Uma grávida que recorreu à Urgência Obstétrica do Serviço de Ginecologia/Obstetrícia do Departamento de Saúde da Criança e de Mulher da Unidade Local de Saúde (ULS) da Guarda para realizar a supervisão do bem-estar materno-fetal foi impedida por uma médica de ser acompanhada pelo seu companheiro, argumentando que tinha o gabinete cheio com estagiários.
O caso, ocorrido em Novembro de 2023 foi remetido à Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que, depois de analisada a queixa e efectada as diligências junto dos intervenientes, decidiu, no segundo trimestre deste ano, emitir uma ordem à ULS da Guarda no sentido de «garantir em permanência, o cumprimento dos direitos dos utentes, em particular o direito ao acompanhamento das utentes grávidas, parturientes e puérperas, quer em contexto de realização de consulta, quer durante o parto e puerpério».
Como é descrito no relatório da ERS, a grávida foi às urgências de obstetrícia do Hospital Sousa Martins (HSM) da Guarda, na manhã do dia 13 de Novembro de 2023, a utente recorreu à Urgência Obstétrica para realizar a supervisão do bem-estar materno-fetal da sua gravidez de 38 semanas e 2 dias», tendo-se deparado com a presença de «duas médicas e três estagiários», sem antes ter sido questionada se dava consentimento.
Nessa ocasião, «não obstante os sucessivos pedidos» que a mulher e o marido fizeram, a médica «não permitiu que a utente fosse acompanhada pelo seu companheiro, no decurso daquela prestação de cuidados».
Em resposta à ERS, a ULS justificou que a presença do marido «não foi permitida devido ao espaço reduzido das instalações, para além dos aparelhos inerentes a esse espaço e poderem encontrar-se presentes, médicos, enfermeiros e alunos de enfermagem e medicina, dado tratar-se de um hospital universitário».
Mas a ERS entende que, tratando-se de um hospital universitário, «a presença de estagiários poderá justificar-se em prestações de cuidados como aquela que ora se aprecia, mas terá sempre, por um lado, de subordinar-se ao cumprimento dos direitos das utente grávidas (entre eles o de serem acompanhadas em consulta ou em episódios de urgência) e, por outro, de considerar o espaço reduzido das instalações».
Na deliberação, a entidade reguladora considera que a opção de impedir o pai do bebé de acompanhar a mulher «acabou por condicionar a prestação de cuidados de saúde, uma vez que, sem a presença do marido, a utente decidiu não aceitar a realização dos exames de toque e (…) de strep b (do cotonete), que era suposto ter realizado naquela supervisão do bem-estar materno-fetal da sua gravidez».
A ERS considera que, ao actuar desta forma, a ULS da Guarda, «responsável pelo HSM, incumpriu o direito ao acompanhamento da utente». Emitiu, por isso, uma ordem à ULS no sentido de «garantir, em permanência, o cumprimento dos direitos dos utentes, em particular o direito ao acompanhamento das utentes grávidas, parturientes e puérperas, quer em contexto de realização de consulta e de exames, quer durante o parto e puerpério»; «adoptar os procedimentos e/ou as regras internas necessárias» tendo em vista o cumprimento daquelas obrigações e «assegurar, em permanência, que os procedimentos e/ou as normas internas descritos são do conhecimento dos seus profissionais e por eles efectivamente cumpridas».




