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Tribunal da Guarda condena homem que abandonou animal na barragem do Caldeirão a 130 dias de trabalho a favor da comunidade

O Tribunal Judicial da Guarda condenou um homem pela prática do crime de abandono de animal de companhia, aplicando-lhe uma pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade. Como refere um comunicado da GNR, o indivíduo, de 41 anos, tinha sido identificado e detido pelo Comando Territorial da Guarda, através do Núcleo de Investigação de Crimes e Contraordenações Ambientais (NICCOA) da Guarda por abandono de animal de companhia na Barragem do Caldeirão, no concelho da Guarda.

O seguimento dessa ocorrência registada em Dezembro de 2024, amplamente divulgada e relacionada com o salvamento de um cão à deriva numa jangada improvisada na Barragem do Caldeirão, os elementos do NICCOA “iniciaram diligências de investigação, uma vez que o local não era compatível com a presença espontânea de um animal de companhia, levantando fundadas suspeitas de abandono”.

“As investigações permitiram apurar que o cão havia sido deliberadamente lançado à albufeira pelo seu proprietário, tendo sido deixado em situação de perigo iminente para a vida”, refere aquela força da segurança, adiantando que “esta circunstância apenas não resultou num desfecho trágico devido à pronta e eficaz intervenção dos Bombeiros Voluntários da Guarda, que procederam ao resgate do animal com sucesso”.

A GNR refere ainda que, “no decorrer da investigação, foi possível localizar e identificar o suspeito, que foi constituído arguido no dia 6 de Janeiro de 2025”, tendo os factos sido comunicados ao Tribunal Judicial da Guarda, que condenou o homem pela prática do crime de abandono de animal de companhia, aplicando-lhe uma pena de 130 horas de trabalho a favor da comunidade.

A GNR recorda que o abandono de animais é crime punível por lei e reforça o apelo ao respeito pelos direitos dos animais, reiterando o seu compromisso com a protecção e o bem-estar animal.

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