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Primeiras tomadas de posse dos órgãos autárquicos agendadas para Sexta-feira e Sábado

Já estão definidas datas para as tomadas de posse dos órgãos eleitos nas autárquicas de 12 de Outubro, respeitante às câmaras e assembleias municipais do distrito da Guarda. Aguiar da Beira será, entre os 14 municípios, o primeiro a realizar a cerimónia de posse. Será na próxima Sexta-feira, pelas 15 horas, no salão nobre dos Paços do Concelho. Seguir-se-ão, no Sábado, Manteigas (10h30, no auditório do Centro Cívico), Gouveia (10h30 no Teatro Cine) e Pinhel (17 horas, no Centro Logístico).

Celorico da Beira será no próximo dia 29, pelas 15h30, no Centro Cultural e em Trancoso no dia 30, a partir das 20h30, no Auditório Municipal do Convento de São Francisco. Em Vila Nova de Foz Côa será na mesma data, mas às 15 horas no Centro Cultural local, e em Almeida no dia 31, a partir das 10h30, no salão nobre dos Paços do Concelho. Em Seia também será no próximo dia 31, a partir das 18 horas, no auditório da Casa Municipal da Cultura, o mesmo acontecendo com Sabugal, estando a cerimónia agendada para as 15 horas, no salão nobre dos Paços do Concelho.

Na Guarda, a tomada de posse está marcada para o dia 2 de Novembro, a partir das 17 horas nos Paços do Concelho – curiosamente, os eleitos para a Junta de Freguesia da Guarda vão tomar posse um dia após a instalação da Assembleia Municipal, pelas 21 horas no salão da sede deliberativa, situada em São Miguel, embora isso nada interfira com o cargo de presidente de junta, que será exercido pelo primeiro da lista vencedora nas eleições autárquicas e, neste caso, é Carlos Chaves Monteiro. Os vogais da Junta vão ser eleitos pela assembleia de freguesia.

Ainda em relação às tomadas de posse dos dois principais órgãos municipais, em Figueira de Castelo Rodrigo será no dia 2 de Novembro, pelas 16 horas, no Pavilhão dos Desportos. Na Meda será no dia 3 de Novembro, a partir das 10 horas, no salão nobre dos Paços do Concelho. Fornos de Algodres também agendou para o dia 3 de Novembro, às 15 horas, no Centro Cultural Dr. António Menano.

PSD detém maioria das presidências de câmara do distrito

De recordar que nas eleições de 12 de Outubro, o PSD manteve-se como detentor do maior número de presidências de câmara do distrito da Guarda, embora num dos concelhos (Mêda) se tenha apresentado às eleições coligado com o CDS. No total são oito autarquias “laranja”: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Meda, Pinhel, Sabugal e Vila Nova de Foz Côa. Por seu lado, o PS segurou as presidências em Fornos de Algodres, Trancoso e Seia. Em Aguiar da Beira e em Manteigas permanecem os independentes, respectivamente Virgílio Cunha e Flávio Massano. Na Guarda, Sérgio Costa, que há quatro anos liderou o movimento independente “Pela Guarda”, desta vez foi em nome da coligação “Nós Cidadãos/PPM”, denominada “PG – Pela Guarda”. No Sabugal, o Chega conseguiu a eleição de um vereador.

Embora não sejam significativas as mudanças de cor, o mesmo não se poderá dizer em relação aos titulares, na sua maioria porque os detentores da presidência tinham chegado ao limite dos mandatos. Como são os casos de Fornos de Algodres, em que o socialista Alexandre Lote sucede a Manuel Fonseca, e de Trancoso, em que Daniel Joana vai substituir Amilcar Salvador na cadeira maior da autarquia. Na área social-democrata também há novos detentores de presidências: Jorge Ferreira em Gouveia fica no lugar de Luís Tadeu, César Figueiredo na Mêda substituirá João Mourato, Daniela Capelo ascende à liderança da autarquia de Pinhel e Pedro Duarte vai ocupar a cadeira maior do município de Vila Nova de Foz Côa.

Quanto a resultados eleitorais. Em Aguiar da Beira, os independentes (UPNT) conseguiram 50,02% (2090 votos), seguido do PPD/PSD com 43,63% (1823 votos), o Chega com 2,78 % (116 votos) e o PCP-PEV com 0,36 % (15 votos).

Em Almeida, o PSD conseguiu 49,70% (1969 votos), seguido do PS com 37,05% (1468 votos), do Chega com 7,45% (295 votos) e do PCP-PEV com 2,42% (96 votos). Em Celorico da Beira, PSD obteve 60,79% (2896 votos), o PS 28,21% (1344 votos), o Chega 6,26 % (298 votos) e o PCP-PEV 0,76 % (36 votos).

