O presidente da Câmara da Guarda, Sérgio Costa, informou esta tarde que mandou retirar todos os cartazes, tendo em conta a deliberação da Comissão Nacional de Eleições (CNE). Recorde-se que, como o jornal “Todas as Beiras” avançou no Sábado, a CNE notificou a Câmara da Guarda para remover, no prazo de 24 horas, os cartazes e as tarjas onde consta o anúncio de projectos, sob pena de crime de desobediência. As infracções, algumas em co-autoria com três juntas de freguesia (Vila Garcia, Vila Cortês do Mondego e Aldeia Viçosa), envolvem publicações nas redes sociais, “outdoors”, lonas e cartazes institucionais. Ao que o jornal “TB” verificou, na tarde de Sábado chegaram a ser retiradas algumas das lonas que estavam em vários edifícios no Centro Histórico mas hoje de manhã ainda se mantinham pelo menos duas naquela zona.
Numa reacção a esta decisão da CNE, o presidente do município informou esta tarde os vereadores, no decorrer da reunião do executivo, e depois, no final, os jornalistas, de que mandou retirar todos os cartazes, o que está a ser feito paulatinamente» e que está a decorrer uma «análise jurídica» para contrapor os argumentos da CNE.«Então cartazes colocados há três anos, há dois anos, há um ano, há 6 meses e há três meses têm que ser retirados porquê?», questiona o autarca, assegurando que o município não está, desde a marcação de eleições, «a publicitar inaugurações».
De acordo com os documentos a que o jornal “Todas as Beiras” teve acesso, a CNE deliberou que a Câmara Municipal da Guarda, liderada por Sérgio Costa, cometeu oito infrações à Lei nºo 72-A/2015, por publicidade institucional proibida em período eleitoral, após a marcação das eleições autárquicas de 12 de Outubro de 2025. As infracções envolvem publicações nas redes sociais, “outdoors”, lonas e cartazes institucionais. A CNE notificou o presidente da Câmara para remover, no prazo de 24 horas, todos os conteúdos ilegais, sob pena de crime de desobediência. Os processos foram remetidos ao Ministério Público, que avaliará a aplicação de coimas, que poderão ir de 15 mil euros a 75 mil euros por cada infracção.
Um dos casos está relacionado com os “outdoors” e lonas com mensagens institucionais, colocadas em vários locais da cidade, mesmo após a publicação do decreto eleitoral. Há um outro que tem a ver com a publicação na página oficial do município do anúncio de que está assegurado o financiamento das variantes da Sequeira e Galegos, bem como a requalificação EN233 Guarda-Sabugal. Esta publicação, datada do passado dia 29 de Julho, estava acompanhada de uma dezenas de fotos, várias com destaque ao presidente da Câmara, associando-o diretamente à concretização dos investimentos.
A autarquia argumentou que a divulgação era exigida contratualmente pelos protocolos e que o Município do Sabugal também teria feito publicação semelhante. Diferente entendimento teve a CNE, que justificou que a existência de contratos não exclui a proibição de publicidade institucional em período eleitoral. Referiu ainda que, contrariamente ao que informou a autarquia, a publicação ainda estava visível à data da publicação. (Para ficar a conhecer os pormenores sobre os restantes processos, basta ler a notícia anterior referente a este assunto)




