O Tribunal da Covilhã decidiu não apreciar o pedido de esclarecimento apresentado pelo PSD local relativamente à possível inegilibilidade de dois elementos da lista do PS à Câmara Municipal por exercerem cargos de chefia na autarquia e não terem suspendido as funções. E argumenta que a reclamação dos social-democratas teria de ser apresentada até às 9 horas do dia 25 de Agosto, mas só o foi às 18h57, isto é, quase dez horas depois do tempo limite.
Como o jornal “Todas as Beiras” noticiou na passada Quarta-feira, os socialistas chegaram a responder às questões apontadas pelo PSD, sustentando que, para além da reclamação dos social-democratas ser extemporânea, os dois elementos em causa não exercem qualquer cargo de direcção intermédia ou legalmente equiparado.
Agora, o Tribunal da Covilhã veio dizer que, segundo refere o “Notícias da Covilhã”, que a reclamação dos social-democratas tinha sido apresentada fora de prazo, justificação que vai de encontro ao argumento apresentado pelo PS. O Tribunal alega que a reclamação terminava no dia 24 de Agosto (um domingo), pelo que se transferiu o prazo para apresentação para dia 25 (segunda-feira) às 09h00. 0 tribunal refere que o documento só deu entrada pelas 18h57 pelo que considera «manifestamente extemporânea a reclamação o que, obviamente implica que não seja a mesma apreciada».
De recordar que na reclamação apresentada pela Comissão Política de Secção do PSD da Covilhã, liderada por Leonor Cipriano, é sustentado que Luís Marques, que surge em terceiro lugar da lista do PS à Câmara da Covilhã, é inelegível por exercer a função de coordenador civil da Proteção Municipal, o mesmo referem em relação a João Marques, por exercer funções de presidente do Conselho de Administração da empresa municipal “Águas da Covilhã”.
Em resposta, o PS veio argumentar que a reclamação dos social-democratas foi apresentada fora do prazo previsto por lei. Para além disso, sustentam os socialistas, nenhum dos elementos que o PSD considera serem inelegíveis exercem cargos de direcção intermédia ou legalmente equiparados nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente. Fonte fidedigna adiantou ao “TB” que, no caso concreto de Luís Marques, o facto de exercer a sua função em regime de comissão de serviço não se lhe pode aplicar o conceito de funcionário.
Relativamente a João Marques, o argumento apontado é o de que os membros dos conselhos de administração das empresas municipais exercem o cargo com autonomia, não tendo uma relação de subordinação jurídica no âmbito dessa empresa, estando assim assegurada a independência e imparcialidade do candidato.
O Tribunal vai agora analisar os argumentos apresentados pelo PS para depois decidir se admite a lista a sufrágio. Caso o juiz assim não o entenda, os socialistas terão posteriormente que recorrer para o Tribunal Constitucional.
A lista do PS à Câmara da Covilhã é liderada por Hélio Fazendeiro, surgindo em segundo lugar Regina Gouveia. Seguem-se Luís Marques, João Marques e Isabel Barrau. Por seu lado, o PSD apresenta Jorge Simões, Rui Amaro, Ana Calmão, Pedro Serrão e Sandra Barata.