Em Figueira de Castelo Rodrigo, o PSD conseguiu 56,55% (2083 votos), o PS 36,47% (1341 votos), o CDS-PP 2,09 % (77 votos) e o PCP-PEV 0,35 % (13 votos). Em Gouveia, o PSD ficou com 44,70% (3427 votos), o PS com 44,01% (3374 votos), o Chega com 5,50% (422 votos), o CDS-PP com 1,34 % (103 votos) e o PCP-PEV com 1,10 % (84 votos). Em Manteigas, os independentes “Manteigas 2030” alcançaram os 65,38% (1.354 votos), o PS 21,15% (438 votos), o PPD/PSD 9,17 % (190 votos), o PCP-PEV 0,77 % (16 votos) e o Chega 0,63% (13 votos).

Na Mêda, a coligação PPD/PSD.CDS-PP conseguiu 48,93% (1579 votos), o PS 34,83% (1124 votos), o NC/PPM 9,42% (304 votos), o Chega 1,89% (61 votos) e o PCP-PEV 0,68% (22 votos).

Em Pinhel, o PSD obteve 49,27% (2919 votos), o UPP 40,23% (2383 votos), o Chega 6,06 % (359 votos) e o PCP-PEV 1,11% (66votos).

No Sabugal, o PSD atingiu os 48,54% (3249 votos), o PS 28,76% (1925 votos), o Chega 17,26 % (1115 votos) e o PCP-PEV 1,09 % (73 votos). Em Seia, o PS obteve 49,44% (6554 votos), o PPD/PSD 33,83% (4484 votos), o Chega 8,44% (1119 votos), o PCP-PEV 2,40 % (322 votos) e o CDS-PP 2,11% (280 votos). Por último, em Vila Nova de Foz Côa, o PSD ficou com 54% (2337 votos), o PS 37% (1628 votos), o Chega 3% (151 votos), o PCP-PEV teve 29 votos e o Nós Cidadãos 26.

O que diz a lei sobre a tomada de posse

Resumidamente, fique a saber o que está consagrado na lei que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Assim, a assembleia municipal é o órgão deliberativo do município e é constituída pelos presidentes das juntas de freguesia e por membros eleitos pelo colégio eleitoral do município, em número igual ao daqueles mais um. O número de membros eleitos directamente não pode ser inferior ao triplo do número de membros da respectiva câmara municipal. Nas sessões da assembleia municipal participam os cidadãos que encabeçaram as listas mais votadas na eleição para as assembleias de freguesia da área do município, mesmo que estas ainda não estejam instaladas.

Compete ao presidente da assembleia municipal cessante proceder à convocação dos eleitos para o acto de instalação dos órgãos da autarquia, que deve ser conjunto e sucessivo. Nessa ocasião, o presidente da assembleia verificará a identidade e a legitimidade dos eleitos e designa, de entre os presentes, quem redige o documento comprovativo do acto, que é assinado, pelo menos, por quem procedeu à instalação e por quem o redigiu.

Até que seja eleito o presidente da assembleia compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão melhor posicionado nessa mesma lista presidir à primeira reunião de funcionamento da assembleia municipal, que se efectua imediatamente a seguir ao acto de instalação para efeitos de eleição do presidente e secretários da mesa. Na ausência de disposição regimental compete à assembleia deliberar se a eleição a que se refere o número anterior é uninominal ou por meio de listas. Verificando-se empate na votação, procede-se a nova eleição obrigatoriamente uninominal. Se o empate persistir nesta última, é declarado eleito para as funções em causa o cidadão que, de entre os membros empatados, se encontrava melhor posicionado nas listas que os concorrentes integraram na eleição para a assembleia municipal, preferindo sucessivamente a mais votada.

A mesa da assembleia é composta por um presidente, um 1.º secretário e um 2.º secretário e é eleita, por escrutínio secreto, pela assembleia municipal, de entre os seus membros., e vigorará pelo período do mandato, podendo os seus membros ser destituídos, em qualquer altura, por deliberação tomada pela maioria do número legal dos membros da assembleia.

A câmara municipal faz-se representar, obrigatoriamente, nas sessões da assembleia municipal pelo presidente, que pode intervir nos debates, sem direito a voto. Em caso de justo impedimento, o presidente da câmara pode fazer-se substituir pelo seu substituto legal. Os vereadores devem assistir às sessões da assembleia municipal, sendo-lhes facultado intervir nos debates, sem direito a voto, a solicitação do plenário ou com a anuência do presidente da câmara ou do seu substituto legal.

A assembleia municipal tem anualmente cinco sessões ordinárias, em Fevereiro, Abril, Junho, Setembro e Novembro ou Dezembro, que são convocadas por edital e por carta com aviso de recepção ou através de protocolo com, pelo menos, oito dias de antecedência. A segunda e a quinta sessões destinam-se, respectivamente, à apreciação do relatório e documentos de prestação de contas e à aprovação das opções do plano e da proposta do orçamento.

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