O caso de Gisela Valente, a funcionária que nos então Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) da Guarda foi vítima de assédio laboral por parte da sua superior hierárquica, Luísa Santos, será um dos assuntos que poderá estar novamente em destaque na reunião da Assembleia Municipal da Guarda, agendada para a próxima Segunda-feira. Na plataforma referente a essa reunião foi depositada uma moção de censura ao presidente da Câmara, Sérgio Costa, através das credenciais da socialista Manuela Fernandes, mas a deputada municipal já assegurou ao jornal “Todas as Beiras” (TB) que não foi ela que entregou essa proposta. Explicou que forneceu as suas credenciais a alguns elementos que estarão presentes na próxima reunião da Assembleia Municipal, em substituição dos deputados que vão estar ausentes, como é o seu caso, uma vez que está de baixa médica. E já informou o presidente da Mesa da AM, José Relva, que essa proposta não tem o seu aval. Ao TB, assegurou mesmo que na reunião preparatória dessa reunião da Assembleia Municipal, em que esteve presente, «nunca se falou em moção de censura».
Instada a comentar a situação, a recém eleita líder da Concelhia do PS, Diana Santos, disse ao TB que, uma vez que só tomara posse do cargo na próxima semana, não se sente, por agora, «legitimada a prestar declarações em nome da Concelhia». «No entanto, em nome individual, dizer que desconhecia que iria ser apresentada na próxima reunião de Assembleia Municipal da Guarda uma moção de censura ao presidente da Câmara», acrescentou.
Na “Moção de censura ao presidente da Câmara Municipal da Guarda”, que no final do texto surge como sendo subscrita pelos “deputados da Assembleia Municipal eleitos pelo PS”, pode ler-se que «o “Caso Gisela Valente” é hoje um escândalo nacional, por todos conhecido e por todos discutido! E é-o, porque Gisela Valente foi vítima de bullying, vítima de perseguição, de abuso de poder e de maus tratos psíquicos que a poderiam ter levado a atitudes extremas». «A sentença, já transitada em julgado, há mais de um ano, não deixa margem para interpretações benevolentes nem para desculpas tardias», refere a moção, sustentando que «o que aconteceu a esta trabalhadora não foi um acidente administrativo, não foi um mal-entendido, nem tampouco um conflito interno» mas que «foi a consequência directa de um ambiente onde o poder foi exercido sem controlo, sem vigilância e sem responsabilidade, e onde o Presidente da Câmara, apesar de alertas, sinais e denúncias, optou por nada fazer, permitindo que o abuso se tornasse rotina e que o medo se tornasse método».
Quem apresenta a moção defende, por isso, que, «perante uma sentença judicial que confirma abusos» a Assembleia Municipal «deve exigir explicações formais e imediatas» e que «o silêncio é, neste momento, uma violação do mandato democrático». «A credibilidade das instituições políticas da Guarda está ferida e só será restaurada quando o Executivo deixar de se esconder atrás de formalismos e assumir que a omissão é também uma forma de abuso de poder», pode ler-se ainda na moção.
De recordar que os socialistas têm abordado por diversas vezes este assunto, tanto nas reuniões do executivo municipal como nas da Assembleia Municipal. Na última reunião do executivo municipal, o vereador do PS António Monteirinho voltou a questionar o autarca sobre o caso da funcionária, tendo, mais uma vez, Sérgio Costa respondido que ainda não recebeu o excerto da acta da reunião da Assembleia Municipal de 26 de Abril onde Gisela Valente abordou o assunto. «Assim que chegar o extrato em acta [que só será aprovada na próxima Segunda-feira], o documento formal, será aberto o processo de inquérito, tal como eu referi nas minhas declarações públicas na última Assembleia», justificou.
Caso de Gisela Valente teve o seu desfecho jurídico há mais de um ano
Há mais de um ano que o caso de Gisela Valente teve o seu desfecho jurídico e ainda não houve uma reacção por parte da autarquia relativamente a esta situação. Como o jornal “Todas as Beiras” (TB) noticiou em primeira mão, todas as instâncias judiciais deram como provados os factos, tendo a arguida, Luísa Santos, sido «condenada a pena de prisão, ainda que suspensa, com imposição de regras de conduta, nomeadamente a proibição de exercer funções em posição de superioridade hierárquica relativamente à vítima e ao pagamento de indemnização». Esta sentença transitou em julgado em Março de 2025.
Na reunião da Assembleia Municipal do passado dia 26 de Abril, Gisela Valente, vítima de assédio laboral por parte da chefe de Divisão Geral dos então SMAS, solicitou aos deputados que aprovassem «recomendações firmes ao executivo municipal para a instauração imediata do processo disciplinar» à trabalhadora da autarquia, «a constituição de uma comissão de inquérito para apuramento integral dos factos e responsabilidades», «a garantia do cumprimento do princípio da igualdade de tratamento, incluindo o reembolso das despesas judiciais» que teve de suportar, bem como «o apuramento rigoroso das despesas associadas à defesa da trabalhadora condenada».
Na sua intervenção, feita durante o período destinado ao público, Gisela Valente criticou o município pela forma como lidou com este caso, quanto aos «deveres legais de qualquer autarquia», nomeadamente «proteger os seus trabalhadores, prevenir situações de assédio, garantir condições de trabalho dignas e assegurar a igualdade de tratamento». «No meu caso, esses deveres falharam. Falharam quando não fui protegida. Falharam quando fui perseguida no meu local de trabalho. E continuam a falhar hoje, mesmo após uma condenação judicial transitada em julgado», referiu a funcionária.
