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Onze IPSS do concelho excluídas do apoio financeiro da Câmara da Guarda

Onze instituições particulares de solidariedade social (IPSS) do concelho da Guarda não vão ser este ano contempladas com o apoio financeiro da Câmara Municipal por não terem apresentado os necessários requisitos regulamentares. Fora da lista estão também oito entidades por não terem o estatuto de IPSS. Os dados constam da proposta, aprovada, por maioria, pelo executivo municipal, na passada Segunda-feira, a que o jornal “Todas as Beiras” teve acesso (ver listagem em baixo). No total, os apoios a conceder às 27 instituições rondam os 38.900 euros, a efectuar através de um plano de pagamento em quatro fases.

«Lugar dos Pequeninos» é a instituição que terá a maior verba (2.115 euros), seguindo-se a «Associação Portuguesa de Apoio, Formação e Investigação em Dislexia» (1.980 euros), e a «Casa da Sagrada Família» e o «Centro de Acolhimento S. João de Deus», cada uma com uma verba de 1.845 euros. Às restantes instituições foi atribuída uma verba que varia entre os 1.147,50 euros e os 1.687,50 euros.

Afastadas dos apoios estão oito entidades por não terem o estatuto de IPSS: «Associação Cultural de Melhoramentos de Carpinteiro», «Associação de Reformados “Olhar os Nossos”», «Associação Pitadas de Sorrisos», «Associação Recreativa de Apoio Social S. Miguel», «CCSR do Bairro da Luz», «Grupo Cultural e Desportivo Pousadanense», «Traquinas da Concertina» e «UPIR – Unidade de Protecção, Intervenção e Resgate».

De recordar que foi na passada Segunda-feira que a Câmara da Guarda aprovou um apoio financeiro global de cerca de 400 mil euros para as associações, culturais, desportivas, juvenis e da área do bem-estar animal, bem como para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

As propostas que dizem respeito às IPSS e às associações culturais e juvenis mereceram a abstenção dos dois vereadores do PSD (João Prata e Rui Pereira) por faltar a «grelha de avaliação» e por considerarem que os valores são iguais aos do ano passado, com o regulamento anterior, o que, justificam, significa que tiveram por base o regulamento do ano anterior. É que, sustentam, se fosse aplicado o actual, como deveria ter sido, era «impossível, matematicamente, alcançar aqueles valores».

Embora tivesse criticado a inexistência de grelha com a avaliação, a socialista Carla Sanches, vereadora em substituição de António Monteirinho, entendeu votar favoravelmente todas as propostas, justificando que era para «não atrasar os pagamentos das verbas às respectivas associações».

O presidente da Câmara, Sérgio Costa, admitiu que houve «alguns percalços na aplicabilidade» do novo regulamento, aprovado o ano passado e que entrou em vigor este ano. «Desde logo, o problema informático que tivemos, que fez atrasar algum tempo, mas depois também algumas associações que se atrasaram no envio do seu plano de actividades», justificou. Assegurou que, por subsistirem «ainda algumas dúvidas sobre alguns critérios, o que é normal no seu primeiro ano da sua aplicação», que vão ser desenvolvidos «procedimentos para que a sua aplicação para o ano de 2027 já seja mais simples». O jornal “Todas as Beiras” vai analisar a lista de apoios a estas diferentes áreas em próximas publicações.

O que refere o Regulamento Municipal de Apoio às IPSS

Artigo 65.º

Âmbito e aplicação dos apoios

Podem ser beneficiárias dos apoios previstos no presente Regulamento quem se enquadre nos seguintes requisitos:

a) Seja IPSS sem fins lucrativos, legalmente constituída, que desenvolva de forma regular a sua actividade como resposta social nas vertentes da Infância e Juventude, na Terceira Idade, nos Cidadãos com deficiência, na Saúde, nos Imigrantes ou grupos minoritários, na Família e inclusão social e nas Pessoas em estado de pobreza e vulnerabilidade social, com os órgãos sociais em efectividade de funções, que desenvolva actividades de cariz social de forma continuada e tenha a sua sede social no Concelho da Guarda;

b) Detenha a sua situação tributária e contributiva regularizada relativamente ao Estado, à Segurança Social e ao Município da Guarda;

c) Possua documentos financeiros e de atividades, nos termos da lei;

d) Esteja licenciada, caso seja aplicável.

Artigo 66.º

Requisitos da candidatura

1 — As IPSS devem apresentar as candidaturas acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Cópia dos estatutos e do respectivo documento de reconhecimento do estatuto de IPSS;

b) Documento comprovativo da situação contributiva ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;

c) Quando a IPSS tenha beneficiado de apoios da Câmara Municipal da Guarda no ano anterior, deve entregar o relatório e contas onde constem as actividades e projectos realizados, bem como os previstos, mas não realizados;

d) Ata da Assembleia Geral de Aprovação do Relatório de Contas referido na alínea anterior;

e) Plano de actividades e de execução orçamental para o período a que se reporta o apoio.

2 — A candidatura a este apoio obedece ao preenchimento e entrega do formulário de candidatura a disponibilizar pelo Município.

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