A facilidade de descoberto é um contrato de crédito que permite ao consumidor dispor de fundos que excedam o saldo da sua conta de depósito à ordem, até um limite máximo definido no contrato.
Existem diferentes tipos de contratos de crédito de facilidade de descoberto, consoante envolvam ou não a domiciliação de ordenado na conta à ordem e consoante o prazo de reembolso do montante de crédito utilizado seja igual ou inferior a um mês ou superior a um mês.
O que é uma conta ordenado?
A conta ordenado é uma conta de depósitos à ordem especial, que implica a domiciliação do ordenado. Esta conta pode, ou não, ter uma linha de crédito associada, intitulado facilidade de descoberto autorizado. É uma conta que se destina a consumidores trabalhadores com contrato de trabalho ou reformados/pensionistas.
Ou seja, uma conta ordenado, o descoberto autorizado permite, por regra, a antecipação de 100% do salário. No fundo, é como se o banco disponibilizasse o salário do mês seguinte ou parte dele. Por exemplo o consumidor tem 300 euros na conta-ordenado, mas faz um pagamento numa loja no valor de 500 euros, o saldo da conta fica negativo em 200 euros.
Assim que qualquer montante entrar na conta, o mesmo é imediatamente retirado para pagar o valor utilizado do descoberto.
A facilidade de descoberto autorizado terá de constar de um contrato diferente do contrato de abertura de conta. Neste documento devem constar as condições aplicáveis, nomeadamente:
Taxa de juro, Condições de reembolso, Comissões ou despesas aplicáveis e Impostos.
Quais as vantagens da conta ordenado?
A conta ordenado tem algumas vantagens, desde logo o acesso ao descoberto bancário, em momentos de necessidade, mas tem outras vantagens:
- Isenção ou desconto nas comissões de manutenção mensais: Ter uma conta ordenado pode
permitir ter a redução ou até isenção de comissões, como as de manutenção de conta, de
transferências interbancárias ou anuidades de cartões. - Isenção ou desconto nas taxas de juro: Na adesão a produtos de crédito (habitação, pessoal,
etc.), as contas-ordenado também oferecem benefícios em termos de redução de comissões iniciais ou bonificação da taxa de juro. No crédito à habitação, é comum existir uma bonificação no spread contratado para quem domiciliar vencimentos na conta.
Que cuidados a ter na utilização da conta-ordenado?
O descoberto autorizado pode ser muito útil, por exemplo, para fazer face a despesas
inesperadas. A conta-ordenado deve ser utilizada com ponderação, pois a sua utilização não é gratuita. - Os juros da conta ordenado: Quando o saldo da conta estiver a negativo, são contabilizados juros, sendo a taxa de juros semelhante às dos cartões de crédito. Os juros são cobrados no final de cada mês, em conjunto com comissões associadas e imposto do selo.
- Valor depositado na conta: Qualquer valor que seja depositado na conta enquanto esta
estiver a negativo é imediatamente retirado para pagar o capital utilizado.
Se não houver rigor na gestão desta conta facilmente se pode chegar a uma espiral de
endividamento. Em termos práticos se o consumidor utilizar a totalidade do descoberto num mês, ao receber o vencimento ou a pensão ficará com a conta a zeros.
Quer mais informação sobre esta temática?
Fale com os especialistas do Gabinete de Proteção Financeira.
DECO CENTRO
Conte com o nosso apoio através do número de telefone 239 841 004, ou do endereço eletrónico deco.centro@deco.pt. Siga-nos nas redes sociais Facebook, Twitter, Instagram, Linkedin, Youtube e no nosso site DECO




