aprovação do crédito pelo segundo banco, é necessário que se faça uma nova avaliação ao imóvel.
O financiamento corresponde ao valor da dívida, não podendo ultrapassar os 80% ou, no
máximo, 90% do valor de avaliação. Se comprou a casa há menos de dois anos, esse limite é calculado com base no menor valor entre o montante que consta da escritura e o da
avaliação.
Porém, e de acordo com as regras em vigor desde junho de 2023, se tiver um relatório de
avaliação feito há menos de seis meses, o banco deve reutilizá-lo. Se este recusar, não lhe pode cobrar qualquer comissão pela nova avaliação.
Caso não concorde com a avaliação, pode apresentar ao banco reclamação escrita,
devidamente fundamentada e requerer segunda avaliação.
Face a necessidade de entrega da casa ao banco, numa eventual tentativa de resolução de
situação de incumprimento, é importante que saiba que a “dação em cumprimento” só
extingue a dívida na sua totalidade se o valor da avaliação do imóvel for igual ou superior ao valor total em dívida. Caso contrário, poderá ficar com um valor remanescente a liquidar.
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