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Marco Martins e Rodrigo Besteiro candidatam-se à liderança da Concelhia da JSD da Guarda

Marco Martins (Lista A) e Rodrigo Besteiro (Lista J) candidatam-se à liderança da concelhia da JSD da Guarda. As eleições estão agendadas para o próximo Sábado, entre as 11h e as 13h. Desde Fevereiro do ano passado que a Comissão Política dos jovens social-democratas se encontra inactiva, uma vez que, nessa altura, a corrida à sucessão de Francisco Robalo ficou interrompida na sequência do chumbo, por parte do Conselho de Jurisdição Nacional da JSD, da única lista a sufrágio, por terem sido detectadas irregularidades (ver texto em baixo).

Um ano depois destes acontecimentos, vai haver nova tentativa para regularizar a estrutura da concelhia da JSD da Guarda. A votos vão estar duas candidaturas, ambas com militantes próximos de cada uma das listas que estão na corrida à Concelhia do PSD. Enquanto a Lista J, liderada por Rodrigo Besteiro, integra diversos elementos que também fazem parte da candidatura de Pedro Nobre, a Lista A, que tem como rosto principal Marco Martins, ele próprio é delegado da recandidatura de Júlio Santos.

Marco Martins, o rosto principal da Lista A, que tem como lema “Guardar o futuro, afirmar a Juventude”, refere, numa publicação na sua página do Facebook, que se apresenta como candidato à presidência da Concelhia da JSD da Guarda «movido por um forte sentido de responsabilidade e por uma enorme vontade de contribuir activamente para o futuro» da estrutura partidária e do concelho, acrescentando que se apresenta a sufrágio porque acredita «profundamente que a juventude tem um papel decisivo na construção de soluções e na definição de um rumo mais ambicioso» para o concelho.

«Vivemos tempos exigentes, que pedem mais proximidade, mais capacidade de mobilização e uma maior ligação aos jovens», considera o jovem social-democrata, justificando que é com esse objectivo que quer «liderar uma equipa dinâmica, aberta e determinada, capaz de ouvir, envolver e representar verdadeiramente a juventude da Guarda».

Marco Martins informa que a sua candidatura «assenta em três pilares essenciais: proximidade, participação e futuro». E depois explica: «Proximidade para estarmos ao lado dos jovens e conhecer as suas preocupações; participação para trazer mais pessoas à vida activa da JSD; e futuro para construir propostas que promovam oportunidades, valorizem o território e incentivem a fixação de jovens no nosso concelho». O candidato salienta que quer «uma JSD mais activa, mais presente e mais influente, uma estrutura que lidera pelo exemplo, que apresenta soluções e que se afirma como uma verdadeira voz da juventude».

A lista liderada por Marco Martins integra como elementos para a comissão política, André Gonçalves (vice-presidente) e Francisco Garcia Oliveira (secretário), tendo como vogais Afonso José Freire de Lima, Ana Bárbara Mourão, Bárbara Alves, Célia Elias Valbom, Ângelo Ramalho e Ana Carolina Freire de Lima. Para o plenário concelhio surgem como candidatos Afonso Marcelino Terras (presidente), Duarte Júlio Santos (vice-presidente) e Bruna Valbom (secretária).

A Nossa Guarda, a Tua Jota!” é o lema da Lista J

Numa nota informativa enviada ao jornal “Todas as Beiras”, Rodrigo Besteiro, advogado estagiário e deputado municipal, assume a sua candidatura «como um passo firme na revitalização da estrutura concelhia da juventude partidária, defendendo a necessidade de devolver à JSD o papel activo, interventivo e próximo da comunidade».

Sob o lema “A Nossa Guarda, a Tua Jota!”, o candidato da Lista J afirma a intenção de «continuar o trabalho interrompido», reforçando o compromisso com uma juventude «viva, inquieta e comprometida com o futuro». A «abertura da estrutura à sociedade civil, o reforço da participação dos jovens nos centros de decisão e a construção de soluções para um território marcado pelo envelhecimento populacional», são algumas das prioridades. A candidatura propõe-se, assim, «ser um movimento de continuidade e renovação, agregando a experiência da anterior equipa com a integração de uma nova geração de militantes, num esforço de alargamento da base de participação da JSD».

