Há mais de um ano que o caso de Gisela Valente, funcionária nos então Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) da Guarda que foi vítima de assédio laboral por parte da sua superior hierárquica, Luísa Santos, teve o seu desfecho jurídico e ainda não houve uma reacção por parte da autarquia relativamente a esta situação. Como o jornal “Todas as Beiras” (TB) noticiou em primeira mão, todas as instâncias judiciais deram como provados os factos, tendo a arguida sido «condenada a pena de prisão, ainda que suspensa, com imposição de regras de conduta, nomeadamente a proibição de exercer funções em posição de superioridade hierárquica relativamente à vítima e ao pagamento de indemnização». Esta sentença transitou em julgado em Março de 2025.
O assunto voltou a ser falado na última reunião do executivo municipal, que decorreu à porta fechada. Aos jornalistas, o vereador socialista António Monteirinho, contou que, ao questionar o presidente da autarquia, Sérgio Costa, sobre o processo de inquérito que ele tinha referido na reunião da Assembleia Municipal do passado dia 26 de Abril, o autarca respondeu-lhe que «ainda não lhe tinha sido remetida a certidão da acta da Assembleia» relacionada com a intervenção feita por Gisela Valente, no período destinado ao público.
Como o TB noticiou no dia dessa reunião magna, Gisela Valente, vítima de assédio laboral por parte de Luísa Santos, que na altura dos acontecimentos era chefe de Divisão Geral dos então SMAS, solicitou aos deputados da Assembleia Municipal que aprovassem «recomendações firmes ao executivo municipal para a instauração imediata do processo disciplinar» à trabalhadora da autarquia, «a constituição de uma comissão de inquérito para apuramento integral dos factos e responsabilidades», «a garantia do cumprimento do princípio da igualdade de tratamento, incluindo o reembolso das despesas judiciais» que teve de suportar, bem como «o apuramento rigoroso das despesas associadas à defesa da trabalhadora condenada».
Gisela Valente criticou o Município pela forma como lidou com o caso
Na sua intervenção feita durante o período destinado ao público, Gisela Valente criticou o município pela forma como lidou com este caso, quanto aos «deveres legais de qualquer autarquia», nomeadamente «proteger os seus trabalhadores, prevenir situações de assédio, garantir condições de trabalho dignas e assegurar a igualdade de tratamento». «No meu caso, esses deveres falharam. Falharam quando não fui protegida. Falharam quando fui perseguida no meu local de trabalho. E continuam a falhar hoje, mesmo após uma condenação judicial transitada em julgado», referiu a funcionária.
E recordou que «no processo n.º 669/18.0T9GRD, todas as instâncias judiciais deram como provados os factos», tendo a arguida sido «condenada a pena de prisão, ainda que suspensa, com imposição de regras de conduta, nomeadamente a proibição de exercer funções em posição de superioridade hierárquica relativamente à vítima e ao pagamento de indemnização». Esta sentença transitou em julgado em Março de 2025. Na sua opinião, «perante isto, o mínimo exigível seria uma actuação imediata por parte da autarquia, mas não foi isso que aconteceu».
«A não instauração do respectivo processo disciplinar, após conhecimento formal de uma decisão judicial transitado em julgado, pode configurar uma violação grave dos deveres funcionais», considera Gisela Valente, que acrescenta que «esta omissão/inação pode, inclusivamente, configurar situações susceptíveis de enquadramento jurídico como abuso de poder, prevaricação ou denegação de justiça».
«Durante o período em que fui vítima desta situação, fui alvo de vários processos disciplinares, alguns dos quais relacionados com o cumprimento da própria legalidade, o que evidencia um tratamento manifestamente desigual e levanta fundadas preocupações quanto ao respeito pelo princípio da igualdade entre trabalhadores da mesma entidade. Ou seja, quem denuncia é alvo de processos. Quem é condenada, não», disse ainda a funcionária.
Sérgio Costa reagiu à intervenção da funcionária informando que ía abrir um inquérito
Numa reacção à intervenção de Gisela Valente, o presidente da Câmara solicitou ao presidente da Mesa da Assembleia Municipal, José Relva, que lhe fosse enviada uma certidão da acta da reunião para que «possa abrir, no mais curto espaço de tempo, um inquérito perante aquilo que foi referido». E não teceu quaisquer considerações sobre a intervenção feita pela funcionária.
A deputada do PS, Diana Santos, ainda chegou a solicitar ao presidente do município que explicasse o que quis dizer quando falou em abrir um inquérito, mas não obteve resposta. O socialista Miguel Borges insistiu no assunto, dizendo que quando o público tem direito a intervir cinco minutos é porque a Assembleia «dá importância aos cidadãos» que vão intervir e, por isso, «é obrigação desta Assembleia fiscalizar aquilo que se passa na Câmara Municipal». «Portanto, senhor presidente, é obrigação da sua parte esclarecer aquilo que foi dito e que foi trazido pelo público antes do período da ordem do dia, senão parece que tem medo de alguma coisa», acrescentou o deputado.
Em resposta, Sérgio Costa afirmou que, «perante aquilo que foi dito, onde foram visados o presidente da câmara e os serviços municipais, nada melhor do que pedir à Assembleia a certidão da acta para mandar abrir um inquérito. Ponto final, parágrafo. Custe o que custar, doa a quem doer. É assim que é a transparência, é assim que é a legalidade e a frontalidade das coisas».
