O Tribunal da Guarda deu como supridas quase todas as irregularidades detectadas nas listas de candidatos às próximas autárquicas no concelho da Guarda, estando apenas em risco a lista do Chega à Assembleia de Freguesia da Guarda por não cumprir a Lei da Paridade.
De acordo com o documento consultado pelo jornal “Todas as Beiras”, o juiz que analisou esta fase do processo eleitoral refere que ficaram por sanar as irregularidades detectadas nas listas da coligação denominada “PG – Pela Guarda” (NC.PPM) às freguesias do Adão e de Vila Fernando, que apresentavam um número de candidatos suplentes que excediam os efectivos, bem como em Panóias de Cima que havia elementos em excesso. Situações que ficaram resolvidas, uma vez que os candidatos em excesso ficam excluídos das listas, como foi admitido pela coligação.
Diferente caso é o que diz respeito à lista do Chega à Assembleia de Freguesia da Guarda, uma vez que, como justifica o juiz, «apesar de já não existirem cinco candidatas seguidas do mesmo género na lista (duas efectivas e três suplentes), o certo é que continuam a existir três candidatas seguidas do mesmo género na lista (as efectivas nºs 18 e 19 e a suplente nº 1)», não respeitando, assim, a Lei da Paridade. E, por isso, o mandatário daquele partido foi notificado, «com carácter de muita urgência», para até amanhã, Quinta-feira, «suprir a Paridade». Caso contrário, a lista poderá ser excluída, como explica a Comissão Nacional de Eleições (CNE). Para ser respeitada a Lei da Paridade, cada lista não pode ter mais de dois candidatos seguidos do mesmo sexo e, no total, não tendo menos de 40%, arredondado para a unidade mais próxima, de cada um dos sexos». A obrigatoriedade de cumprir a lei da paridade aplica-se a toda a lista (efectivos e suplentes). Se não for cumprida a lei, «é rejeitada toda a lista», esclarece a CNE.




