Governo aprovou o decreto-lei que conclui a classificação da Zona Especial de Conservação da Serra da Estrela. Luciano Ribeiro explica que os municípios conseguiram uma redação que permite adaptar as regras futuras às características do território, distinguindo as áreas naturais mais sensíveis das zonas habitadas e agrícolas.
O Conselho de Ministros aprovou, a 22 de outubro, o decreto-lei relativo à Zona Especial de Conservação (ZEC) da Serra da Estrela, concluindo o processo de classificação desta área da Rede Natura 2000. A aprovação surge depois de os municípios da região terem defendido a necessidade de regras ajustadas à dimensão e às características específicas da serra.
O presidente da Câmara Municipal de Seia, Luciano Ribeiro, revelou numa reunião do executivo que o trabalho desenvolvido pelos autarcas, em articulação com o Ministério do Ambiente e Energia, permitiu alcançar uma “solução de compromisso”. O objetivo foi garantir que a futura gestão da ZEC não agrave as restrições já existentes à atividade humana nas localidades e nas áreas envolventes.
Segundo o autarca, a principal preocupação não estava relacionada com os objetivos de conservação dos habitats naturais, mas com as consequências que determinadas regras poderiam ter quando aplicadas indistintamente a todo o território. “A Serra da Estrela é diferente de todas as outras ZEC do país”, afirmou Luciano Ribeiro, lembrando que a área abrangida ronda os 900 quilómetros quadrados e inclui dezenas de localidades.
Autarcas alertaram para regras desajustadas à realidade local
Luciano Ribeiro explicou que a aplicação de critérios uniformes poderia criar situações contraditórias: permitir intervenções que hoje não são admitidas e, em simultâneo, impor limitações acrescidas a atividades nas proximidades das aldeias. Como exemplo, referiu a possibilidade de alguém invocar a condição de agricultor para construir uma casa no meio da serra, uma situação que, segundo o autarca, poderia voltar a ser permitida através das regras futuras. No sentido inverso, apontou as dificuldades que poderiam surgir para a construção de um ovil nas imediações de uma localidade ou para a manutenção de uma horta com mais de 150 metros quadrados. “Portanto, uma série de incongruências” que os autarcas conseguiram reverter.
Para o presidente da Câmara de Seia, estas situações evidenciavam a necessidade de distinguir os espaços de elevado valor natural das áreas onde decorre a vida quotidiana das populações. O autarca comparou ainda a dimensão da Serra da Estrela com a da Mata da Margaraça, na Serra do Açor, salientando que não faria sentido aplicar exatamente os mesmos critérios a territórios com características e dimensões tão diferentes.
Numa intervenção anterior, Luciano Ribeiro já tinha alertado para as consequências que uma aplicação pouco diferenciada das regras poderia ter nas atividades de animação turística. Referiu, nomeadamente, que determinadas disposições poderiam “criar regras ainda mais repressivas”, dificultando a realização de caminhadas e outras atividades em zonas onde estas são atualmente possíveis.
O autarca recordou também que o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra da Estrela estabelece diferentes níveis de proteção, desde as áreas de maior sensibilidade natural até às zonas envolventes das localidades, designadas como área de proteção complementar. Na sua perspetiva, o futuro programa de gestão da ZEC deve ter em conta essa diferenciação.
Flexibilidade para definir as regras no futuro programa de gestão
De acordo com Luciano Ribeiro, a intervenção dos municípios permitiu “garantir uma redação mais flexível do diploma”, deixando margem para que as regras concretas sejam discutidas e ajustadas na elaboração do Programa de Gestão da Zona Especial de Conservação. “Aquilo que se conseguiu foi uma redação flexível para que depois o plano possa definir melhor as regras”, explicou.
O presidente da Câmara salientou que essa flexibilidade deverá permitir proteger os habitats prioritários e as espécies que justificam a classificação, sem ignorar a presença das populações e das atividades que já existem no território. O autarca deu a entender que, caso o processo não tivesse sido parado pelos municípios, o decreto-lei “impedia uma série de atividades”, como a realização de uma prova desportiva ou uma caminhada no maciço central da Estrela, dando abertura ao ICNF para emitir parecer negativo. Considerou, porém, que essas situações não devem ser tratadas da mesma forma que atividades semelhantes realizadas na envolvente de uma aldeia ou em campos agrícolas.
Luciano Ribeiro sublinhou que o entendimento alcançado representa “uma solução de compromisso”. O trabalho desenvolvido, explicou, permite no plano “conter a flexibilidade necessária para preservar os valores naturais da serra” e a “flexibilidade necessária para o desenvolvimento da atividade humana onde ela já existe”.
Seia representa 25,5% da área da ZEC
A Zona Especial de Conservação da Serra da Estrela tem uma área total de 88.535 hectares e está abrangida, em 97,8% da sua extensão, pelo Parque Natural da Serra da Estrela. A área integra territórios de sete concelhos da região Centro: Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda, Manteigas, Oliveira do Hospital e Seia.
De acordo com os dados divulgados na sequência da aprovação, Seia representa 25,5% da área total da ZEC, sendo o município com a maior parcela do território abrangido. Seguem-se Gouveia, com 17,4%, Guarda, com 16,7%, Covilhã, com 15,8%, Manteigas, com 13,8%, Celorico da Beira, com 10,8%, e Oliveira do Hospital, com 0,02%.
A classificação integra a Rede Natura 2000, criada ao abrigo da diretiva europeia Habitats, que visa contribuir para a conservação dos habitats naturais e das espécies da fauna e da flora selvagens considerados ameaçados no espaço da União Europeia.
Governo conclui processo de classificação das 61 ZEC
Com a aprovação dos diplomas relativos à Serra da Estrela e a Alvito/Cuba, o Governo concluiu o processo legislativo de designação das 61 Zonas Especiais de Conservação abrangidas pelo procedimento de infração europeu.
Segundo o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, Portugal tinha ainda 61 zonas por aprovar há cerca de dois anos, situação que levou a condenações pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. Em março de 2026, o tribunal condenou Portugal ao pagamento de uma multa de 10 milhões de euros e de uma sanção diária de 41.250 euros, aplicada a partir da data do acórdão, sem efeitos retroativos, e com valor reduzido progressivamente com o cumprimento das obrigações.
A aprovação dos dois últimos diplomas conclui um processo que se arrastava há mais de 30 anos, e constitui, assim, uma etapa para resolver o contencioso europeu. A ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, afirmou em setembro, em comunicado, que o executivo estava “a resolver um problema de décadas”, que “permite ultrapassar um contencioso com as instituições europeias e, sobretudo, garantir uma proteção efetiva da biodiversidade e dos valores naturais que justificaram a criação destas áreas”.
José Manuel Brito (seiadigital.pt)
Foto: Paulo Figueiredo