Em Junho de 2025, ainda no anterior mandato de Sérgio Costa, a oposição na Câmara exigiu que o presidente tomasse uma posição mas o autarca reafirmou que não comenta decisões judiciais, adiantando que assim que chegasse a notificação ao município agirá em conformidade. Em declarações aos jornalistas, o autarca informou na altura que «o Tribunal Constitucional tomou a decisão em definitivo e agora terá que baixar à primeira instância para o município ser informado» e depois disso, «a consultadoria jurídica do município, que está a acompanhar o processo desde a primeira hora, dará depois a informação sobre os passos consequentes sob o ponto de vista legal» que a autarquia deve seguir. Anunciou ainda que a funcionária do município que foi condenada pelo tribunal colocou o seu lugar à disposição após a decisão do Tribunal Constitucional e que nessa altura (Junho de 2025) já não era sua assessora. Sérgio Costa repetiu que nunca comentou e nem comenta processos judiciais na autarquia e lamentou que «os vereadores da oposição queiram misturar aquilo que é da justiça com aquilo que é da política».
Caso de assédio laboral originou diversos processos
Como o jornal “Todas as Beiras” tem noticiado, o caso de assédio laboral ocorrido nos então SMAS originou diversos processos. Numa das últimas sentenças, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) condenou, em Junho do ano passado, o Município da Guarda ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros a Gisela Valente por danos não patrimoniais e «a proceder à imediata atribuição» à funcionária o «desempenho de funções correspondentes à carreira e categoria de técnica superior».
O tribunal recordou que Gisela Valente, que, entre Abril de 2013 e 2015, era responsável pela Área de Manutenção e Exploração de Sistemas dos SMAS do Município da Guarda, foi assistindo ao esvaziamento das suas funções. No exercício do seu cargo, a engenheira «acompanhava os serviços externos e o piquete, coordenando reparações de avarias, rebentamentos e outras ocorrências», contudo, «em finais de 2015 e inícios de 2016, foi-lhe determinado, por orientação directa da chefe de Divisão Geral dos SMAS», Luísa Santos, «que cessasse as funções relacionadas com as perdas de água e com as avarias dos ramais». Estas áreas passaram a estar sob a responsabilidade dos outros dois engenheiros afectos à mesma área de manutenção.
Gisela Valente passou então também a «acompanhar, de forma esporádica, os trabalhos dos empreiteiros externos (“outsourcing”) na construção dos ramais, função essa que lhe foi igualmente retirada pela chefe de Divisão Geral, motivada pelas reclamações apresentadas contra o seu desempenho». Essas reclamações viriam a dar origem a vários processos disciplinares, que posteriormente seriam arquivados «com fundamento no princípio “in dubio pro reo”», não tendo, por isso, resultado qualquer sanção disciplinar efectiva. Não obstante, acrescenta o tribunal, Gisela Valente manteve-se afastada dessas funções, «justificado pela suposta inexperiência na execução das referidas tarefas».
Para além disso, a engenheira «passava longos períodos no gabinete sem qualquer tarefa atribuída, sendo-lhe, de forma esporádica, atribuídas actividades sem conteúdo técnico qualificado ou autonomia técnica, como o mero carregamento de dados previamente recolhidos numa plataforma Excel ou a entrega de documentação, em clara desvalorização do seu perfil profissional e das funções inerentes à sua categoria de técnica superior».
Tribunal Administrativo dá «como assente» que a Câmara da Guarda «criou condições laborais objectivamente humilhantes e vexatórias»
O Tribunal Administrativo dá «como assente» que a Câmara da Guarda «criou condições laborais objectivamente humilhantes e vexatórias, manifestadas na retirada substancial e injustificada das funções que anteriormente desempenhava; na ausência total de resposta às sucessivas comunicações enviadas» pela engenheira à «chefe de Divisão e ao Conselho de Administração e na sua não integração em qualquer equipa de trabalho, ao contrário do que ocorreu com outros colegas da mesma categoria profissional». Uma situação que, sustenta o TAFCB, evidencia «um tratamento discriminatório e desigual» e «uma violação manifesta do direito à ocupação efectiva, garantido aos trabalhadores da Administração Pública».
«O esvaziamento de funções, a exclusão da participação em reuniões de trabalho, a omissão de informação profissional relevante e a ausência de atribuição de tarefas compatíveis com a sua formação e experiência profissional traduzem uma conduta reiterada de marginalização e isolamento no contexto laboral», considera a juíza do TAFCB, acrescentando que «tal conduta não encontra qualquer justificação razoável ou legítima no âmbito da situação concreta».
A juíza refere ainda que, «em termos de danos, ficou também demonstrado» que Gisela Valente «desenvolveu um quadro clínico de perturbação depressiva, ansiedade, insónias e crises de pânico, que desde 2016 é acompanhada em consulta de psiquiatria» do Hospital da Guarda, «apresentando quadro clínico compatível com episódio depressivo, manifestando “humor depressivo, marcada ansiedade, insónia inicial e choro fácil”, sintomas estes associados a problemas de natureza laboral».
Perante tudo isto, o TAFCB condenou a Câmara da Guarda a pagar uma indemnização de cinco mil euros (acrescida de juros) a Gisela Valente por danos não patrimoniais. A autarquia ficou ainda obrigada «a proceder à imediata atribuição» à funcionária o «desempenho de funções correspondentes à carreira e categoria de técnica superior – engenheira civil, em que se encontra integrada, com atribuição de funções compatíveis com o respectivo conteúdo funcional».