Rodrigo Besteiro tem na sua equipa, Miguel Cação, Carolina Monteiro e Diogo Pissarra Martinho como vice-presidentes e Joana Pereira como secretária. Tiago Pires, Helena Miguel, João Cordeiro, Inês Gonçalves dos Santos, Duarte Graça, Mariana Monteiro, João Nunes e Marisa Martinho são os vogais. À Mesa do Plenário Concelhio, Diogo Isidro surge como cabeça-de-lista, Luis Bidarra como vice-presidente e Filipa Teixeira como secretária.

Única lista a sufrágio em Fevereiro do ano passado foi chumbada por ter havido irregularidades

Como o jornal “Todas as Beiras” noticiou em Fevereiro do ano passado, o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) da JSD chumbou a única candidatura apresentada às eleições da Concelhia da JSD da Guarda por terem sido detectadas irregularidades. Em causa esteve a inclusão de subscritores sem a devida autorização, que «configuram infracções disciplinares graves, susceptíveis de serem sancionadas disciplinarmente e criminalmente».
Como é referido na deliberação, que viria a ser publicada no “Povo Livre”, órgão oficial do PSD, a candidatura, apresentada por Gabriel Filipe Proença Santos e Marco Gonçalves Grilo, na qualidade de cabeças de lista à Mesa de Plenário e Comissão Política, incluía subscritores sem o seu necessário consentimento.
As eventuais irregularidades foram detectadas pelo presidente da mesa do plenário da concelhia, Diogo Correia Isidro, aquando da entrega das candidaturas, no final do dia 8 de Fevereiro do ano passado, que depois remeteu o caso para a Comissão Nacional de Jurisdição bem como para a Sede da JSD.
No relatório, aquele dirigente referiu-se em concreto a dois militantes que desconheciam terem sido envolvidos na candidatura, um dos quais é Marco Gil Vaz Ramos, que afirmou desconhecer a existência da candidatura, não ter sido contactado ou convidado a integrar ou subscrever a mesma e nunca ter cedido dados pessoais aos proponentes da mesma». Para além disso, «este mesmo militante comprova a falsificação da sua assinatura nos documentos entregues para validação da candidatura».

Averiguada a situação e ouvidos os intervenientes, o CJN da JSD viria a reprovar, no dia 15 desse mês, a única candidatura apresentada às eleições, tendo por base a existência de indícios sérios e consistentes de falsificação de assinaturas de militantes nas listas que ambos tinham apresentado, nomeadamente do termo de aceitação do militante Marco Gil Vaz Xavier e do termo de aceitação do militante Mathieu Ferreira dos Santos. Estes dois militantes viriam a ser contactados directamente pela Secção do CJN, confirmando que «nunca consentiram, participaram ou tampouco autorizaram a sua inclusão nas referidas listas, nem tampouco cederam os seus dados pessoais para tal fim».

Perante esta situação, a Secção do CJN viria mesmo a referir que «a inclusão de subscritores sem o seu consentimento, a utilização indevida de dados pessoais de militantes para a constituição de uma candidatura e a falsificação de assinaturas, além de comprometer a legitimidade do processo eleitoral, configuram infracções disciplinares graves, susceptíveis de serem sancionadas disciplinarmente e criminalmente».

Gabriel Filipe Proença Santos e Marco Gonçalves Grilo viriam a recorrer da decisão mas o CJN da JSD julgou improcedente o recurso e determinou «a continuação do processo de inquérito disciplinar».

Meses depois, em Julho do ano passado, o CJN concluíu que os dois jovens social-democratas «violaram gravemente os deveres de militante, consagrados nos Estatutos e Regulamento da JSD» e determinou a sua suspensão por 18 meses. Por ter sido proferida pelo Plenário do CJN, a decisão «é definitiva e não é susceptível de recurso jurisdicional».

Na deliberação, o CJN realça que «a falsificação de assinaturas consubstancia infracção disciplinar grave», por «configurar comportamento lesivo dos objectivos prosseguidos pela JSD, nomeadamente quando se traduz na obstrução da actividade dos seus órgãos e na deturpação dos mecanismos de escolha democrática interna». «Ademais, a falsificação de assinaturas é, também, um crime previsto e punido pelo Código Penal».

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