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A falta de esclarecimento quanto à profissão de “funcionário público” é a principal irregularidade detectada pelo Tribunal da Guarda nas diversas candidaturas às autárquicas na Guarda

O Tribunal da Guarda detectou algumas irregularidades nas diversas candidaturas aos órgãos autárquicos no concelho da Guarda, que, de acordo com a Lei Eleitoral, terão de ser supridas até hoje, dia em que termina o prazo de três dias após a decisão do juiz, proferida na passada Sexta-feira.

De acordo com os documentos consultados pelo jornal “Todas as Beiras”, a maior parte das irregularidades prende-se com a falta de esclarecimento quanto à profissão de “funcionário público” indicada por alguns candidatos. Por exemplo, na candidatura à Câmara da Guarda da coligação PSD/CDS/IL, denominada “Guarda com ambição”, a candidata nº2, Alexandra Isidro, surge «identificada como “técnica superior na Câmara da Guarda”, não esclarecendo, contudo, quais as funções de direcção exercidas e, na afirmativa, se as mesmas se encontram suspensas», refere o juiz na decisão.

Ainda no que respeita às candidaturas à Câmara, o Chega também é notificado para esclarecer a situação profissional do candidato suplente nº 3 (Pedro Marques), que está identificado como sendo elemento da GNR, não especificando se as suas funções se encontram suspensas. É que, de acordo com a Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, estão impedidos de se candidatarem os militares e os agentes das forças militarizadas dos quadros permanentes, em serviço efectivo, bem como os agentes das forças e serviços de segurança, enquanto prestarem serviço activo.

O Alternativa Democrática Nacional (ADN) também terá que, até hoje, rectificar a lista à Câmara, uma vez que os candidatos efectivos nºs 3 e 5 são do mesmo género, não respeitando a Lei da Paridade.

Quanto às candidaturas à Assembleia Municipal da Guarda, falta esclarecer, na sua maioria, as funções exercidas pelos elementos que indicam como profissão “funcionário público”. Sãos os casos de Carlos Nunes (nº 14 da lista do PS), Ariana Rodrigues (nº 10 da lista do BE), Patrícia Martins (nº 32 da lista da coligação PSD/CDS/IL), Hugo Fernandes (nº 32 da lista da coligação PSD/CDS/IL) e Carla Peixoto (nº 42 da lista PSD/CDS/IL).

Em relação a Pedro Marques (nº 26 da lista do Chega) coloca-se a mesma questão suscitada pelo juiz quanto à sua candidatura à Câmara, isto é, estão impedidos de se candidatarem os militares e os agentes das forças militarizadas dos quadros permanentes, em serviço efectivo, bem como os agentes das forças e serviços de segurança, enquanto prestarem serviço activo.

Nas candidaturas às freguesias do concelho da Guarda, também foram detectadas algumas irregularidades, na sua maioria igualmente relacionadas com a falta de esclarecimento quanto à profissão de “funcionário público” indicada por alguns candidatos e algumas por não respeitarem a Lei da Paridade.

Irregularidade detectada na candidatura do PSD em Manteigas teve implicações na candidatura da coligação PSD/CDS/IL na Guarda

Há uma situação que envolve o PSD de Manteigas mas que teve implicações na Guarda, tendo, no caso da coligação PSD/CDS/IL que se apresenta na capital do distrito já sido corrigida, uma vez que, caso não fosse sanada a irregularidade, poderia vir a ser excluída. É que, Silvia Leitão, que surge como candidata suplente nº 6 à Câmara Municipal de Manteigas, bem como à Assembleia Municipal do mesmo concelho, integrava a lista à Assembleia de Freguesia da Guarda, pela coligação PSD/CDS/IL. Fonte da candidatura da Guarda já informou que no lugar de Silvia Leitão surge agora Joana Pereira, de 19 anos.

De salientar o caso do ADN, em que só apresenta um candidato às freguesias da Arrifana, Gonçalo e Jarmelo São Miguel. No caso destas situações detectadas em relação ao ADN, foi estipulado um prazo de 48 horas para suprir as irregularidades.

Tribunal rejeita candidatura “Pela Guarda” à Freguesia de João Antão por ser plenário

Como era previsível, o Tribunal rejeitou a candidatura da coligação NC/PPM, denominada “Pela Guarda”, à Freguesia de João Antão, uma vez que, justifica o juiz, «de acordo com os dados/mapas publicados no site da CNE [Comissão Nacional de Eleições] e Direcção-Geral da Administração Interna, constata-se que esta freguesia tem 115 cidadãos recenseados», pelo que, de acordo com a legislação que «estabelece o quadro de competências e o regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias), nesta freguesia, a Assembleia de Freguesia é substituída pelo plenário de cidadãos eleitores».

De recordar que, das 43 freguesias do concelho da Guarda, em três delas (Avelãs da Ribeira, João Antão e Vila Franca do Deão) haverá plenários.

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