O caderno de encargos do novo concurso público para a requalificação do Hotel Turismo da Guarda, hoje publicado, obriga a que seja respeitado o simbólico edifício, que, como o jornal “Todas as Beiras” noticiou ontem, continua por classificar como Imóvel de Interesse Público. Permite, no entanto, «a demolição de um conjunto de ampliações e anexos de construção mais recente e pouco qualificados».
Tal como estava definido no segundo concurso no âmbito do REVIVE, em 2021, «as obras obedecerão a um projecto que deverá subordinar-se ao respeito pelo edifício».
Diferentes condições estavam previstas no primeiro concurso do REVIVE, realizado em 2017, ganho pelas empresas MRG Property/MRG Construction, que viria a ser anulado por o consórcio ter tido dificuldades económicas para avançar com o projecto. Neste caso, o caderno de encargos «não impedia, no limite, a demolição da totalidade do edifício» tal como existe hoje e «a construção de um novo imóvel, com metade da área bruta de construção», embora a realização de obras de reconstrução ficasse sujeita «à aprovação prévia do projecto de arquitectura por parte do Turismo de Portugal».
No caderno de encargos do concurso hoje publicado, que tem um prazo de 40 dias para a apresentação de propostas, estão definidas diversas obrigações, entre as quais, «a adequação das obras ou intervenções em relação às características do imóvel; as obras de instalação de um novo projecto no Hotel Turismo da Guarda devem obedecer a rigorosos critérios de respeito pelas pré-existências construídas» e «a coerência formal e construtiva do imóvel não pode ser posta em causa para viabilizar a instalação de um projecto de vocação turística».
De salientar que neste caderno de encargos é referido que é «premente recuperar alguns valores arquitectónicos perdidos, clarificando nomeadamente a sua volumetria, anulando ou minimizando o impacto das intervenções posteriores pouco qualificadas e aproveitando a intervenção a realizar para articular melhor e hierarquizar as relações entre as sucessivas fases construtivas potenciando os espaços exteriores».
São apontadas como «prejudiciais e pouco qualificadoras para uma leitura integrada do conjunto» edificado, «a construção da sala polivalente e espaços adjacentes no antigo pátio localizado a sul, ao nível do piso 0 (A)»; «a construção dos vestiários no pátio central, ao nível do piso -1 (B)»; «a construção de escada no pátio a norte, ao nível do piso -2 assim como um pequeno anexo (C)»; «a construção do volume dos balneários, ao nível do piso -1, ocupando a quase totalidade do pátio central (D)» e «a materialidade das varandas no corpo central da fachada sudeste, formalmente pouco consentâneas com o edificado (E)».
Níveis de protecção que constam do caderno de encargos
Tal como estava definido no segundo concurso, no âmbito do REVIVE, no caderno de encargos do actual concurso são estas as condicionantes da intervenção, do ponto de vista patrimonial, agrupadas em categorias que estabelecem os diferentes níveis de protecção:
Protecção Parcial
«Apresenta-se como o nível intermédio de protecção, onde os elementos de maior relevância patrimonial devem ser preservados, mas onde se permite a remoção de paredes não originais e não estruturais, bem como os revestimentos não originais. É expressamente proibida a alteração volumétrica ou a modificação das fachadas, bem como a abertura ou alargamento de vãos nas paredes a preservar. É permitida a demolição de elementos não estruturais e proibida a alteração de volumetrias. Encontram-se neste nível de protecção as áreas construtivas relativas às fases iniciais da construção do edifício;
Nível 3 – Sem protecção
Apresenta-se como o nível mais baixo de proteção, enquadrando as zonas que se devem manter, mas com impedimentos ligeiros à intervenção. Encontram-se neste nível de proteção as áreas a sudeste da construção primitiva contemplando as varandas, a área atualmente destinada a garagem ao nível do piso -1, assim como o cinema e espaços conexos ao nível do piso -2;
Nível 4 – Demolição
A demolição de um conjunto de ampliações e anexos de construção mais recente e pouco qualificados permitirá libertar a envolvente próxima do edifício primitivo devolvendo-lhe a escala e dignidade. Fazem parte das áreas a demolir:
– a sala polivalente e espaços adjacentes coevos da sua construção, ao nível do piso 0;
-os vestiários existentes no pátio central, ao nível do piso -1;
– a construção de escada no pátio a norte assim como um pequeno anexo no mesmo pátio, ao nível do piso -2;
– a construção do volume dos balneários, ao nível do piso -1».





