Terça-feira, 15 Setembro, 2026
Google search engine
InícioCulturaQuatro associações culturais do concelho da Guarda contempladas com uma verba municipal...

Quatro associações culturais do concelho da Guarda contempladas com uma verba municipal acima dos 9.400 euros

A exemplo do que aconteceu o ano passado, a Banda Filarmónica de Famalicão da Serra, o Calafrio – Associação Cultural, o Aquilo Teatro e o Centro Cultural da Guarda vão ter um apoio financeiro do Município da Guarda acima dos 9.400 euros. Por seu lado, as verbas destinadas à AJTG – Associação de Jogos Tradicionais da Guarda e o Centro Cultural de Famalicão da Serra terão direito a seis mil euros e seis mil e quinhentos euros, respectivamente.

Como é indicado na proposta, aprovada por maioria pelo executivo municipal na última reunião, a que o jornal “Todas as Beiras” teve acesso, há 13 associações que estão contempladas com 300 euros, que é o valor mais baixo que consta no documento. No total, o montante financeiro atribuído às 56 associações contempladas é de aproximadamente 111 mil euros, sendo o pagamento efectuado em quatro tranches.

Os apoios financeiros que o Município da Guarda atribuiu este ano às colectividades e associações da Guarda são iguais aos do ano anterior, quando vigorava o antigo regulamento. Uma situação que levou os eleitos do PSD a concluir que, apesar de na proposta referir que os valores definidos se baseavam no novo regulamento isso não aconteceu, porque se tivessem sido aplicados os critérios ali estabelecidos, os valores seriam muito diferentes, sustenta o social-democrata Rui Pereira, vereador em substituição. E, como o este jornal já noticiou, aponta, a título de exemplo, o caso do Centro Cultural da Guarda, à qual é proposto o valor mais elevado, 9.500,00 euros e uma das associações à qual é atribuído o valor mais baixo, 300 euros, que é a Associação Desenvolver e Promover Gonçalo [APDG]. Na sua opinião, o valor que é atribuído a cada uma delas é diferente, quando, «se fosse aplicada a tabela estabelecida no novo Regulamento», deveria ser igual.

Outra das incongruências que evidenciou tem a ver com o facto de que, caso se tivesse tido em conta o novo regulamento, que «estabelece o limite de “Pontuação Máxima” para cada critério», que no total são oito, o Centro Cultural da Guarda, a Banda Filarmónica de Famalicão, o Aquilo Teatro e o Calafrio «nunca atingiriam os valores propostos (9.500,00€, 9.460,00€, 9.450,00€ e 9.450,00€, respectivamente) e ficariam todos pelos 6.400 euros ou 8 mil euros (considerando que cada ponto corresponda a 0,80 euros ou um euro, respectivamente)». «Por outro lado, todas as associações às quais é proposta a atribuição do valor mínimo de 300,00€, receberiam, no mínimo, 1.280,00€ ou 1.600,00€ (considerando que cada ponto corresponda a 0,80€ ou 1,00€ respectivamente), acrescentou.

De recordar que foi na Segunda-feira da semana passada que a Câmara da Guarda aprovou um apoio financeiro global de cerca de 400 mil euros para as associações, culturais, desportivas, juvenis e da área do bem-estar animal, bem como para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

As propostas que dizem respeito às IPSS e às associações culturais e juvenis mereceram a abstenção dos dois vereadores do PSD (João Prata e Rui Pereira) por faltar a «grelha de avaliação» e por considerarem que os valores são iguais aos do ano passado, o que, justificam, significa que tiveram por base o regulamento do ano anterior. É que, sustentam, se fosse aplicado o actual, como deveria ter sido, era «impossível, matematicamente, alcançar aqueles valores».

Embora tivesse criticado a inexistência de grelha com a avaliação, a socialista Carla Sanches, vereadora em substituição de António Monteirinho, entendeu votar favoravelmente todas as propostas, justificando que era para «não atrasar os pagamentos das verbas às respectivas associações».

O presidente da Câmara, Sérgio Costa, admitiu que houve «alguns percalços na aplicabilidade» do novo regulamento, aprovado o ano passado e que entrou em vigor este ano. «Desde logo, o problema informático que tivemos, que fez atrasar algum tempo, mas depois também algumas associações que se atrasaram no envio do seu plano de actividades», justificou. Assegurou que, por subsistirem «ainda algumas dúvidas sobre alguns critérios, o que é normal no seu primeiro ano da sua aplicação», que vão ser desenvolvidos «procedimentos para que a sua aplicação para o ano de 2027 já seja mais simples». (Com este texto, o jornal “Todas as Beiras” dá por concluída a análise à lista de apoios às diferentes áreas)

Screenshot

O que diz o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo do Concelho da Guarda, que entrou em vigor no dia 16/5/2025

«Artigo 7.º

Comparticipação financeira

1 — A Câmara Municipal deliberará anualmente, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, o valor dos apoios financeiros a atribuir às associações, tendo em conta o seu âmbito e dotação orçamental anualmente definida para o efeito.