E recordou que «no processo n.º 669/18.0T9GRD, todas as instâncias judiciais deram como provados os factos», tendo a arguida sido «condenada a pena de prisão, ainda que suspensa, com imposição de regras de conduta, nomeadamente a proibição de exercer funções em posição de superioridade hierárquica relativamente à vítima e ao pagamento de indemnização». Esta sentença transitou em julgado em Março de 2025. Na sua opinião, «perante isto, o mínimo exigível seria uma actuação imediata por parte da autarquia, mas não foi isso que aconteceu».
«A não instauração do respectivo processo disciplinar, após conhecimento formal de uma decisão judicial transitado em julgado, pode configurar uma violação grave dos deveres funcionais», considera Gisela Valente, que acrescenta que «esta omissão/inação pode, inclusivamente, configurar situações susceptíveis de enquadramento jurídico como abuso de poder, prevaricação ou denegação de justiça».
Caso de assédio laboral originou diversos processos
Como o jornal “Todas as Beiras” tem noticiado, o caso de assédio laboral ocorrido nos então SMAS originou diversos processos. Numa das últimas sentenças, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco (TAFCB) condenou, em Junho do ano passado, o Município da Guarda ao pagamento de uma indemnização de cinco mil euros a Gisela Valente por danos não patrimoniais e «a proceder à imediata atribuição» à funcionária o «desempenho de funções correspondentes à carreira e categoria de técnica superior».
O tribunal recordou que Gisela Valente, que, entre Abril de 2013 e 2015, era responsável pela Área de Manutenção e Exploração de Sistemas dos SMAS do Município da Guarda, foi assistindo ao esvaziamento das suas funções. No exercício do seu cargo, a engenheira «acompanhava os serviços externos e o piquete, coordenando reparações de avarias, rebentamentos e outras ocorrências», contudo, «em finais de 2015 e inícios de 2016, foi-lhe determinado, por orientação directa da chefe de Divisão Geral dos SMAS», Luísa Santos, «que cessasse as funções relacionadas com as perdas de água e com as avarias dos ramais». Estas áreas passaram a estar sob a responsabilidade dos outros dois engenheiros afectos à mesma área de manutenção.
Gisela Valente passou então também a «acompanhar, de forma esporádica, os trabalhos dos empreiteiros externos (“outsourcing”) na construção dos ramais, função essa que lhe foi igualmente retirada pela chefe de Divisão Geral, motivada pelas reclamações apresentadas contra o seu desempenho». Essas reclamações viriam a dar origem a vários processos disciplinares, que posteriormente seriam arquivados «com fundamento no princípio “in dubio pro reo”», não tendo, por isso, resultado qualquer sanção disciplinar efectiva. Não obstante, acrescenta o tribunal, Gisela Valente manteve-se afastada dessas funções, «justificado pela suposta inexperiência na execução das referidas tarefas».
Para além disso, a engenheira «passava longos períodos no gabinete sem qualquer tarefa atribuída, sendo-lhe, de forma esporádica, atribuídas actividades sem conteúdo técnico qualificado ou autonomia técnica, como o mero carregamento de dados previamente recolhidos numa plataforma Excel ou a entrega de documentação, em clara desvalorização do seu perfil profissional e das funções inerentes à sua categoria de técnica superior».
Tribunal Administrativo dá «como assente» que a Câmara da Guarda «criou condições laborais objectivamente humilhantes e vexatórias»
O Tribunal Administrativo dá «como assente» que a Câmara da Guarda «criou condições laborais objectivamente humilhantes e vexatórias, manifestadas na retirada substancial e injustificada das funções que anteriormente desempenhava; na ausência total de resposta às sucessivas comunicações enviadas» pela engenheira à «chefe de Divisão e ao Conselho de Administração e na sua não integração em qualquer equipa de trabalho, ao contrário do que ocorreu com outros colegas da mesma categoria profissional». Uma situação que, sustenta o TAFCB, evidencia «um tratamento discriminatório e desigual» e «uma violação manifesta do direito à ocupação efectiva, garantido aos trabalhadores da Administração Pública».
«O esvaziamento de funções, a exclusão da participação em reuniões de trabalho, a omissão de informação profissional relevante e a ausência de atribuição de tarefas compatíveis com a sua formação e experiência profissional traduzem uma conduta reiterada de marginalização e isolamento no contexto laboral», considera a juíza do TAFCB, acrescentando que «tal conduta não encontra qualquer justificação razoável ou legítima no âmbito da situação concreta».
A juíza refere ainda que, «em termos de danos, ficou também demonstrado» que Gisela Valente «desenvolveu um quadro clínico de perturbação depressiva, ansiedade, insónias e crises de pânico, que desde 2016 é acompanhada em consulta de psiquiatria» do Hospital da Guarda, «apresentando quadro clínico compatível com episódio depressivo, manifestando “humor depressivo, marcada ansiedade, insónia inicial e choro fácil”, sintomas estes associados a problemas de natureza laboral».
Perante tudo isto, o TAFCB condenou a Câmara da Guarda a pagar uma indemnização de cinco mil euros (acrescida de juros) a Gisela Valente por danos não patrimoniais. A autarquia ficou ainda obrigada «a proceder à imediata atribuição» à funcionária o «desempenho de funções correspondentes à carreira e categoria de técnica superior – engenheira civil, em que se encontra integrada, com atribuição de funções compatíveis com o respectivo conteúdo funcional».




