O novo regime do IRS Jovem (artigo 12.º-B do Código do IRS), em vigor para rendimentos auferidos a partir de 2025, consiste num benefício fiscal que concede uma isenção parcial de imposto aos jovens trabalhadores, com vista a aumentar o seu rendimento disponível no início da carreira.
A seguir, explico os pontos principais deste regime de forma simples e direta.
1. Quem pode beneficiar?
Para beneficiar do IRS Jovem em 2025, o contribuinte deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
• Idade: ter entre 18 e 35 anos inclusive (aferidos a 31 de dezembro do ano do imposto);
• Tipo de rendimento: aplica-se aos rendimentos de trabalho dependente (Categoria A) ou independente (Categoria B);
• Autonomia fiscal: ser o sujeito passivo da declaração e não ser considerado dependente de um agregado familiar;
• Situação regularizada: ter a situação tributária regularizada.
Nota importante: a partir de 2025, deixa de ser obrigatória a conclusão de um ciclo de estudos (como uma licenciatura ou um mestrado por exemplo) para poder aceder ao benefício.
2. Quais são os benefícios?
O regime oferece uma isenção parcial sobre os rendimentos durante um período máximo de 10 anos (consecutivos ou interpolados, desde que o sujeito passivo não tenha mais de 35 anos de idade).
As percentagens de isenção são progressivas:
• 1.º ano: isenção de 100%;
• 2.º, 3.º e 4.º anos: isenção de 75%;
• 5.º, 6.º e 7.º anos: isenção de 50%;
• 8.º, 9.º e 10.º anos: isenção de 25%.
Existe um limite máximo anual para o rendimento isento, fixado em 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que em 2025 corresponde a 28 737,50 €.
3. Como aplicar o benefício?
Existem duas formas de usufruir do desconto:
• Na declaração anual de rendimentos Modelo 3 do IRS, deve selecionar a opção IRS Jovem e responder à questão apresentada no quadro 4F.1 do anexo A, relativamente aos rendimentos de trabalho dependente, e nos quadros 3E.1 ou 3D.1 do anexo B ou C, respetivamente, relativamente aos rendimentos de trabalho independente. Em 2025, este regime passará também a estar disponível através do IRS Automático.
• Mensalmente (através da retenção na fonte): os trabalhadores da categoria A podem solicitar à entidade empregadora que aplique a isenção diretamente no salário mensal, bastando para isso uma comunicação por escrito indicando em que ano de rendimentos se encontram.
4. Regras de transição
Os jovens que já beneficiavam dos regimes anteriores do IRS Jovem (de 2020 a 2024) podem transitar para este novo modelo. Para o cálculo da percentagem de isenção a aplicar em 2025, conta-se o número total de anos em que o jovem já obteve rendimentos como sujeito passivo autónomo.
5. Exclusões
Não podem beneficiar deste regime os jovens que:
• usufruam ou tenham usufruído do regime de Residente Não Habitual (RNH) ou do programa Regressar;
• beneficiem do novo Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI).
Conclusão:
Em suma, o novo regime do IRS Jovem para 2025 representa uma alteração estrutural significativa no sistema fiscal português, concebida para apoiar as novas gerações ao longo da primeira década da sua vida profissional. Ao duplicar a duração do benefício para dez anos e elevar a idade limite para os 35 anos, esta medida funciona como um plano de estabilidade que permite aos jovens reter uma parcela maior dos seus salários brutos, incentivando a sua emancipação financeira e a realização de poupanças para investimentos cruciais, como a compra de habitação.
No entanto, é fundamental salientar que a fruição deste alívio fiscal não é totalmente automática no primeiro ano, sendo necessário que o contribuinte faça a opção correta na sua declaração de rendimentos ou junto da entidade empregadora. Manter a situação tributária regularizada e cumprir os requisitos de residência fiscal são passos essenciais para garantir que esta “folga” financeira seja aproveitada na totalidade, consolidando-se como uma das mais robustas ferramentas de apoio ao talento jovem das últimas décadas.




