Houve uma tentativa por parte de Baltasar Lopes, candidato do PS à Freguesia de Aldeia Viçosa, de impugnar a lista da coligação denominada “PG – Pela Guarda” (NC/PPM), liderada por Fernando Prata, que se candidata à Assembleia de Freguesia daquela localidade. O juiz que analisou as diversas candidaturas viria a julgar «totalmente improcedente» o pedido de impugnação apresentado pelo candidato socialista.
Como recorda no documento, que o jornal “Todas as Beiras” consultou, o juiz refere que, «em síntese apertada», Baltasar Lopes «sustentou que no ano de 2021, o movimento independente PG/Pela Guarda apresentou-se ao eleitorado como uma alternativa aos partidos políticos, capitalizando um forte apoio popular assente nessa sua natureza independente e que, nas presentes eleições, de forma súbita e contrária a toda a sua conduta anterior, foi anunciada uma coligação entre o referido movimento independente e os partidos políticos Nós, Cidadãos e o PPM, com a denominação “PG – Pela Guarda” com a sigla NC/PPM». Continuando a citar o candidato socialista, o juiz refere ainda que Baltasar Lopes «sustentou que, uma vez compulsadas as listas apresentadas pela referida coligação, constatou-se que os candidatos são essencialmente os mesmos que se apresentaram no ano 2021 pelo movimento independente pela PG/Pela Guarda» e que a sigla agora apresentada e a coligação com aqueles dois partidos «são confundíveis com os elementos do movimento independente PG/Pela Guarda». Situação que, na opinião do candidato do PS a Aldeia Viçosa, viola a Constituição da República, a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais e a Lei Orgânica, «tendo em conta que a lei não prevê a existência de coligações entre partidos e grupos de cidadãos independentes e que utilização denominação PG/Pela Guarda é falsa e enganadora do eleitorado, uma vez que ilude deliberadamente em erro todos os eleitores da Guarda, levando-os a crer que estão a votar nas presentes eleições na continuidade do movimento independente PG/Pela Guarda, criado no ano 2021».
Os argumentos apontados por Baltasar Lopes não foram, contudo, tidos em conta pelo juiz, que entendeu julgar «totalmente improcedente» o pedido. Na justificação dada para esta decisão, recorda que no acórdão do Tribunal Constitucional, proferido no dia 30 de Julho de 2025, não foi apontado qualquer obstáculo à constituição da coligação NC/PPM. «Desta forma, nada existe a apontar à referida candidatura, tendo em conta que cumpriu com todos os requisitos, tendo, inclusive, passado o crivo do Tribunal Constitucional», justifica.
Argumenta ainda que «tal coligação não induz em erro o eleitorado, na medida em que, tal como se pode verificar pelos documentos, a referida coligação utiliza» a denominação PG – Pela Guarda e a sigla NC/PPM, devidamente associada aos símbolos dos referidos partidos, podendo o eleitor facilmente constatar que ao votar em tal candidatura estará a votar na coligação de partidos».




