1. O que é e para que serve?
A comunicação do agregado familiar consiste em informar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) sobre a composição da sua família à data de 31 de dezembro do ano anterior. É com base nestes dados que a AT pré-preenche a sua declaração de IRS (o chamado IRS automático) e aplica os respetivos benefícios.
A comunicação ou atualização do agregado familiar no Portal das Finanças deve ser realizada, preferencialmente, até ao final de fevereiro de cada ano, para efeitos de IRS. (Nota importante: uma vez que o final do prazo em 2026 coincide com um dia não útil, o prazo é transferido para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, 2 de março). O processo é efetuado online e exige a autenticação de todos os elementos adultos do agregado familiar, bem como a validação ou alteração da sua composição (nascimentos, divórcios, casamentos ou dependentes).
Deve ser comunicada a ocorrência, no último ano, de:
• Nascimentos: adição de novos dependentes;
• Divórcios ou separações: alteração do estado civil e da residência dos filhos;
• Óbitos: falecimento de um dos elementos do agregado familiar.
• Filhos que deixaram de ser dependentes em sede de IRS: quando atingirem a idade limite de 26 anos ou obtiverem rendimentos superiores a 14 vezes o salário mínimo nacional (que para o ano de 2025 corresponde a 12 180 euros);
• Alteração de residência: mudança do domicílio fiscal de um dos elementos do agregado familiar.
2. Passo a passo no Portal das Finanças
Passo 1: Acesso e pesquisa
Aceda ao Portal das Finanças e pesquise por “Comunicar Agregado Familiar”. Deverá
autenticar-se com o seu número de contribuinte e senha de acesso.
Passo 2: Verificação dos dados atuais
O sistema apresentará a composição do agregado familiar de acordo com a últim declaração de IRS. Se não houver alterações, basta confirmar. Caso tenha havido alterações, clique em “Entregar Declaração”.
Passo 3: Indicação dos dependentes e ascendentes
Deve indicar o número de contribuinte de todos os elementos do agregado familiar. No caso de guarda conjunta, deverá especificar a percentagem das despesas suportadas e o número de contribuinte do outro progenitor.
Passo 4: Autenticação de todos os membros
Muitos falham neste passo: para submeter a alteração, é necessário autenticar cada um dos dependentes com as respetivas senhas de acesso.
3. O que acontece se não comunicar?
Se o seu agregado familiar não sofreu alterações, não há problema, pois a AT considera a situação do ano anterior. No entanto, se houve mudanças (por exemplo, o nascimento de um filho) e não as comunicou, perderá o direito ao IRS automático. Neste caso, terá de entregar a declaração Modelo 3 e preencher manualmente essas informações para refletir a composição do novo agregado familiar.
A falta de atualização do agregado familiar no IRS dentro do prazo pode igualmente levar a várias consequências negativas, tais como:
• Perda de benefícios fiscais, como deduções por dependentes ou ascendentes;
• Erros no cálculo do imposto, que podem resultar num reembolso mais baixo ou num valor mais alto a pagar;
• Dificuldade na atribuição de apoios sociais, como o abono de família ou as bolsas de estudo;
• Possibilidade de penalizações ou necessidade de correções futuras, o que pode atrasar a sua declaração de IRS.
No entanto, tenha em consideração esta nota importante: caso não comunique a alteração do seu agregado familiar, poderá sempre indicar a sua composição durante o preenchimento da declaração de IRS (exceto se houver dependentes em guarda conjunta; neste caso, deverá ser apresentada uma reclamação graciosa, como será explicado futuramente).




