Quarta-feira, 22 Abril, 2026
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Como consultar deduções e reclamar no IRS (passo a passo)

O calendário fiscal em Portugal é rigoroso e o mês de março representa um dos momentos mais críticos para os contribuintes. É neste período que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consolida toda a informação comunicada ao longo do ano anterior para determinar quanto é que cada pessoa poderá deduzir ao seu imposto.

Se pretende garantir que recebe cada cêntimo a que tem direito ou evitar pagar imposto a mais por erro do sistema ou por esquecimento, este artigo explica tudo o que precisa de saber sobre a consulta de deduções e o processo de reclamação.

1. O momento da verdade: o que acontece em março?

Depois de fevereiro, o mês que muito dedicam à validação de faturas no portal e-fatura, chega março, o mês da verificação final.

A partir do dia 16 de março (ou data útil seguinte), a AT disponibiliza no Portal das Finanças uma página consolidada com o cálculo provisório de todas as deduções à coleta. Este valor é o resultado da soma de:

1. Faturas validadas por si no e-fatura.

2. Dados comunicados por entidades terceiras (como bancos para juros de crédito, seguradoras, escolas públicas, hospitais públicos e administração central e local).

2. Como consultar o total das suas deduções

Para saber quanto vai abater ao seu IRS, não deve ir ao e-fatura, mas sim à área específica de deduções no Portal das Finanças. Siga estes passos:

1. Autenticação: aceda ao Portal das Finanças e entre com o seu NIF e senha de acesso (ou Chave Móvel Digital).

2. Pesquisa: na barra de busca, escreva “Deduções à Coleta” ou navegue pelo menu: Cidadãos > Serviços > IRS > Consultar Despesas para Deduções à Coleta.

3. Seleção do ano: certifique-se de que selecionou o ano relativo aos rendimentos que vai declarar (ex: se está em 2026, consulte o ano 2025).

4. Análise por setor: verá as despesas organizadas por categorias:

• Despesas Gerais Familiares (o “cesto” dos 250€).

• Saúde.

• Educação e Formação.

• Imóveis (Rendas e Juros).

• Lares.

• Exigência de Fatura (IVA de restauração, oficinas, cabeleireiros, ginásios, passes mensais, veterinários, jornais).

3. O prazo de reclamação: até 31 de março

Se os valores que aparecem no portal não correspondem à realidade, tem até ao dia 31 de março para reagir. No entanto, aqui reside a maior “armadilha” do sistema: não pode reclamar de tudo nesta fase.

O que PODE reclamar agora (na segunda quinzena de março):

Pode apresentar uma reclamação graciosa especificamente para:

• Despesas Gerais Familiares: se faltarem faturas de supermercado, telecomunicações, luz, água, etc.

• Dedução por Exigência de Fatura (IVA): se o benefício acumulado em restaurantes, cabeleireiros ou oficinas estiver incorreto.

O que NÃO PODE reclamar agora:

Não é possível reclamar nesta fase das deduções de:

• Saúde.

• Educação.

• Imóveis.

• Lares.

Então, o que fazer se os valores estiverem incorretos? Terá de corrigir os valores manualmente no Anexo H da declaração de IRS, que deve ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho. Ao fazer isso, o sistema ignora os dados da AT e assume os seus. No entanto, deverá guardar os comprovativos físicos durante quatro anos, pois a probabilidade de uma inspeção aumenta.

4. Como apresentar uma reclamação passo a passo

Se detetou erros nas Despesas Gerais Familiares ou na Dedução por Exigência de Fatura (IVA), não ignore. Siga este roteiro:

1. Acesso: no Portal das Finanças, procure por “Reclamação Graciosa” ou navegue pelo menu: Cidadãos > Serviços > Contencioso Administrativo e Judicial > Instauração de contencioso sobre Deduções à Coleta.

2. Individualidade: a reclamação deve ser feita por cada titular. Se é casado, e o erro afeta o marido e a mulher, cada um deve entrar com a sua senha e reclamar as suas despesas.

3. Escolha o ano: deverá indicar o ano de 2025.

4. Fundamentação: deve indicar quais as faturas ou montantes que estão em falta. Ter as faturas em papel ou PDF é essencial para fundamentar o pedido.

5. Submissão: após submeter, a AT tem um prazo para responder, mas o processo de entrega do IRS segue o seu curso normal.

5. Erros comuns e como evitá-los

A fatura que “Desapareceu”

Muitas vezes, a despesa existe, mas está classificada na categoria errada. Algumas empresas têm vários códigos de atividade (CAE). Um supermercado que também venda combustíveis pode ter faturas registadas incorretamente. Verifique se a despesa não se encontra “escondida” noutro setor.

Entidades dispensadas de fatura

As propinas de universidades públicas ou as taxas moderadoras de hospitais públicos não aparecem no e-fatura ao longo do ano. Só aparecem agora, em março, nesta página consolidada. Se ainda assim não aparecerem, contacte a entidade emissora antes de reclamar às Finanças.

Consignação do IRS: um bónus de março

Até 31 de março, pode também escolher a entidade a quem quer doar 1% do seu imposto (sem custos para si). Pode fazê-lo agora, antecipadamente, ou mais tarde na entrega da declaração em abril.

6. Conclusão: o valor do rigor

Consultar as deduções à coleta e reclamar erros é um direito e um dever de cidadania fiscal. Um erro de 100€ nas faturas pode significar menos 100€ no seu reembolso.

Resumo da sua “Missão de Março”:

1. Consultar os valores totais no Portal das Finanças após o dia 16.

2. Comparar com os seus registos pessoais ou memória de gastos.

3. Reclamar até dia 31 as Despesas Gerais Familiares ou na Dedução por Exigência de Fatura (IVA) (se necessário).

4. Anotar erros em Saúde/Educação para corrigir a partir de abril no Anexo H.

5. Atualizar o IBAN para garantir que o reembolso chega à conta certa.

Não deixe para o último dia. O sistema costuma ficar lento devido ao elevado tráfego de última hora.

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