A repetição das eleições para a Concelhia do PSD da Guarda, já agendadas para o próximo dia 30 de Maio, poderá ter como base o caderno eleitoral actualizado e não o que vigorava em Fevereiro, aquando do sufrágio que veio depois a ser anulado pelo Conselho de Jurisdição Distrital (CJD), por ter havido discrepância entre o número de votantes e os votos recolhidos. Fonte do PSD adiantou ao jornal “Todas as Beiras” (TB) que, para além disso, o mais provável é que possa haver a possibilidade de surgirem novas listas. Isto é, a ser assim, o processo eleitoral volta à “estaca zero”, contrariando aquilo que tinha sido definido pelo CJD, com excepção de ter de haver novas eleições. Por agora, ainda não há confirmação oficial destas alterações, que, em princípio, deverão ser divulgadas no “Povo Livre”, jornal oficial do partido, tal como foi publicada convocatória, assinada pelo presidente da Mesa da Assembleia Distrital, Carlos Condesso, para a eleição da Comissão Política e da Mesa da Assembleia de Secção da Guarda.
A ser assim, as novas eleições deverão ter em conta o novo regulamento eleitoral para os órgãos distritais e locais, que foi aprovado no passado dia 8 de Abril. O documento refere ainda que «todas as candidaturas relativas aos actos eleitorais» previstos no regulamento deverão obedecer «serem submetidas através da Plataforma SIGMO, que automaticamente valida os requisitos estatutários e regulamentares, nomeadamente, um ano de militância, estar activo há mais de sessenta dias à data da eleição e os originais dos termos de aceitação e subscrição entregues ao presidente da Mesa ou a quem o substitua». «O acesso à Plataforma SIGMO para as candidaturas é atribuído ao militante que encabeça a intenção de candidatura, através de formalização de intenção de candidatura subscrita, pelo menos, por vinte militantes activos ou por 1/20 dos militantes activos daquela circunscrição eleitoral», define o regulamento. Cada candidatura deverá «submeter o processo electrónico no máximo até às 23h59 horas do quinto dia anterior ao da eleição».
Ainda de acordo com o regulamento, «os cadernos eleitorais contêm apenas os militantes na situação de activo, há mais de sessenta dias à data da eleição e inscritos há pelo menos um ano na circunscrição em que o acto eleitoral ocorre e indicam apenas o número de militante e o nome completo dos mesmos».
Diferença de votos e votantes levou à anulação das eleições
Como o jornal TB noticiou em Fevereiro, para a eleição da comissão política, a lista “B” alcançou 87 votos, enquanto a lista “G” obteve 86 votos. Houve ainda quatro votos brancos e dois nulos, o que totaliza 179 votos (dois a mais relativamente ao número de votantes). Para a Mesa da Assembleia, a lista “B” obteve 86 votos e a lista “G” 82, tendo ainda havido cinco nulos e dois brancos. Neste caso, a soma de votos apenas chega aos 175 (dois a menos). Esta diferença de votos entre os dois órgãos fez com que não fosse possível o registo dos resultados na plataforma electrónica. O CJD viria depois a anular a eleição e mandar repetir o acto eleitoral.
Referência ainda ao facto de, como o TB divulgou em anteriores publicações, mesmo estando pendente a decisão sobre o pedido de impugnação das eleições de 28 de Fevereiro apresentado por Júlio Santos, no site oficial do partido nacional, Pedro Nobre e os restantes membros da sua lista surgiam, desde há várias semanas, como os novos elementos da Comissão Política de Secção da Guarda. Actualmente, nada disso existe, não surgindo nenhum nome, apenas as designações dos dois órgãos da concelhia.




