Domingo, 14 Dezembro, 2025
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CNE obriga o presidente da Câmara da Guarda a remover os cartazes a anunciar projectos

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) notificou a Câmara da Guarda para remover, no prazo de 24 horas, os cartazes e as tarjas onde consta o anúncio de projectos, sob pena de crime de desobediência. As infracções, algumas em co-autoria com três juntas de freguesia (Vila Garcia, Vila Cortês do Mondego e Aldeia Viçosa), envolvem publicações nas redes sociais, “outdoors”, lonas e cartazes institucionais. O jornal “Todas as Beiras” verificou que as lonas que estavam colocadas em vários edifícios do Centro Histórico já foram retiradas mas ainda persistem algumas naquela zona, bem como pelo menos uma na ponte pedonal, na zona de S. Miguel.

Alguns dos sete processos contabilizados pela CNE têm a ver com diversas publicações, entre as quais referentes às variantes dos galegos e da Sequeira e a EN233, assim como respeitantes a eventos culturais, como a abertura da 8ª edição do Simpósio Internacional de Arte Contemporânea (SIAC) e o concerto do ciclo “Entre Gentes”, em Gonçalo Bocas.

Os processos foram remetidos ao Ministério Público, que avaliará a aplicação de coimas, que poderão ir de 15 mil euros a 75 mil euros por cada infracção. Uma vez que há oito infracções confirmadas, o valor das coimas poderia ultrapassar os 600 mil euros, contudo aplica-se o chamado “cúmulo jurídico”, previsto no Regime Geral das Contra-ordenações (RGCO), que indica que a coima das várias contra-ordenações praticadas pela mesma pessoa não pode ultrapassar o triplo do montante máximo da que seria aplicável à infracção mais grave. Mesmo assim, no total, a coima máxima aplicável à autarquia e/ou aos seus responsáveis poderá chegar aos 225 mil euros. Por terem removido os cartazes, por sua iniciativa, os presidentes de junta de freguesia de Vila Garcia e de Vila Cortês do Mondego viram os processos serem arquivados.

De acordo com os documentos a que o jornal “Todas as Beiras” teve acesso, a Comissão Nacional de Eleições (CNE) deliberou que a Câmara Municipal da Guarda, liderada por Sérgio Costa, cometeu oito infrações à Lei nºo 72-A/2015, por publicidade institucional proibida em período eleitoral, após a marcação das eleições autárquicas de 12 de Outubro de 2025. As infracções envolvem publicações nas redes sociais, “outdoors”, lonas e cartazes institucionais. A CNE notificou o presidente da Câmara para remover, no prazo de 24 horas, todos os conteúdos ilegais, sob pena de crime de desobediência. Os processos foram remetidos ao Ministério Público, que avaliará a aplicação de coimas, que poderão ir de 15 mil euros a 75 mil euros por cada infracção.

Um dos casos está relacionado com os “outdoors” e lonas com mensagens institucionais, colocadas em vários locais da cidade, mesmo após a publicação do decreto eleitoral. Há um outro que tem a ver com a publicação na página oficial do município do anúncio de que está assegurado o financiamento das variantes da Sequeira e Galegos, bem como a requalificação EN233 Guarda-Sabugal. Esta publicação, datada do passado dia 29 de Julho, estava acompanhada de uma dezenas de fotos, várias com destaque ao presidente da Câmara, associando-o diretamente à concretização dos investimentos.

A autarquia argumentou que a divulgação era exigida contratualmente pelos protocolos e que o Município do Sabugal também teria feito publicação semelhante. Diferente entendimento teve a CNE, que justificou que a existência de contratos não exclui a proibição de publicidade institucional em período eleitoral. Referiu ainda que, contrariamente ao que informou a autarquia, a publicação ainda estava visível à data da publicação.

