Quarta-feira, 29 Abril, 2026
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Funcionária vítima de assédio laboral pediu hoje à Assembleia Municipal da Guarda que aprovasse medidas na sequência do seu caso

A funcionária do Município da Guarda, Gisela Valente, vítima de assédio laboral por parte de Luísa Santos, que na altura dos acontecimentos era chefe de Divisão Geral dos então Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS), solicitou esta manhã aos deputados da Assembleia Municipal que aprovassem «recomendações firmes ao executivo municipal para a instauração imediata do processo disciplinar» à trabalhadora da autarquia, «a constituição de uma comissão de inquérito para apuramento integral dos factos e responsabilidades», «a garantia do cumprimento do princípio da igualdade de tratamento, incluindo o reembolso das despesas judiciais» que teve de suportar, bem como «o apuramento rigoroso das despesas associadas à defesa da trabalhadora condenada». Por agora ainda não houve qualquer reacção por parte dos deputados municipais ou do presidente da autarquia.
Na sua intervenção feita durante o período destinado ao público, Gisela Valente criticou o município pela forma como lidou com este caso, quanto aos «deveres legais de qualquer autarquia», nomeadamente «proteger os seus trabalhadores, prevenir situações de assédio, garantir condições de trabalho dignas e assegurar a igualdade de tratamento». «No meu caso, esses deveres falharam. Falharam quando não fui protegida. Falharam quando fui perseguida no meu local de trabalho. E continuam a falhar hoje, mesmo após uma condenação judicial transitada em julgado», referiu a funcionária.
E recordou que «no processo n.º 669/18.0T9GRD, todas as instâncias judiciais deram como provados os factos», tendo a arguida sido «condenada a pena de prisão, ainda que suspensa, com imposição de regras de conduta, nomeadamente a proibição de exercer funções em posição de superioridade hierárquica relativamente à vítima e ao pagamento de indemnização». Esta sentença transitou em julgado em Março de 2025. Na sua opinião, «perante isto, o mínimo exigível seria uma actuação imediata por parte da autarquia, mas não foi isso que aconteceu».
«A não instauração do respectivo processo disciplinar, após conhecimento formal de uma decisão judicial transitado em julgado, pode configurar uma violação grave dos deveres funcionais», considera Gisela, que acrescenta que «esta omissão/inação pode, inclusivamente, configurar situações susceptíveis de enquadramento jurídico como abuso de poder, prevaricação ou denegação de justiça».
«Durante o período em que fui vítima desta situação, fui alvo de vários processos disciplinares, alguns quais relacionados com o cumprimento da própria legalidade, o que evidencia um tratamento manifestamente desigual e levanta fundadas preocupações quanto ao respeito pelo princípio da igualdade entre trabalhadores da mesma entidade. Ou seja, quem denuncia é alvo de processos. Quem é condenada, não», disse ainda a funcionária.

Caso de assédio laboral originou diversos processos
Como o jornal “Todas as Beiras” tem noticiado, o caso de assédio laboral ocorrido nos então SMAS originou diversos processos. Numa das últimas sentenças, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) condenou, em Junho do ano passado, o Município da Guarda ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros a Gisela Valente por danos não patrimoniais e «a proceder à imediata atribuição» à funcionária o «desempenho de funções correspondentes à carreira e categoria de técnica superior».
O tribunal recordou que Gisela Valente, que, entre Abril de 2013 e 2015, era responsável pela Área de Manutenção e Exploração de Sistemas dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) do Município da Guarda, foi assistindo ao esvaziamento das suas funções. No exercício do seu cargo, a engenheira «acompanhava os serviços externos e o piquete, coordenando reparações de avarias, rebentamentos e outras ocorrências», contudo, «em finais de 2015 e inícios de 2016, foi-lhe determinado, por orientação directa da chefe de Divisão Geral dos SMAS», Luísa Santos, «que cessasse as funções relacionadas com as perdas de água e com as avarias dos ramais». Estas áreas passaram a estar sob a responsabilidade dos outros dois engenheiros afectos à mesma área de manutenção.

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