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Seis associações e colectividades desportivas fora da lista de apoio financeiro do Município da Guarda

A Academia de Judo da Guarda, o Centro Bushido Guarda, a Casa do Benfica da Guarda, o Clube de Cicloturismo da Vela, o Estrela Futebol Clube do Porto da Carne e o Núcleo de Velhas Guardas estão fora da lista de apoio, por parte da Câmara Municipal, à actividade regular de associações, clubes e colectividades desportivas do concelho. Como é referido na proposta, a que o jornal “Todas as Beiras” teve acesso e que foi aprovada no início desta semana, foram excluídas «por incumprimento das condições estabelecidas no artigo 5º do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Guarda» e vão ser «notificadas em audiência prévia para efeitos de cumprimento do disposto no artigo 121 do CPA [Código do Procedimento Administrativo]», que consagra o direito de audiência prévia dos interessados antes da decisão administrativa final (ver textos em baixo sobre os dois artigos).

De acordo com a proposta, para a realização de eventos desportivos, a autarquia atribui um total de mais de 49 mil euros, sendo que a maior verba (14 mil euros) está destinada à “Invernal de BTT”, organizada pelo Clube de Montanhismo da Guarda, seguindo-se a “Super especial do Caldeirão” (7.500 euros), do Guarda Unida, e “Campeonato Nacional de Supercross Guarda” (seis mil euros), da Associação Cultural e Desportiva de Fernão Joanes.

Quanto à atribuição de apoio à actividade regular, a maior verba, de 18.300 euros, foi atribuída ao Grupo Cultural e Recreativo de Casal de Cinza, seguindo o Centro Cultural e Recreativo de Vila Cortês do Mondego com 16 mil euros. Mais de 14.400 euros vão para o Guarda Unida Desportiva, o Guarda UP vai receber cerca de 8.400 euros, o Grupo Desportivo e Recreativo das Lameirinhas terá uma verba de 8.140 euros e o Sport Clube Gonçalense ultrapassará os 7.740 euros.

Propostas de apoio às associações foram aprovadas na passada Segunda-feira

Foi na passada Segunda-feira que a Câmara da Guarda aprovou um apoio financeiro global de cerca de 400 mil euros para as associações culturais, desportivas, juvenis e da área do bem-estar animal, bem como para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). O jornal “Todas as Beiras” vai analisar a lista de apoio a estas diferentes áreas em próxima publicações.

As propostas que dizem respeito às IPSS e às associações culturais e juvenis mereceram a abstenção dos dois vereadores do PSD (João Prata e Rui Pereira) por faltar a «grelha de avaliação» e por considerarem que os valores são iguais aos do ano passado, com o regulamento anterior, o que, justificam, significa que tiveram por base o regulamento do ano anterior. É que, sustentam, se fosse aplicado o actual, como deveria ter sido, era «impossível, matematicamente, alcançar aqueles valores».

Embora tivesse criticado a inexistência de grelha com a avaliação, a socialista Carla Sanches, vereadora em substituição de António Monteirinho, entendeu votar favoravelmente todas as propostas, justificando que era para «não atrasar os pagamentos das verbas às respectivas associações».

O presidente da Câmara, Sérgio Costa, admitiu que houve «alguns percalços na aplicabilidade» do novo regulamento, aprovado o ano passado e que entrou em vigor este ano. «Desde logo, o problema informático que tivemos, que fez atrasar algum tempo, mas depois também algumas associações que se atrasaram no envio do seu plano de actividades», justificou. Assegurou que, por subsistirem «ainda algumas dúvidas sobre alguns critérios, o que é normal no seu primeiro ano da sua aplicação», vão ser desenvolvidos «procedimentos para que a sua aplicação para o ano de 2027 já seja mais simples».

O que diz o Artigo 5.° do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Guarda
O Artigo 5.° do Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Guarda refere que serão excluídas do Apoio ao Associativismo do Concelho da Guarda às associações «entreguem as candidaturas fora do prazo estabelecido ou cujo objecto já tenha sido alvo de apoio»; «não estejam correctamente instruídas nos termos definidos» no regulamento e que «a omissão ou deficiência não tenha sido suprida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis concedidos para o efeito». Ficam também excluídas do apoio as que «não possuam os corpos sociais legalmente constituídos e actualizados no RMAG [Registo Municipal das Associações da Guarda]»; «se encontrem inactivas, em fase de liquidação ou de cessação de actividade» e «prestem falsas declarações».

O que diz o Artigo 121.º (Direito de audiência prévia) do Código de Procedimento Administrativo

O artigo 121.º estabelece que os interessados têm direito a ser ouvidos antes da decisão final, devendo ser informados sobre o sentido provável da decisão. Durante a audiência, podem pronunciar-se sobre questões de facto e de direito, requerer diligências complementares e juntar documentos relevantes para o processo. O órgão competente deve realizar uma única audiência prévia, incluindo toda a matéria que sustenta o sentido provável da decisão, podendo haver audiências adicionais apenas se surgirem factos supervenientes que alterem a decisão prevista. A realização da audiência não suspende os prazos do procedimento administrativo.

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