Outro dos processos é referente a duas publicações no Facebook da Câmara sobre a abertura da 8ª edição do Simpósio Internacional de Arte Contemporânea (SIAC), com destaque à intervenção de Sérgio Costa, e o concerto do ciclo “Entre Gentes”, em Gonçalo Bocas, também com imagens e referências elogiosas ao executivo. A autarquia defendeu que se tratava de eventos culturais e que se tratava de uma inserção na excepção legal de festividades locais. E mostrou disponibilidade para remover os conteúdos, se assim fosse entendido pela CNE. Argumentos que não foram suficientes. A Comissão Nacional considerou que os conteúdos tinham natureza promocional e que os eventos já tinham ocorrido, pelo que a divulgação não era de interesse público urgente, tendo entendido que estavam confirmadas duas infracções.

A publicação de uma notícia sobre entrega de uma dezena de viaturas à Unidade de Emergência de Protecção e Socorro (UEPS) da GNR, no passado dia 25 de Julho, que inclui fotografias da cerimónia, discursos e destaque à intervenção do presidente da Câmara, é outros dos processos analisados pela CNE. A autarquia ainda argumentou que partilhou conteúdo previamente divulgado pela GNR e justificou a publicação com a relevância pública do tema, tendo em conta o risco de incêndios, mas a não convenceu. A CNE entendeu que a publicação promoveu a actuação da autarquia e a figura do presidente e considerou ainda que não ficou demonstrada a necessidade pública grave que justificasse excepção, confirmando, assim, ter sido cometida uma infracção.

O quinto processo envolve a Câmara e a Junta de Freguesia de Vila Garcia e tem a ver com o convite, datado do passado dia 16 de Julho, para 11 inaugurações de obras no âmbito do programa municipal “Viver a Guarda”. O convite continha os logótipos do Município e também da Junta de Freguesia, bem como linguagem de exaltação institucional. A Câmara justifica que a divulgação era uma obrigação contratual de comunicação, por força de financiamento comunitário. A publicação viria a ser removida pela Junta de Freguesia, mas a CNE considera que o conteúdo violou o princípio da neutralidade institucional e que a infracção ficou consumada no momento da publicação, independentemente da remoção posterior.

A Junta de Freguesia de Vila Cortês do Mondego também esteve, juntamente com a Câmara Municipal da Guarda, envolvida num dos processos. Neste caso, trata-se do anúncio, em 23 de Julho último, da obra de requalificação do salão de convívio da freguesia, em que há uma referência expressa ao apoio da Câmara. A Junta viria a remover a publicação após contacto da CNE e viu o processo que pendia sobre si arquivado. A CNE entendeu que a eliminação do conteúdo não impede a sanção, tendo confirmado a infracção por parte de Câmara.

O sétimo caso envolve a Câmara e a Junta de Freguesia de Aldeia Viçosa e refere-se à publicação conjunta divulgando intervenção de requalificação urbana naquela freguesia, enquadrada no programa “Viver a Guarda”. A publicação estava activa à data da deliberação. A CNE confirmou a infracção.

Oposição já tinha criticado a colocação de cartazes e lonas a publicitar as obras

Em meados de Agosto, sem especificar a quem direcionava a declaração, embora fosse notório que era uma reacção às críticas feitas pelos vários partidos da oposição e também nas redes sociais por andar a publicitar as obras, o presidente da Câmara afirmou, no final de uma reunião do executivo municipal, que não era pelo facto de se aprontarem as eleições autárquicas que o município deixava de fazer obras.

«Vejam só, então nós agora iríamos parar porque há eleições autárquicas. Isso era  sermos incompetentes e não estávamos a ser bons políticos. Antes disso somos gestores públicos e, por isso, marchar marchar a toda a força para podermos conseguir mais verbas ainda para a nossa cidade para as requalificações que todos nós ambicionamos», afirmou.
Quanto às tarjas colocadas nos edifícios do centro histórico, a anunciar a reabilitação de 62 casas (44 mais 22 que serão contempladas numa segunda fase, cujo projecto está a ser feito), o autarca justificou que o município é «obrigado a publicitar». Entendimento diferente teve agora a CNE.

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