2 — A fórmula de cálculo é efectuada mediante um sistema de pontos, sendo estes atribuídos de acordo com os critérios de apreciação e respectiva ponderação definidos no presente Regulamento em cada área de actuação.

3 — Os pontos são convertidos em valores financeiros através da aplicação de um factor específico por conversão — critério de avaliação vezes (X) número de pontos atribuídos. O valor a atribuir por ponto é estipulado anualmente em função da dotação orçamental do Município.

4 — Em casos específicos e fundamentados, os apoios financeiros concretizam-se através da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento entre o Município da Guarda e as Associações, nos quais se discrimina os direitos e obrigações de ambas as partes.

Artigo 8.º

Critérios gerais de avaliação

1 — As candidaturas apresentadas são avaliadas por técnicos do Município com funções nas áreas de actuação do presente Regulamento, de acordo com os critérios e ponderações estipulados, assim como de acordo com a majoração, caso exista, para cada uma das áreas definidas.

2 — De forma a salvaguardar os princípios de justiça e equidade, a apreciação de todos os pedidos de apoio é efectuada com base nos seguintes critérios gerais:

a) Interesse municipal e impacto na comunidade, com foco na identidade local e na identificação da população com os projectos/actividades;

b) Qualidade, criatividade, inovação e interesse dos projectos/actividades;

c) Abrangência social, visando a valorização do impacto na qualidade das condições de vida, envolvimento e inclusão dos cidadãos;

d) Número potencial de público-alvo dos projectos ou actividades;

e) Dinâmica, capacidade de organização, mobilização de recursos e parcerias com outras entidades (co-organização de iniciativas com outras associações/entidades);

f) Número de participações das associações candidatas nas iniciativas promovidas pelo Município da Guarda;

g) Capacidade de auto-financiamento e diversificação das fontes de financiamento (capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, designadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio);

h) Não contrariedade dos objectivos dos projectos ou atividades propostas com as linhas estratégicas de desenvolvimento do Município da Guarda para o associativismo.

(…)

SUBSECÇÃO V

Área da cultura

Artigo 40.°

Critérios específicos de apreciação e selecção de candidaturas

  1. Os apoios objecto do presente Regulamento podem ter carácter financeiro ou não financeiro, assegurando a Câmara Municipal a prestação de toda a informação e esclarecimentos dos elementos necessários à instrução dos pedidos de apoio.
  2. Apoios Financeiros:

2.1 – Apoio Anual:

  • Apoio à actividade das associações ou organismos com vista à continuidade ou incremento de projetos ou atividades de interesse para o Município;
  • Apoio ao fomento do aparecimento de géneros culturais diversificados, estimulando o aparecimento de novos projetos e/ou grupos artístico-culturais, ajustados às exigências e novas tendências da sociedade;
  • Apoio na sinalização e elaboração de candidaturas para projectos artísticos e aquisição de equipamentos que sejam necessários ao desempenho das actividades e funções das entidades e organismos.

2.2 – Apoio Pontual à criação Artística – Projecto “Emergentes”

  • Projecto de criação artística nas áreas do teatro, música, dança e outras de interesse cultural;
  • Cada colectividade poderá apresentar anualmente apenas uma candidatura, que será objecto de avaliação, segundo os critérios de apreciação.

2.3 – Apoio à circulação/descentralização cultural pelo território

a) Integram-se neste apoio, as colectividades que desenvolvam projectos artísticos de circulação, pelo território, promovendo a descentralização cultural, devendo estas colectividades garantir, numa primeira fase, um número mínimo de actuações, mediante o apoio atribuído, seguindo a tabela abaixo indicada:

b) Todos os espectáculos contratados pelo Município da Guarda que ultrapassem o número mínimo especificado na tabela da alínea anterior deverão ser remunerados mediante o valor apresentado pela colectividade.

c) As propostas a ser consideradas, para além dos requisitos descritos anteriormente, terão sempre em conta o orçamento previsto pela Câmara Municipal para este tipo de apoios financeiros.»

Artigos Relacionados
- Advertisment -
Google search engine

Artigos mais populares